Atualizado em 18/08/2022 às 09:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Recebimento e julgamento de Recurso Voluntário interposto em face de decisão de 1ª instância de Processo Administrativo Tributário, na forma estabelecida na Lei nº 2.315, de 25/10/2001
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Petição escrita, para formalização do Recurso Voluntário, datada e assinada pelo recorrente ou seu representante legal, indicando os pontos de discordância com a matéria decidida e enunciando as razões de fato e de direito em que se fundamenta, e contendo e-mail e telefone para contato;
- Documentos citados no recurso voluntário comprobatórios das alegações;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o recurso seja assinado por representante legal.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a. Ser o recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância, parcial ou totalmente contrária ao sujeito passivo, com os efeitos devolutivo e suspensivo;
b. Ser o recurso voluntário interposto em face de decisão de 1ª instância referente a:
I. lançamento tributário;
II. imposição de penalidade pecuniária ou encargo pecuniário;
III. despacho denegatório de pedido de restituição do indébito; ou
IV. ato de arquivamento de representação.
c. Ser o recurso voluntário tempestivo, ou seja, interposto no prazo de vinte dias, contado da ciência da decisão recorrida;
d. A matéria não impugnada não pode ser objeto de recurso voluntário, exceto se relacionada com a ilegalidade de ato normativo ou inconstitucionalidade de norma legal:
I. Assim já reconhecidas pelos tribunais competentes, observado o disposto no art. 102 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001;
II. Objeto de súmula administrativa (art. 100 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001);
e. Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao julgador, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Sem prazo previsto em lei.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal, “Minhas Mensagens”, E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
Artigo 14, artigo 45, inciso II e parágrafo único, artigos 79 a 82 e artigo 150, inciso II, da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Tribunal Administrativo Tributário – TAT
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line ou Agência Fazendária ou Órgão Preparador Estadual – OPE
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Tribunal Administrativo Tributário – TAT
CATEGORIA
CONTENCIOSO – FISCALIZAÇÃO
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, CONTENCIOSO, RECURSO VOLUNTÁRIO, TAT, DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
11.04.2022
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