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PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO (PAT) – PEDIDO DE ESCLARECIMENTO EM FACE DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Atualizado em 18/08/2022 às 09:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Recebimento e julgamento de pedido de esclarecimento em face admissibilidade (admitindo ou não) de recurso especial proferida pelo presidente do Tribunal Administrativo Tributário, na forma estabelecida na Lei nº 2.315, de 25/10/2001.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Petição escrita, para formalização do pedido de esclarecimento, datada e assinada pelo recorrente ou pelo seu representante legal;
  2. Cópias de documentos que entender necessários;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o pedido seja assinado por representante legal.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ser o pedido interposto em face da decisão de admissibilidade de recurso especial proferida pelo presidente do Tribunal Administrativo Tributário, nos casos de existência na decisão de obscuridade, dúvida ou contradição entre o decidido e seus fundamentos, ou tendo sido omitida matéria sobre a qual o presidente deveria ter se pronunciado;
  2. Ser o pedido de esclarecimento tempestivo, ou seja, interposto no prazo de dez dias, contados da cientificação do sujeito passivo pelo órgão preparador (OPE);
  3. Ser o pedido de esclarecimento tempestivo, ou seja, interposto no prazo de dez dias, contados da decisão de admissibilidade de recurso especial proferida pelo presidente do Tribunal Administrativo Tributário;
  4. Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao presidente, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las;
  5. Ter legitimidade para interpor o pedido de esclarecimento, ou seja, ser: o sujeito passivo ou seu representante legal, a autoridade fiscal autuante ou o seu substituto ou o representante da Procuradoria-Geral do Estado;
  6. Dirigido ao presidente do Tribunal Administrativo Tributário (TAT).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Sem prazo previsto em lei.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Cientificação Pessoal, “Minhas Mensagens”, E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigo 68 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Tribunal Administrativo Tributário – TAT

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line ou Agência Fazendária ou Órgão Preparador Estadual – OPE

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Tribunal Administrativo Tributário – TAT

 

CATEGORIA

CONTENCIOSO – FISCALIZAÇÃO

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, CONTENCIOSO, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, TAT, DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

11.04.2022


ELABORADO POR

Gigliola Lilian Decarli

Telefone: 3318-3570


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