SEFAZ

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO (PAT) – SOLICITAÇÃO DE VISTA, CÓPIAS OU CERTIDÕES

Atualizado em 18/08/2022 às 09:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Concessão de vista aos autos processuais na repartição ou no órgão em que se encontrem e fornecimento de cópias ou certidões de Processo Administrativo Tributário


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento solicitando vista, cópias ou certidões de autos processuais contendo a qualificação do interessado com a indicação do telefone e conta de e-mail para contato;
  2. Documento comprobatório da legitimidade do requerente para obter vista e/ou cópias dos autos processuais;
  3. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a. Ser o interessado legítimo e habilitado para obter vista, cópias ou certidões do auto processual;

b. Ter o interessado vista dos autos processuais somente na repartição ou no órgão em que se encontrem, vedada sua retirada, total ou parcial, e permitido o fornecimento de cópias ou certidões;

c. Na hipótese de solicitação de vista ao processo não há cobrança de taxa de serviços;

d. Na hipótese de solicitação de cópias, fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 0,5 (meia) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada;

e. Na hipótese de solicitação de certidões, fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.

OBSERVAÇÕES:

  1. Na hipótese de a quantidade de cópias ultrapassar 50 (cinquenta) unidades, será emitido o documento de arrecadação referente à Taxa de Serviços Estaduais com a quantidade de UFERMS suficiente para custear a prestação do serviço;
  2. A vedação supracitada de retirada total ou parcial de autos processuais não se aplica aos casos de entrega de tais autos: a) ao representante da Procuradoria-Geral do Estado atuando perante o Tribunal Administrativo Tributário, a quem compete examinar, obrigatoriamente, todos os recursos impetrados; b) ao julgador competente para decidir o processo; c) à autoridade regional ou central da Administração Tributária superior, exclusivamente sob requisição escrita; d) ao Superintendente de Administração Tributária para designar o perito do Estado.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE) ou na Unidade de Consulta e Julgamento – UCJUL ou no Tribunal Administrativo Tributário (TAT).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Sem prazo previsto em lei.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigo 9° da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Tribunal Administrativo Tributário – TAT

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Órgão Preparador Estadual – OPE; ou

Unidade de Consultas e Julgamento – UCJUL; ou

Tribunal Administrativo Tributário – TAT

 

CATEGORIA

CONTENCIOSO – FISCALIZAÇÃO

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

PROCESSO, CÓPIAS, VISTA, CERTIDOES, AUTOS, VISTAS PROCESSUAIS, PAT, CONTENCIOSO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

11.04.2022


ELABORADO POR

Gigliola Lilian Decarli

Telefone: 3318-3570


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