Atualizado em 18/08/2022 às 09:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Concessão de vista aos autos processuais na repartição ou no órgão em que se encontrem e fornecimento de cópias ou certidões de Processo Administrativo Tributário
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento solicitando vista, cópias ou certidões de autos processuais contendo a qualificação do interessado com a indicação do telefone e conta de e-mail para contato;
- Documento comprobatório da legitimidade do requerente para obter vista e/ou cópias dos autos processuais;
- Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a. Ser o interessado legítimo e habilitado para obter vista, cópias ou certidões do auto processual;
b. Ter o interessado vista dos autos processuais somente na repartição ou no órgão em que se encontrem, vedada sua retirada, total ou parcial, e permitido o fornecimento de cópias ou certidões;
c. Na hipótese de solicitação de vista ao processo não há cobrança de taxa de serviços;
d. Na hipótese de solicitação de cópias, fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 0,5 (meia) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada;
e. Na hipótese de solicitação de certidões, fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.
OBSERVAÇÕES:
- Na hipótese de a quantidade de cópias ultrapassar 50 (cinquenta) unidades, será emitido o documento de arrecadação referente à Taxa de Serviços Estaduais com a quantidade de UFERMS suficiente para custear a prestação do serviço;
- A vedação supracitada de retirada total ou parcial de autos processuais não se aplica aos casos de entrega de tais autos: a) ao representante da Procuradoria-Geral do Estado atuando perante o Tribunal Administrativo Tributário, a quem compete examinar, obrigatoriamente, todos os recursos impetrados; b) ao julgador competente para decidir o processo; c) à autoridade regional ou central da Administração Tributária superior, exclusivamente sob requisição escrita; d) ao Superintendente de Administração Tributária para designar o perito do Estado.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE) ou na Unidade de Consulta e Julgamento – UCJUL ou no Tribunal Administrativo Tributário (TAT).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
- Na hipótese de somente solicitação de vista ao processo – Sem custo
- Na hipótese de formalização de processo para análise do pedido, 1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
- Na hipótese de solicitação de cópias, 0,5 UFERMS para cada conjunto de 50 folhas ou fração, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 57.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
- Na hipótese de solicitação de certidões, 1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 56.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Sem prazo previsto em lei.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE) ou na Unidade de Consulta e Julgamento – UCJUL ou no Tribunal Administrativo Tributário (TAT).
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Tribunal Administrativo Tributário – TAT
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Órgão Preparador Estadual – OPE; ou
Unidade de Consultas e Julgamento – UCJUL; ou
Tribunal Administrativo Tributário – TAT
CATEGORIA
CONTENCIOSO – FISCALIZAÇÃO
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
PROCESSO, CÓPIAS, VISTA, CERTIDOES, AUTOS, VISTAS PROCESSUAIS, PAT, CONTENCIOSO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
11.04.2022
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