Atualizado em 27/10/2022 às 09:10
O QUE É ESTE SERVIÇO
O atendimento é pessoal na sede do PROCON-MS, em Campo Grande/MS.
- Abertura direta de reclamação: Ocorre quando a empresa não possui cadastro na CIP, sendo necessário agendamento de audiência de conciliação presencial e virtual. Em casos de audiências virtuais o processo é encaminhado para setor responsável NUNDIP (Núcleo de notificação e digitalização de processos), seguindo o termo de responsabilidade desenvolvido por este Órgão dentro do prazo legal, na qual, no dia da audiência, o consumidor comparece na sede do Procon/MS e o fornecedor realiza audiência de forma virtual, através de acesso ao link disponibilizado no termo de responsabilidade.
- Atendimento preliminar: Atendimento Preliminar – Ocorre quando a empresa disponibiliza canais de atendimento, denominados de PROCON FONE, com intuito de resolver a demanda, preliminarmente, sem necessidade de abertura de CIP ou de Abertura direta de reclamação.
- CIP – Carta de Informação Preliminar: é um registro de informações prestadas pelo consumidor, enviada para esclarecimento do fornecedor, no prazo legal de 10 dias corridos.
- Simples consulta: quando o consumidor pretende confirmar ou obter informações, esclarecimentos ou orientação.
- Extra PROCON: É utilizado quando não há relação de consumo, mas o Procon/MS faz o devido encaminhamento para os órgãos competentes que possam orientar ou resolver o problema apresentado.
- Atendimento cancelado: Ocorre por solicitação do consumidor após a realização do registro e desistência do atendimento.
- Bloqtel: Realizado mediante queixa do consumidor referente às ligações de telemarketing indevidas, incomodativas e insistentes por parte do Fornecedor. É feito o cadastro do consumidor e adicionado o seu telefone pessoal e/ou empresarial, com prazo de validação do cadastro em 30 dias. É regulamentado pela Lei Estadual nº 3.641, de 04 de fevereiro de 2009.
O atendimento virtual é realizado acessando o site do PROCON/MS e canais telefônicos.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Consumidores (domiciliados ou em passagem pelo Estado), em relações típicas de consumo, podem formalizar reclamações no PROCON/MS.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
Informativo
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documentos pessoais (CPF e RG);
- Comprovante de Residência;
- Procuração em casos específicos;
- Histórico do objeto da reclamação (notas fiscais, comprovante de pagamento);
- Informações do fornecedor reclamado (endereço, CNPJ, telefone).
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
ETAPA 1.
- Processos de Triagem;
- Encaminhamento ao Atendimento;
- Abertura de reclamação, com designação de audiência;
- Atendimento de Carta de Informações Preliminares – CIP;
- Resposta da Carta de Informações Preliminares – CIP.
ETAPA 2.
- Em caso de respostas insatisfatórias ao consumidor e ausência de resposta por parte do fornecedor acionado, em retorno de CIP, o procedimento se converterá em reclamação e será agendada audiência de conciliação, onde consumidor e fornecedor se farão presentes para tentarem resolver o conflito de consumo.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
O prazo é determinado de acordo com a pauta de resolutividade do PROCON.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Endereço: Rua 13 de junho, 930 – Centro – CEP: 79.002-430 – Campo Grande – MS -Telefone: (67) 3316-9800
- Site:procon.ms.gov.br (Fale-conosco/Orientação)
- Canal telefônico: 151 /3316-9800/3316-9874
- WhatsApp: 67 99961-6767 (Orientação e direcionamento aos canais de atendimento);
- MS DIGITAL: Aplicativo Estadual para denúncias (baixar o aplicativo via Play Store).
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
- SEDHAST- Avenida Desembargador Jose Nunes da Cunha – Bloco III Parque dos Poderes- Campo Grande– Telefone: (67) 3318-4100 –E-mail: sedhast@sedhast.ms.gov.br
- PROCON – http://www.procon.ms.gov.br/fale–conosco/
- WhatsApp: 67 99961-6767 (Orientação e direcionamento aos canais de atendimento).
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O PROCON-MS é um órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, com atribuições de orientar os consumidores sul-mato-grossenses acerca de seus direitos e garantias previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e legislações correlatas, por meio dos diferentes meios de comunicação, procurando ofertar um atendimento com eficiência, eficácia e efetividade, com o intuito de promover a resolutividade da demanda apresentada pelo consumidor.
LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXII;
- Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, da criação do Código de Defesa do Consumidor;
- Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997;
- Lei Estadual nº 1.627 de 24 de novembro de 1995;
- Resolução Conjunta SEDHAST/SAD Nº 01, de 16 de julho de 2014, publicada no D.O.E Nº 8.718, de 18 de julho de 2014;
- Decreto Estadual nº 15.647, de 08 de abril de 2021.
OUTRAS INFORMAÇÕES
ELABORADO POR
Rodrigo Bezerra Vaz – (67) 3316-9800
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