Atualizado em 27/10/2022 às 09:10

O QUE É ESTE SERVIÇO

O atendimento é pessoal na sede do PROCON-MS, em Campo Grande/MS.

  • Abertura direta de reclamação: Ocorre quando a empresa não possui cadastro na CIP, sendo necessário agendamento de audiência de conciliação presencial e virtual. Em casos de audiências virtuais o processo é encaminhado para setor responsável NUNDIP (Núcleo de notificação e digitalização de processos), seguindo o termo de responsabilidade desenvolvido por este Órgão dentro do prazo legal, na qual, no dia da audiência, o consumidor comparece na sede do Procon/MS e o fornecedor realiza audiência de forma virtual, através de acesso ao link disponibilizado no termo de responsabilidade.
  • Atendimento preliminar: Atendimento Preliminar – Ocorre quando a empresa disponibiliza canais de atendimento, denominados de PROCON FONE, com intuito de resolver a demanda, preliminarmente, sem necessidade de abertura de CIP ou de Abertura direta de reclamação.
  • CIP – Carta de Informação Preliminar: é um registro de informações prestadas pelo consumidor, enviada para esclarecimento do fornecedor, no prazo legal de 10 dias corridos.
  • Simples consulta: quando o consumidor pretende confirmar ou obter informações, esclarecimentos ou orientação.
  • Extra PROCON: É utilizado quando não há relação de consumo, mas o Procon/MS faz o devido encaminhamento para os órgãos competentes que possam orientar ou resolver o problema apresentado.
  • Atendimento cancelado: Ocorre por solicitação do consumidor após a realização do registro e desistência do atendimento.
  • Bloqtel: Realizado mediante queixa do consumidor referente às ligações de telemarketing indevidas, incomodativas e insistentes por parte do Fornecedor. É feito o cadastro do consumidor e adicionado o seu telefone pessoal e/ou empresarial, com prazo de validação do cadastro em 30 dias. É regulamentado pela Lei Estadual nº 3.641, de 04 de fevereiro de 2009.

O atendimento virtual é realizado acessando o site do PROCON/MS e canais telefônicos.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Consumidores (domiciliados ou em passagem pelo Estado), em relações típicas de consumo, podem formalizar reclamações no PROCON/MS.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial

Informativo


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Documentos pessoais (CPF e RG);
  • Comprovante de Residência;
  • Procuração em casos específicos;
  • Histórico do objeto da reclamação (notas fiscais, comprovante de pagamento);
  • Informações do fornecedor reclamado (endereço, CNPJ, telefone).

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

ETAPA 1.

  • Processos de Triagem;
  • Encaminhamento ao Atendimento;
  • Abertura de reclamação, com designação de audiência;
  • Atendimento de Carta de Informações Preliminares – CIP;
  • Resposta da Carta de Informações Preliminares – CIP.

 ETAPA 2.

  • Em caso de respostas insatisfatórias ao consumidor e ausência de resposta por parte do fornecedor acionado, em retorno de CIP, o procedimento se converterá em reclamação e será agendada audiência de conciliação, onde consumidor e fornecedor se farão presentes para tentarem resolver o conflito de consumo.

CUSTO DESTE SERVIÇO

Gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

O prazo é determinado de acordo com a pauta de resolutividade do PROCON.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

  • Endereço: Rua 13 de junho, 930 – Centro – CEP: 79.002-430 – Campo Grande – MS -Telefone:  (67) 3316-9800
  • Site:procon.ms.gov.br (Fale-conosco/Orientação)
  • Canal telefônico: 151 /3316-9800/3316-9874
  • WhatsApp: 67 99961-6767  (Orientação e direcionamento aos canais de atendimento);
  • MS DIGITAL: Aplicativo Estadual para denúncias (baixar o aplicativo via Play Store).

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

O PROCON-MS é um órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, com atribuições de orientar os consumidores sul-mato-grossenses acerca de seus direitos e garantias previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e legislações correlatas, por meio dos diferentes meios de comunicação, procurando ofertar um atendimento com eficiência, eficácia e efetividade, com o intuito de promover a resolutividade da demanda apresentada pelo consumidor.


LEGISLAÇÃO

  • Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXII;
  • Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, da criação do Código de Defesa do Consumidor;
  • Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997;
  • Lei Estadual nº 1.627 de 24 de novembro de 1995;
  • Resolução Conjunta SEDHAST/SAD Nº 01, de 16 de julho de 2014, publicada no D.O.E Nº 8.718, de 18 de julho de 2014;
  • Decreto Estadual nº 15.647, de 08 de abril de 2021.

OUTRAS INFORMAÇÕES


ELABORADO POR

Rodrigo Bezerra Vaz – (67) 3316-9800

 


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