Atualizado em 09/05/2023 às 14:05
O QUE É ESTE SERVIÇO
A Conciliação ocorre mediante o registro da reclamação feita pelo consumidor. O fornecedor é notificado para esclarecimentos ou pode apresentar proposta de acordo ao consumidor. Quando as partes entram em consenso, o processo administrativo poderá se encerrar, sendo classificado como reclamação fundamentada atendida. Quando não ocorrer acordo entre as partes ou a reclamação não tiver procedência será encerrado como reclamação não fundamentada.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Consumidores domiciliados ou em passagem pelo Estado de Mato Grosso do Sul, em relações consumeristas que formalizarem reclamação no PROCON/MS.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- RG, CPF,
- Comprovante de residência;
- Contato telefônico atualizado;
- Documentação que originaram a reclamação.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
- Conciliação entre as partes;
- Formalização de acordos entre consumidor/fornecedor (es);
- Arquivamento do processo no cartório.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Ocorrerá conforme a pauta diária e a demanda apresentada no PROCON/MS.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Na sede do PROCON /MS, em Campo Grande/MS, à Rua 13 de junho, 930 – Centro, CEP 79.002-430
- Canal telefônico: 151 , (67) 3316-9800 / (67) 3316-9885
- Site: www.procon.ms.gov.br/
- E-mail: conciliacao@procon.ms.gov.br/
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
- SEDHAST- Avenida Desembargador Jose Nunes da Cunha – Bloco III Parque dos Poderes- Campo Grande– Telefone: (67) 3318-4100 –E-mail: sedhast@sedhast.ms.gov.br
- PROCON – http://www.procon.ms.gov.br/fale–conosco/
- WhatsApp: 67 99158-0088
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Realizar agendamento prévio com data e horário da audiência de conciliação para o consumidor e o representante da empresa em questão, para comparecerem ao PROCON com o objetivo de realizar acordo e resolutividade entre as partes, e oferecer serviços com eficiência, eficácia, efetividade e resolutividade na demanda apresentada pelo consumidor.
LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXII;
- Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, criação do Código de Defesa do Consumidor;
- Lei Estadual nº 1.627 de 24 de novembro de 1995, criação do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor;
- Resolução Conjunta SEDHAST/SAD Nº 01, de 16 de julho de 2014, D.O.E Nº 8.718, de 18/07/2014;
- Decreto Estadual nº 15.647, de 08 de abril de 2021.
OUTRAS INFORMAÇÕES
ELABORADO POR
Rodrigo Bezerra Vaz – (67) 3316-9800
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