Atualizado em 26/10/2022 às 10:10
O QUE É ESTE SERVIÇO
A Fiscalização do Procon/MS é feita por Agentes Fiscais oficialmente designados nos termos da lei. O setor é responsável pela fiscalização e controle do mercado de consumo no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dentre as atribuições estão: planejar, coordenar, avaliar e executar as atividades de fiscalização, relativas às normas de defesa do consumidor, além de participar ou atuar em programas de capacitação na área de defesa do consumidor, fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços no âmbito do Estado, visando o fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor, fiscalizar produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor e legislação pertinente, examinar documentos fiscais, livros comerciais e de estoques, promover exames contábeis para apuração de infração contra o consumidor, efetuar ações de fiscalização em atendimento a reclamações formuladas pelos consumidores, in loco, para comprovação de ocorrência de infração, lavrar autos de infração, de apreensão e termo de depósito por infringência às normas do consumidor; executar diligências preventivas para coleta de informações aos fornecedores e orientação ao cumprimento da legislação que regula as relações de consumo, lavrando-se o competente auto de constatação e emitir relatórios de fiscalização de autuação e de visitas e de atividades executadas e executar outras atividades de interesse da área.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Todo Consumidor que se sentir lesado, através de uma prática abusiva levada a efeito por Fornecedores, na prestação de serviços ou na comercialização de produtos, ou mesmo na veiculação de publicidade enganosa.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Preferencialmente, o Consumidor deverá juntar as provas das quais dispuser, a exemplo de nota fiscal, folders ou encartes publicitários. Caso não disponha de documentos probatórios, mesmo assim, não estará impedido de fazer o registro. Deverá proceder à devida comunicação ao Procon/MS para que a fiscalização possa ser acionada.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
- Recebimento de denúncias, por ofício de outros órgãos ou entidades e por ato do Superintendente;
- Análise prévia das denúncias;
- Levantamento de dados técnicos e apuração da necessidade ou não de ação conjunta com outras entidades, como a Delegacia do Consumidor, o INMETRO, a SESAU, etc;
- Diligências prévias junto ao fornecedor para verificar a real necessidade do ato fiscalizatório;
- Fiscalização no local /verificação por telefone/por meios virtuais, podendo gerar: Orientação de forma preventiva e educativa (Relatório de visita), Não constatação da infração (Relatório de visita), Constatação da infração (Auto de Constatação e Auto de Infração- forma repressiva).
CUSTO DESTE SERVIÇO
Gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Não há prazo previsto em lei para que a fiscalização ocorra, no entanto, deve-se respeitar os princípios constitucionais, especialmente, o Princípio da Razoabilidade na execução do ato fiscalizatório.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
PARA OS CONSUMIDORES:
- Pessoalmente: no endereço do PROCON/MS – Rua 13 de junho, n° 930 – Campo Grande/MS;
- Telefone: 151
- WhatsApp: através do número (67) 99961-6767
- Pelo site: procon.ms.gov.br/fale-conosco
PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS E DEMAIS ENTIDADES:
- Por ofício protocolado no Cartório do PROCON/MS;
- E-mail institucional: gabinete@procon.ms.gov.br
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Como a Fiscalização trata, em sua maioria, de danos coletivos, a comunicação é feita por canais de imprensa do Órgão (www.procon.ms.gov.br), em respostas formuladas pelo Gabinete aos Ofícios porventura recebidos, em consulta aos processos administrativos.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A fiscalização, visa prevenir e também coibir práticas abusivas postas no mercado de consumo, o compromisso do bem comum e o cumprimento das leis e regulamentos que protegem e defendem Consumidor.
LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXII;
- Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – criação do Código de Defesa do Consumidor;
- Lei Estadual nº 1.627 de 24 de novembro de 1995, criação do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor;
- Resolução Conjunta SEDHAST/SAD Nº 01, de 16 de julho de 2014, D.O.E Nº 8.718, de 18/07/2014;
- Decreto Estadual nº 15.647, de 08 de abril de 2021.
OUTRAS INFORMAÇÕES
A fiscalização é acionada a partir de “denúncias” formalizadas através do telefone 151, reclamações, representações de cidadãos e de órgãos públicos ou associações privadas, bem como por meio de ato de ofício do Superintendente do Procon/MS, sempre que tomar conhecimento de quaisquer irregularidades ou práticas abusivas. A fiscalização é feita in loco pelos Fiscais de Relações de Consumo do Procon/MS.
ELABORADO POR
Rodrigo Bezerra Vaz – (67) 3316-9800
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