SEAD -Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS CONSUMIDORES ENDIVIDADOS/SUPERENDIVIDADOS

Atualizado em 09/05/2023 às 14:05

O QUE É ESTE SERVIÇO

É um núcleo que atende consumidores endividados e superendividados, oferecendo atendimento multidisciplinar ao consumidor que procura o PROCON/MS e  que esteja vivenciando a fragilização do fenômeno do Endividamento/Superendividamento, de modo a afetar o mínimo existencial do núcleo familiar do consumidor. Na Pandemia da Covid-19, a vulnerabilidade do consumidor intensificou, com perda de renda formal, do desemprego ou mesmo da perda da renda informal.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

  • Pessoa física, maior de idade e capaz.
  • Qualquer renda familiar.
  • Que comprove o comprometimento de 50% ou mais da renda mensal, afetando o mínimo existencial para o sustento familiar.
  • De boa-fé (com a veracidade das informações prestadas)
  • Que contraiu dívida por má administração do orçamento doméstico ou acidente/imprevistos da vida (morte, doença, desemprego, divórcio, etc)
  • Que NÃO tenha contraído a dívida para a atividade profissional.
  • Sem condições econômicas de pagar o valor de suas dívidas.

CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

SemiPresencial

Informativo


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Documentos pessoais (RG, CPF);
  • Certidão de nascimento ou casamento ou de união estável);
  • Comprovante de endereço (conta de água, energia)
  • Contracheque dos últimos 3 meses (caso seja registrado ou servidor público);
  • Declaração de imposto de renda do último ano (caso seja declarante); se não (declaração de isento);
  • Extrato do SPC e Serasa;
  • Extratos detalhados de todas as contas bancárias de últimos dias (corrente, salário ou poupança);
  • Faturas dos cartões de crédito (3 últimos meses);
  • Carnês ou boletos de compra de produtos;
  • Contratos ou extratos dos financiamentos/empréstimos bancários;
  • Contrato ou recibo de aluguel (se for o caso);
  • Contrato de financiamento do imóvel ou comprovante da prestação (se for o caso);
  • Comprovantes das demais despesas (água, energia, telefone, educação, pensão alimentícia)
  • Contrato de financiamento de veículo ou comprovante da prestação (se for o caso).

Observação: Documentos de todos que moram no mesmo núcleo familiar, além de outros que o núcleo julgar necessários para melhor auxiliar o consumidor a negociar suas dívidas.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1.

  • Entregas de cartilhas informativas sobre endividamento/superendividamento;
  • Entrega de planilha de organização do orçamento do núcleo familiar;
  • Acolhimento ao consumidor pela equipe do NUPACES, no setor adequado;
  • Escuta ativa do consumidor e sua questão sobre endividamento/superendividamento;
  • Entrega da lista de documentação necessária ao consumidor, para ser providenciada;
  • Abertura de solicitação dos serviços pelo consumidor no NUPACES;
  • Informações ao consumidor de onde ele pode buscar alguns documentos;
  • Recebimento dos documentos entregues pelo consumidor no NUPACES;
  • Análise e conferência dos documentos;
  • Para os documentos faltantes, registro no termo de documentos pendentes, informar o consumidor, para que os apresente dentro do prazo estabelecido.

Etapa 2.

  • Análise documental para identificar o perfil do consumidor;
  • Informar o consumidor sobre seu perfil, se endividado ou superendividado;
  • Perfil de endividamento, fazer o acompanhamento do consumidor;
  • Perfil de superendividamento, informar o consumidor a respeito da situação;
  • Abertura de carta de informação preliminar – CIP ao credor ou aos credores;
  • Abertura do processo de renegociação em bloco das dívidas;
  • Preenchimento do questionário socioeconômico pelo consumidor;
  • Orientações ao consumidor sobre as opções no plano de pagamento ao credor (es);
  • Assinatura de documentos pelo consumidor;
  • Agendamento da audiência de renegociação em bloco;
  • Envio de notificação ao credor (es) pelo Superintendente do PROCON/MS;
  • Informação ao consumidor da data e horário da audiência de renegociação;
  • Acompanhamento ao consumidor no dia da audiência.

CUSTO DESTE SERVIÇO

Gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Não tem como mensurar o prazo, devido as particularidades de cada caso.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

  • No PROCON/MS – Rua 13 de Junho, 930, Centro, CEP 79.002-430, Campo Grande – MS;
  • Telefone: (67) 3316-9800 / (67) 3316-9850 / (67) 33169876
  • Pelo canal 151

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

  • No PROCON/MS – Rua 13 de Junho, 930, Centro, CEP 79.002-430, Campo Grande – MS;
  • Telefone: (67) 3316-9800/ (67) 3316-9850/ (67) 3316-9876

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

O Núcleo Permanente de Atendimento ao Consumidor Endividado/Superendividado (NUPACES) oferece orientações e educação financeira que auxiliem o consumidor na prevenção e no tratamento do endividamento/superendividamento. Após a abertura de processo de renegociação de dívidas entre o consumidor (devedor) e fornecedor (credor), o núcleo oferece o acompanhamento e apoio ao perfil endividado por 120 dias.

O consumidor Superendividado, com plano de pagamento aprovado, mesmo com alteração, poderá solicitar o atendimento da equipe do NUPACES a cada 90 dias, num período de 12 meses, ou, conforme a quitação de seu plano de pagamento.

O compromisso é reinserir o consumidor no mercado de consumo, com consciência financeira, buscando a qualidade de vida do consumidor e de sua família, e, contribuindo com a economia do Estado de MS, de forma eficiente, eficaz e com a efetividade e resolutividade nas demandas atendidas pelo Procon/MS.


LEGISLAÇÃO

  • Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXII;
  • Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, criação do Código de Defesa do Consumidor;
  • Lei Estadual nº 1.627 de 24 de novembro de 1995, criação do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor;
  • Resolução Conjunta SEDHAST/SAD Nº 01, de 16 de julho de 2014, D.O.E Nº 8.718, de 18/07/2014;
  • Decreto Estadual nº 15.647, de 08 de abril de 2021;
  • Lei Estadual nº 3.848 de 10 de fevereiro de 2010;
  • Lei Federal nº 14.181, de 1 de julho de 2021;
  • Resolução Sedhast nº 272, de 1 de julho de 2021.

OUTRAS INFORMAÇÕES


ELABORADO POR

Rodrigo Bezerra Vaz – (67) 3316-9850 / 3316-9876


SVG O que você achou desse serviço?

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.