Atualizado em 09/05/2023 às 14:05
O QUE É ESTE SERVIÇO
É um núcleo que atende consumidores endividados e superendividados, oferecendo atendimento multidisciplinar ao consumidor que procura o PROCON/MS e que esteja vivenciando a fragilização do fenômeno do Endividamento/Superendividamento, de modo a afetar o mínimo existencial do núcleo familiar do consumidor. Na Pandemia da Covid-19, a vulnerabilidade do consumidor intensificou, com perda de renda formal, do desemprego ou mesmo da perda da renda informal.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
- Pessoa física, maior de idade e capaz.
- Qualquer renda familiar.
- Que comprove o comprometimento de 50% ou mais da renda mensal, afetando o mínimo existencial para o sustento familiar.
- De boa-fé (com a veracidade das informações prestadas)
- Que contraiu dívida por má administração do orçamento doméstico ou acidente/imprevistos da vida (morte, doença, desemprego, divórcio, etc)
- Que NÃO tenha contraído a dívida para a atividade profissional.
- Sem condições econômicas de pagar o valor de suas dívidas.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
Informativo
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documentos pessoais (RG, CPF);
- Certidão de nascimento ou casamento ou de união estável);
- Comprovante de endereço (conta de água, energia)
- Contracheque dos últimos 3 meses (caso seja registrado ou servidor público);
- Declaração de imposto de renda do último ano (caso seja declarante); se não (declaração de isento);
- Extrato do SPC e Serasa;
- Extratos detalhados de todas as contas bancárias de últimos dias (corrente, salário ou poupança);
- Faturas dos cartões de crédito (3 últimos meses);
- Carnês ou boletos de compra de produtos;
- Contratos ou extratos dos financiamentos/empréstimos bancários;
- Contrato ou recibo de aluguel (se for o caso);
- Contrato de financiamento do imóvel ou comprovante da prestação (se for o caso);
- Comprovantes das demais despesas (água, energia, telefone, educação, pensão alimentícia)
- Contrato de financiamento de veículo ou comprovante da prestação (se for o caso).
Observação: Documentos de todos que moram no mesmo núcleo familiar, além de outros que o núcleo julgar necessários para melhor auxiliar o consumidor a negociar suas dívidas.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1.
- Entregas de cartilhas informativas sobre endividamento/superendividamento;
- Entrega de planilha de organização do orçamento do núcleo familiar;
- Acolhimento ao consumidor pela equipe do NUPACES, no setor adequado;
- Escuta ativa do consumidor e sua questão sobre endividamento/superendividamento;
- Entrega da lista de documentação necessária ao consumidor, para ser providenciada;
- Abertura de solicitação dos serviços pelo consumidor no NUPACES;
- Informações ao consumidor de onde ele pode buscar alguns documentos;
- Recebimento dos documentos entregues pelo consumidor no NUPACES;
- Análise e conferência dos documentos;
- Para os documentos faltantes, registro no termo de documentos pendentes, informar o consumidor, para que os apresente dentro do prazo estabelecido.
Etapa 2.
- Análise documental para identificar o perfil do consumidor;
- Informar o consumidor sobre seu perfil, se endividado ou superendividado;
- Perfil de endividamento, fazer o acompanhamento do consumidor;
- Perfil de superendividamento, informar o consumidor a respeito da situação;
- Abertura de carta de informação preliminar – CIP ao credor ou aos credores;
- Abertura do processo de renegociação em bloco das dívidas;
- Preenchimento do questionário socioeconômico pelo consumidor;
- Orientações ao consumidor sobre as opções no plano de pagamento ao credor (es);
- Assinatura de documentos pelo consumidor;
- Agendamento da audiência de renegociação em bloco;
- Envio de notificação ao credor (es) pelo Superintendente do PROCON/MS;
- Informação ao consumidor da data e horário da audiência de renegociação;
- Acompanhamento ao consumidor no dia da audiência.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Não tem como mensurar o prazo, devido as particularidades de cada caso.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- No PROCON/MS – Rua 13 de Junho, 930, Centro, CEP 79.002-430, Campo Grande – MS;
- Telefone: (67) 3316-9800 / (67) 3316-9850 / (67) 33169876
- Pelo canal 151
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
- No PROCON/MS – Rua 13 de Junho, 930, Centro, CEP 79.002-430, Campo Grande – MS;
- Telefone: (67) 3316-9800/ (67) 3316-9850/ (67) 3316-9876
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O Núcleo Permanente de Atendimento ao Consumidor Endividado/Superendividado (NUPACES) oferece orientações e educação financeira que auxiliem o consumidor na prevenção e no tratamento do endividamento/superendividamento. Após a abertura de processo de renegociação de dívidas entre o consumidor (devedor) e fornecedor (credor), o núcleo oferece o acompanhamento e apoio ao perfil endividado por 120 dias.
O consumidor Superendividado, com plano de pagamento aprovado, mesmo com alteração, poderá solicitar o atendimento da equipe do NUPACES a cada 90 dias, num período de 12 meses, ou, conforme a quitação de seu plano de pagamento.
O compromisso é reinserir o consumidor no mercado de consumo, com consciência financeira, buscando a qualidade de vida do consumidor e de sua família, e, contribuindo com a economia do Estado de MS, de forma eficiente, eficaz e com a efetividade e resolutividade nas demandas atendidas pelo Procon/MS.
LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXII;
- Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, criação do Código de Defesa do Consumidor;
- Lei Estadual nº 1.627 de 24 de novembro de 1995, criação do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor;
- Resolução Conjunta SEDHAST/SAD Nº 01, de 16 de julho de 2014, D.O.E Nº 8.718, de 18/07/2014;
- Decreto Estadual nº 15.647, de 08 de abril de 2021;
- Lei Estadual nº 3.848 de 10 de fevereiro de 2010;
- Lei Federal nº 14.181, de 1 de julho de 2021;
- Resolução Sedhast nº 272, de 1 de julho de 2021.
OUTRAS INFORMAÇÕES
ELABORADO POR
Rodrigo Bezerra Vaz – (67) 3316-9850 / 3316-9876
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