O QUE É ESTE SERVIÇO
Oferece atendimento multidisciplinar às pessoas físicas, maiores de 18 anos de idade e capazes, que comprove o comprometimento de 50% ou mais de sua renda líquida mensal, por dívidas vencidas ou a vencer com bancos, cartões de créditos, financeiras e empresas de varejos.
Realiza análise social e socioeconômica do consumidor, orienta sobre as formas de organizar o orçamento familiar e despesas, sobre a relação de consumo, renegociação de dívida nas audiências de conciliação junto aos credores.
Os atendimentos poderão ser realizados externamente, como nos centros de referências de atendimento a pessoa idosa, associação de moradores, organização social Civil, entre outros.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
- Pessoa física, maior de idade e capaz, que comprove o comprometimento de 50% ou mais da renda líquida mensal;
- Pessoa que tenha contraído dívida por má administração do orçamento doméstico ou acidente da vida (morte, doença, desemprego, divórcio, etc);
- Pessoa NÃO tenha contraído a dívida para a atividade profissional;
- Pessoas sem condições econômicas de pagar o valor de suas dívidas.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documento pessoais de identificação (RG, CPF);
- Certidão de nascimento ou casamento (ou contrato de união estável);
- Comprovante de endereço (conta de água/energia/telefone);
- Contracheque dos últimos 3 meses (caso seja registrado ou servidor público);
- Declaração de imposto de renda do último ano (caso seja declarante); se não (declaração de isento)
- Extrato do SPC e Serasa;
- Extratos detalhados de todas as contas (corrente, salário ou poupança) bancárias (últimos 30 dias);
- Faturas dos cartões de crédito (3 últimos meses);
- Carnês ou boletos de compra de produtos;
- Contratos ou extratos dos financiamentos/empréstimos bancários;
- Contrato ou recibo de aluguel (se for o caso);
- Contrato de financiamento do imóvel ou comprovante da prestação (se for o caso);
- Comprovantes das demais despesas (água, energia, telefone, educação, pensão alimentícia)
- Contrato de financiamento do veículo ou comprovante da prestação (se for o caso);
Obs.: Entre outros que o NUPACES julgar necessário para auxiliar o consumidor na negociação de suas dívidas.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
- Etapa – No atendimento consumidor fornece a documentação
- Etapa – Análise da documentação pela equipe NUPACES
- Etapa – Preenchimento de questionário pelo consumidor
- Etapa – Orientação especializada da equipe multidisciplinar da NUPACES
- Etapa – Assinatura de documentos
- Etapa – Notificação de Credores /fornecedores
- Etapa – Informações sobre data e horário da audiência de renegociação ou devolutiva do fornecedor
- Etapa – O consumidor receberá acompanhamento e capacitação sobre educação financeira
CUSTO DESTE SERVIÇO
O serviço é gratuito..
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Conforme a complexidade da demanda.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Na sede do PROCON MS – Endereço: Rua 13 de junho, 930 – Centro CEP: 79.002-430 – Centro Campo Grande – MS – Centro – Campo grande – (67) 3316-9876
- Pelo site www.procon.ms.gov.br
- Telefone 3316-9800 ou Canal telefônico 151
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
- Pessoalmente, na sede do PROCON MS – Endereço: Rua 13 de junho, 930 – Centro CEP: 79.002-430 – Centro – Campo Grande – MS – Centro – Campo grande – (67) 3316-9876
- Pelo site: www.procon.ms.gov.br
- Telefone: (067) 3316-9800 ou (067) 3316-9876
- E-mail: nupaces@procon.ms.gov.br
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O NUPACES, Auxilia o consumidor e sua família a reestruturar sua situação socioeconômica, identificando os motivos das vulnerabilidades financeiras, definindo junto com o consumidor formas de reeducar a relação de consumo, de maneira saudável no contexto biopsicossocial e espiritual de seu orçamento familiar. O Endividamento/Superendividamento é algo que afeta as famílias brasileiras, no contexto social, psicológico, espiritual e socioeconômico, afetando mais gravemente os hipervulneráveis, frente suas dívidas vencidas ou a vencer.
O NUPACES, objetiva dar suporte ao consumidor atendido por um período de 120 dias após o preenchimento do questionário, contribuindo na reinserção do consumidor no mercado de consumo e na melhora da qualidade de vida do consumidor e de sua família e consequentemente da economia do Estado e do país.
LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal Art. 5º, inciso XXXII
- Lei Federal Nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor
- Lei Estadual Nº 1627 de 24 de Novembro de 1995
- Decreto Federal Nº 2181 de 20 de Março de 1997
- Decreto Estadual Nº 12.425 de 08 de Outubro de 2007
OUTRAS INFORMAÇÕES
ELABORADO POR
Izete Fonseca Rodrigues – Matricula 53359024
Essa informação foi util?