Atualizado em 29/03/2022 às 10:03
O QUE É ESTE SERVIÇO
O SUB PROGRAMA “LEITÃO VIDA”, visa à expansão e o fortalecimento da suinocultura. É um programa criado pelo Governo do Estado de MS, pelo Decreto n.º 11.176, de 11 de abril de 2003, alterado e acrescentado pelo Decreto nº 15.342, de 30 de Dezembro de 2019, coordenado pela SEMAGRO, com o objetivo de estimular a pecuária do estado à exploração de forma sustentável da suinocultura.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Produtores rurais do Estado de Mato Grosso do Sul que produzem suínos para atividade de cria, recria e engorda.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Cadastro ambiental rural regularizado (CAR);
- Comprovante de Certidão negativa de débitos trabalhistas (TST);
- Certidão negativa de infrações trabalhistas (MTE);
- Anotação de responsabilidade técnica (ART).
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
- Os produtores devem se dirigir a agência fazendária mais próxima e solicitar login e senha de acesso ao site ICMS transparente( http://efazenda.servicos.ms.gov.br/e-fazenda/login.aspx ), o cadastro do produtor deve ser preenchido por responsáveis técnicos (Agrônomos, Zootecnistas e Médicos Veterinários) também cadastrados no site ICMS transparente.
- Dentro do site ICMS transparente o responsável técnico deve entrar no ícone PROAPE-MS e cadastrar as propriedades nas quais dará assistência, respondendo o questionário de processo produtivo.
- O cadastro passará por análise dos técnicos da SEMAGRO, estando de acordo os requisitos exigidos pelo programa, serão aprovados.
Requisitos para adesão de estabelecimento rural no Leitão vida:
- Inscrição estadual
- Cadastro ambiental rural (CAR);
- Situação regular quanto às obrigações fiscais e tributárias, em todos os estabelecimentos rurais, localizados no estado de Mato Grosso do Sul;
- Situação regular quanto às obrigações trabalhistas;
- Situação regular quanto às obrigações sanitárias, perante a Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO);
- Ter um responsável técnico pelo sistema de produção (com ART).
CUSTO DESTE SERVIÇO
Não há custo de adesão ao programa.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Não há prazo estabelecido. O atendimento é concluído quando reconhecida a regularidade do produtor/estabelecimento dentro das normas exigidas pelo programa.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
SEMAGRO/SUMAPRO/Coordenadoria de Pecuária
(67) 3318-5044 / (67) 3318-5049;
Horário de Atendimento: 07:30 – 11:30 — 13:30 – 17:30 (de segunda à sexta-feira);
Endereço eletrônico: http://www.semagro.ms.gov.br/proape/leitao-vida/
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá acessar o site da SEMAGRO no endereço eletrônico: http://www.semagro.ms.gov.br/ e obter imediatamente as informações que lá estiver.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
- Esclarecimento de dúvidas
- Atualização periódica do site “PROAPE/Leitão Vida”.
LEGISLAÇÃO
- Decreto Estadual nº 9.716, de 01/12/1999. (DOMS nº 5.153, de 03/12/99;
- Decreto Estadual nº 9.988, de 20/07/2000. (DOMS nº 5.311, de 21/07/00);
- Decreto Estadual nº 11.176, de 11/04/2003. (DOMS nº 5.978, de 14/04/03);
- Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 31, de 16/06/03;
- Decreto Estadual nº 15.342, de 30/12/2019.
- Resolução conjunta SEFAZ/SEMAGRO n°083, de 07/02/2020
A Legislação estadual listada acima poderá ser encontrada no endereço eletrônico: http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf
OUTRAS INFORMAÇÕES
No caso de outras informações, serão acrescentadas neste documento.
ELABORADO POR
Marivaldo Miranda – Matrícula 76419027
Rômulo de Freitas Gouveia Júnior – Matrícula 479711021
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