SEGOV

PROGRAMA DE ESTÁGIO

Atualizado em 04/11/2022 às 11:11

O QUE É ESTE SERVIÇO

O Programa Estágio Supervisionado e Capacitação Técnica do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul é um serviço oferecido pela Superintendência de Gestão Estratégica, realizado pelo Governo Estadual, por meio da Fundação de Apoio e de Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT) e Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV), em parceria conveniada com as Universidades Federal (UFMS) e Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), e com a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC).

O objetivo do Programa é proporcionar experiência aos(às) jovens acadêmicos(as) de cursos de graduação do Estado, oferecendo formação na área de gestão e administração pública, aplicadas às várias atuações, frentes políticas e governamentais, com o objetivo de impulsionar a inserção ao mercado de trabalho, bem como formação para os gestores(as) estaduais que receberam os(as) estagiários(as) em suas respectivas pastas e também serão evidenciados(as).


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Podem concorrer às vagas todos os(as) acadêmicos(as) que estejam cursando os quatro últimos semestres do seu curso e  regularmente matriculados nas instituições de ensino que compõem o Conselho de Reitores das Instituições de Ensino Superior (CRIE). É necessário que estejam cumprindo disciplinas obrigatórias e pertencentes regularmente à grade curricular do curso do(a) estudante, além de  frequência efetiva nos cursos disponíveis no processo seletivo.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para a realização da prova classificatória, o estudante precisa apenas do seu documento oficial com foto.

Durante a capacitação, nenhum documento é exigido. No entanto, assim que aprovado nessa etapa, os documentos exigidos para a contratação são: RG, CPF, Comprovante de Residência, Declaração de Residência, Declaração de Matrícula e Comprovante bancário.

Durante o período de realização do estágio, o histórico escolar e documentos de caráter acadêmico podem ser/serão solicitados com o intuito de averiguar a veracidade dos dados fornecidos, bem como a situação acadêmica do estagiário.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

O ingresso ao Programa de Estágio se dá por meio de processo seletivo, dividido em duas etapas: prova objetiva e curso de capacitação, ambas classificatórias e eliminatórias.

A prova contém questões de múltipla escolha, abordando conteúdos de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais.

A capacitação, por sua vez, é composta por disciplinas relacionadas a área de atuação do(a) estagiário(a) no Setor Público.


CUSTO DESTE SERVIÇO

O acadêmico não paga nenhuma taxa de inscrição para a realização da prova do processo seletivo, portanto o é um serviço gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Não há prazo máximo de atendimento, pois as provas ocorrem conforme disponibilidade de vagas e demanda dos setores.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

O estudante tem acesso ao programa por meio do processo seletivo realizado pela FAPEC, onde é aplicada uma prova (como em um concurso público) e, conforme a nota atingida pelo acadêmico, este é aprovado ou reprovado nessa primeira etapa do processo seletivo.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

E-mail: imprensa.progestagioms22@gmail.com.
Whatsapp: (67) 8118-4206
Site: programadeestagio.ms.gov.br
Instagram: @prog.estagioms


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

O estudante, ao participar do programa de estágio pode esperar o desenvolvimento de habilidades e competências, aproximação da comunidade acadêmica do mercado de trabalho, desenvolvimento de responsabilidades, e a preparação, de maneira direta e indireta, dos estagiários para a vida profissional.


OUTRAS INFORMAÇÕES

A Lei do Estágio nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define que:

“Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (Brasil, 2008, Art. 428).”

De uma maneira geral, os direitos do estagiário podem ser resumidos conforme os tópicos a seguir.

● Ter férias após um (01) ano de contrato;
● Cumprir 6 horas diárias de trabalho;
● Ter seguro de vida em casos de acidentes dentro do local de estágio ou
deslocamento até o mesmo;
● Ter a carga horária reduzida pela metade em dias de prova.


ELABORADO POR

Julia Aparecida Toledo Brandão

(67) 3318-1054


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