Atualizado em 04/11/2022 às 11:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
O Programa Estágio Supervisionado e Capacitação Técnica do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul é um serviço oferecido pela Superintendência de Gestão Estratégica, realizado pelo Governo Estadual, por meio da Fundação de Apoio e de Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT) e Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV), em parceria conveniada com as Universidades Federal (UFMS) e Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), e com a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC).
O objetivo do Programa é proporcionar experiência aos(às) jovens acadêmicos(as) de cursos de graduação do Estado, oferecendo formação na área de gestão e administração pública, aplicadas às várias atuações, frentes políticas e governamentais, com o objetivo de impulsionar a inserção ao mercado de trabalho, bem como formação para os gestores(as) estaduais que receberam os(as) estagiários(as) em suas respectivas pastas e também serão evidenciados(as).
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Podem concorrer às vagas todos os(as) acadêmicos(as) que estejam cursando os quatro últimos semestres do seu curso e regularmente matriculados nas instituições de ensino que compõem o Conselho de Reitores das Instituições de Ensino Superior (CRIE). É necessário que estejam cumprindo disciplinas obrigatórias e pertencentes regularmente à grade curricular do curso do(a) estudante, além de frequência efetiva nos cursos disponíveis no processo seletivo.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para a realização da prova classificatória, o estudante precisa apenas do seu documento oficial com foto.
Durante a capacitação, nenhum documento é exigido. No entanto, assim que aprovado nessa etapa, os documentos exigidos para a contratação são: RG, CPF, Comprovante de Residência, Declaração de Residência, Declaração de Matrícula e Comprovante bancário.
Durante o período de realização do estágio, o histórico escolar e documentos de caráter acadêmico podem ser/serão solicitados com o intuito de averiguar a veracidade dos dados fornecidos, bem como a situação acadêmica do estagiário.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
O ingresso ao Programa de Estágio se dá por meio de processo seletivo, dividido em duas etapas: prova objetiva e curso de capacitação, ambas classificatórias e eliminatórias.
A prova contém questões de múltipla escolha, abordando conteúdos de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais.
A capacitação, por sua vez, é composta por disciplinas relacionadas a área de atuação do(a) estagiário(a) no Setor Público.
CUSTO DESTE SERVIÇO
O acadêmico não paga nenhuma taxa de inscrição para a realização da prova do processo seletivo, portanto o é um serviço gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Não há prazo máximo de atendimento, pois as provas ocorrem conforme disponibilidade de vagas e demanda dos setores.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
O estudante tem acesso ao programa por meio do processo seletivo realizado pela FAPEC, onde é aplicada uma prova (como em um concurso público) e, conforme a nota atingida pelo acadêmico, este é aprovado ou reprovado nessa primeira etapa do processo seletivo.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
E-mail: imprensa.progestagioms22@gmail.com.
Whatsapp: (67) 8118-4206
Site: programadeestagio.ms.gov.br
Instagram: @prog.estagioms
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O estudante, ao participar do programa de estágio pode esperar o desenvolvimento de habilidades e competências, aproximação da comunidade acadêmica do mercado de trabalho, desenvolvimento de responsabilidades, e a preparação, de maneira direta e indireta, dos estagiários para a vida profissional.
OUTRAS INFORMAÇÕES
A Lei do Estágio nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define que:
“Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (Brasil, 2008, Art. 428).”
De uma maneira geral, os direitos do estagiário podem ser resumidos conforme os tópicos a seguir.
● Ter férias após um (01) ano de contrato;
● Cumprir 6 horas diárias de trabalho;
● Ter seguro de vida em casos de acidentes dentro do local de estágio ou
deslocamento até o mesmo;
● Ter a carga horária reduzida pela metade em dias de prova.
ELABORADO POR
Julia Aparecida Toledo Brandão
(67) 3318-1054
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