SEAD -Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos

SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NO PROGRAMA MAIS SOCIAL

Atualizado em 04/04/2023 às 11:04

O QUE É ESTE SERVIÇO

PROGRAMA MAIS SOCIAL atende famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, promovendo a inclusão social e possibilitando o acesso às demais ações de políticas públicas.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Famílias vulnerabilizadas pela pobreza, exclusão social e insegurança alimentar e nutricional.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

SemiPresencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • RG, CPF  (Regular junto à Receita Federal);
  • Número de Inscrição Social – NIS, atualizado no CRAS.

Famílias Indígenas:

  • Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
  • RG, CPF
  • Certidão de nascimento

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Pré-Cadastro

  1. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mediante apresentação do Número de Identificação Social (NIS)
  2. Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), mediante apresentação do referido documento de todos os membros que compõem o núcleo familiar;
  3. Ter renda mensal familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional vigente;
  4. Residir, ininterruptamente, no Estado de Mato Grosso do Sul há pelo menos dois anos;
  5. Não ser beneficiário de outro programa social estadual, com a mesma finalidade;
  6. Realizar a opção, de forma expressa, pela adesão ao Programa Mais Social na hipótese de este ser impeditivo ao acesso a benefícios sociais concedidos pela União.

Etapa 2 – Inclusão da Família

As famílias inscritas no Programa Mais Social serão incluídas, desde que haja previsão orçamentária e financeira, com base nos critérios abaixo especificados, observada a seguinte ordem de preferência:

  1. Menor renda média do núcleo familiar;
  2. Quando a chefe da família for pessoa do sexo feminino;
  3. Maior número de crianças, na faixa etária de 0 a 6 anos, com acompanhamento pela rede pública de saúde;
  4. Mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
  5. Maior número de pessoas com deficiências e/ou idosos, incapazes de prover o seu próprio sustento;
  6. Mulheres gestantes e nutrizes;
  7. Ter filhos adolescentes que cumpram medidas socioeducativas;
  8. As famílias indígenas beneficiárias do Programa receberão, mensalmente, cesta de alimentos, observadas regras procedimentais próprias.

Etapa 3 – Compromissos da Família

Nos termos do Decreto Estadual Nº 15.653/2021, a família beneficiária do Programa Mais Social se compromete:

  1. A frequentar curso de alfabetização de jovens e adultos, a ser comprovado quando solicitado e/ou nas reuniões socioeducativas, em caso de membros analfabetos ou semianalfabetos;
  2. A participar de cursos profissionalizantes, de qualificação profissional ou de geração de emprego e renda, promovidos pelos órgãos públicos ou pelas entidades públicas ou privadas parceiros do órgão gestor estadual responsável pela Política Pública de Assistência Social, sendo observado que a evasão ou desistência dos referidos cursos, quando não justificados, poderá gerar suspensão ou exclusão do benefício;
  3. Nos casos em que um dos membros beneficiários seja gestante, esta deverá ser submetida, periodicamente ao exame pré-natal;
  4. A participar de programas de prevenção e de combate ao câncer de mama, de colo de útero e de próstata;
  5. A participar de programas de combate à desnutrição;
  6. A apresentar a carteira de vacinação de todos os membros beneficiários;
  7. A manter o ambiente familiar em condições mínimas de higiene;
  8. A participar das reuniões socioeducativas, quando convidada;
  9. A participar de reuniões de pais ou responsáveis, quando solicitadas pela unidade escolar, comprovada com declaração emitida pela direção;
  10. A acompanhar a frequência e o rendimento escolar dos filhos menores, comprovando quando solicitado e/ou nas reuniões socioeducativas por meio da apresentação de boletim e/ou de documento expedido pela rede regular de ensino.

CUSTO DESTE SERVIÇO

Gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Não há definição de prazo, as famílias serão incluídas, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

  • Endereço: Rua Barão de Ladário, Nº 85 – Bairro Vila Sobrinho – 79110-040 – Campo Grande – MS
  • Telefone: (067) 3368-9000 (WhatsApp) /  (67) 3368-9031/ (67) 3368-9017 (WattsApp)

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

  • Será creditado mensalmente o valor de R$ 300,00 (Trezentos0 Reais), concedido pelo Poder Executivo em cartão magnético com a identificação do beneficiário, para aquisição de gêneros alimentícios e/ou produtos de higiene pessoal e gás de cozinha.
  • No atendimento às famílias indígenas, as cestas de alimentos são fornecidas por quatro empresas, por meio de processo licitatório e, para garantir o melhor atendimento, foi criada uma equipe de fiscalização que todos os meses visita as empresas para verificação de qualidade e prazo dos produtos.

LEGISLAÇÃO

  • Lei Nº 5.639 de 05 de abril de 2021, instituição do Programa Mais Social;
  • Decreto Nº 15.653, de 15 de abril de 2021.

OUTRAS INFORMAÇÕES

  • A guarda e posse do cartão magnético bancário deverá ser restrita ao titular do benefício, sendo que a má-utilização, a permuta, caução ou qualquer outra situação que configure indevida utilização dará causa à exclusão do direito ao benefício, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
  • O Programa Mais Social, no atendimento às famílias indígenas, alcança aproximadamente 20 mil famílias que residem nas 85 aldeias do Estado de Mato Grosso do Sul, compostas por nove (8) etnias. As entregas nas aldeias acontecem a cada 30 dias, na qual a Superintendência de Benefícios Sociais e as Subunidades Municipais, são responsáveis pela distribuição às famílias indígenas.
  • A distribuição das cestas observará as metas definidas pelo órgão gestor, tendo como parâmetro o quantitativo de famílias em situação de vulnerabilidade social em cada município e a previsão orçamentária e financeira destinada ao Programa.

ELABORADO POR

Mara Muniz de Oliveira Talaveira  – (067) 3368-9000  /  (67) 3368-9031/ (67) 3368-9017  WhattsApp

 


SVG O que você achou desse serviço?

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.