Atualizado em 25/10/2022 às 09:10
O QUE É ESTE SERVIÇO
O Programa Vale Universidade Indígena tem como objetivo dar oportunidade ao acadêmico indígena da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), apoiando a sua permanência na instituição, mediante a concessão de benefício social, disponibilizando vagas, conforme conveniência da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, por meio da Superintendência de Projetos Especiais, para o Processo Seletivo de 2022.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Acadêmico indígena:
- Que comprove renda individual igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos e meio e renda familiar mensal não superior a 4 (quatro) salários mínimos, considerando a renda bruta;
- Ser indígena, devendo ser comprovada a etnia pela apresentação dos devidos documentos.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Do acadêmico:
- Uma foto 3×4 atual;
- Fotocópia do RG e CPF (frente e verso) e o Número de Identificação Social – NIS;
- Fotocópia do Título de Eleitor;
- Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (folha de identificação, frente e verso, e folhas reservadas para a anotação de Contrato de Trabalho) e alterações salariais;
- Fotocópia do Documento de Registro Civil, no qual deverão constar a etnia e aldeia do postulante;
- Em caso de pais ou cônjuges separados, apresentar declaração do valor da pensão firmada pelo alimentado ou seu representante legal, conforme o caso;
- Comprovante de matrícula, expedido pela instituição de ensino superior, do curso de graduação presencial, referente ao ano letivo ou primeiro semestre de 2022, contendo o nome da entidade, curso, semestre que está cursando e valor da mensalidade, conforme o caso;
- Histórico Escolar da instituição de ensino superior com semestre/ano, frequência, média, carga horária, situação e conceito de todos os semestres/anos cursados;
- Comprovante de residência atualizado em nome do candidato ou declaração atualizada de endereço que deverá ser integralmente manuscrita (próprio punho), conforme modelo disponível no endereço eletrônico: http://www.sedhast.ms.gov.br/processo-seletivo- PVUI
- Comprovante de que residiu os últimos 02 (dois) anos no Estado de Mato Grosso do Sul, sendo aceitas fotocópias do comprovante de inscrição/participação no Exame Nacional do Ensino Médio/ ENEM, Registros da Carteira de Trabalho e Previdência Social/ CTPS, Histórico Escolar fornecido pela Universidade/Faculdade ou o Histórico escolar (Modelo19), conforme os casos, para os que concluíram o ensino médio em 2020/2021;
- Comprovante de renda atualizado ou declaração de que não possui renda própria, conforme 7º, desta Resolução, cujo modelo encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.sedhast. ms.gov.br/processo-seletivo-PVUI;
- Comprovante da inscrição e/ou atualização do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), realizado no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS da sua região, mediante apresentação da Folha de Rosto de Atualização Cadastral do Número de Identificação Social (NIS);
- Declaração de Veracidade, devidamente preenchida, cuja assinatura se dará diante do agente administrativo na entrega dos documentos, nos termos do 3º, I, segunda parte da lei n.13.726/2018, disponível no endereço eletrônico http://www.sedhast. ms.gov.br/processo-seletivo-PVUI.
II – dos familiares e/ou dependentes:
- Fotocópia do RG e CPF (frente e verso) de todos os membros que compõem o núcleo familiar;
- comprovante de renda atualizado ou declaração de que não possui renda própria, cujo modelo encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.sedhast.ms.gov.br/processo-seletivo
III – Para fins de comprovação de renda serão aceitos os seguintes documentos:
- Contracheque dos três últimos meses, se empregado de empresa privada ou funcionário da Administração Pública direta e indireta, sendo que, nas hipóteses de recebimento de hora extra, plantões e de comissão, deverá ser apresentado os comprovantes dos últimos seis meses;
- Certidão de Beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou o demonstrativo financeiro de recebimento do benefício social depositado em conta bancária nos três últimos meses;
- Declaração informando renda mensal obtida, atividade principal e local/endereço onde executa, normalmente, seus trabalhos, se trabalhador em atividade informal, que deverá ser assinada pelo declarante e por duas testemunhas, com indicação de telefone e endereço de contato dessas últimas, conforme modelo disponível no endereço eletrônico http://www.sedhast.ms.gov.br/processo-seletivo- .
Observação:
- A falta de documento solicitado ensejará a desclassificação do acadêmico do Processo Seletivo;
- A qualquer tempo e a critério da Superintendência de Projetos Especiais/ Programa Vale Universidade Indígena, poderão ser solicitados documentos complementares que comprovem o perfil socioeconômico do candidato e beneficiário;
- É assegurada à Administração Pública o direito de verificar as informações prestadas pelo interessado por meio de visitas à residência, ao local de trabalho ou à instituição de ensino superior onde o candidato e beneficiário estiver matriculado;
- Será considerado desistente o candidato que não comparecer à Superintendência de Projetos Especiais/ Programa Vale Universidade Indígena, não apresentar os documentos exigidos na data estabelecida ou não atender, sem motivo justificado, as demais solicitações realizadas pela Administração com fundamento no art. 8º desta Resolução.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
O Processo Seletivo é publicado no Diário Oficial e Site da SEDHAST, o mesmo se em resume em duas etapas:
- Etapa 1 – INSCRIÇÃO DIGITAL – O acadêmico fará a inscrição na plataforma digital disponibilizada no Site da SEDHAST, preenchendo as informações solicitadas, conforme o decreto vigente. Os candidatos selecionados serão divulgados em Diário oficial e chamados para entrega física de documentos e entrevista;
- Etapa 2 – ENTREGA DE DOCUMENTOS E ENTREVISTA – Esta etapa é de caráter classificatório e/ou eliminatório, os acadêmicos selecionados se apresentarão no local da entrevista com os documentos solicitados. Serão publicados em diário oficial a homologação dos acadêmicos para assinatura dos termos e início do estágio.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
- Não há regulamentação interna nesse sentido, entretanto a resposta dos requerimentos e solicitações acontecem no prazo máximo de 5 dias ou em até 2 dias úteis;
- Por se tratar de um serviço contínuo, o beneficiário pode dirigir-se à sede do programa ou assessoria do interior do estado, para possíveis dúvidas ou receber orientações;
- Referente ao Processo Seletivo, ocorre no período de um mês.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
O usuário poderá obter informações sobre legislação, requisitos necessários, documentação e declarações, no site da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – SEDHAST, no link Programa Vale Universidade: http://www.sedhast.ms.gov.br/programa-vale-universidade/, e pelos telefones (67)3314-4862 /(67) 3314-4866.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O Programa Vale Universidade Indígena – PVUI objetiva a inclusão social que busca facilitar a acessibilidade do acadêmico Indígena ingressar na educação de ensino superior, oportunizando experiência profissional e disponibilizando de forma clara e simplificada as recomendações e orientações para andamento do benefício.
LEGISLAÇÃO
- Resolução SEDHAST nº 284, de 03 de fevereiro de 2022;
- Resolução da SEDHAST, nº 267, de 20 de abril de 2021;
- Resolução da SEDHAST, nº 254, de 23 de fevereiro de 2021;
- Resolução da SEDHAST, nº 212, de 2 de março de 2020;
- Resolução SEDHAST n. 183/2018.
OUTRAS INFORMAÇÕES
- O acadêmico habilitado deverá realizar atividades com carga horária de 12 h/ semanais, cumpridas em 4 h/ horas diárias, no período matutino ou vespertino, nas instituições ou entidades indicadas pela Superintendência de Projetos Especiais que estabelecerá os demais procedimentos necessários;
- O beneficiário do programa não recebe vale transporte (VT), porém recebe um auxílio financeiro, denominado “translado”, para que possa deslocar-se ao seu local de estágio;
- O Programa Vale Universidade Indígena não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o acadêmico;
- Em 2020, devido Pandemia, o Programa Vale Universidade Indígena se adequou às medidas de biossegurança e o processo seletivo que estava marcado para o mês de abril foi adiado.
- Atendendo a necessidade de biossegurança e de distanciamento social, em 22/06/2020, foi implantado a modalidade virtual de estágio, o “Tele Estágio”, a partir do dia 02 de agosto, as atividades presenciais em local de estágio retornaram.
ELABORADO POR
Selma Rocha dos Santos – (67)3314-4862 /(67) 3314-4866
Helen Adriana Ramires Ribeiro – (67)3314-4862 /(67) 3314-4866
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