Atualizado em 27/10/2022 às 12:10
O QUE É ESTE SERVIÇO
O Programa Vale Universidade (PVU) objetiva a inclusão social por meio do incentivo e acesso às pessoas que querem ingressar na educação superior, mediante a concessão de benefício social e a formação profissional. O estágio em órgãos públicos contribui para a inserção no mercado de trabalho, oportunizando uma experiência profissional nas áreas de atuação de seus cursos.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Acadêmico que comprove renda individual inferior a 2 (dois) salários mínimos e meio e renda familiar mensal não superior a 4 (quatro) salários mínimos, considerada a renda bruta.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
I – Do candidato:
- Uma foto 3×4 atual;
- Fotocópia do RG e CPF (frente e verso);
- Fotocópia do Título de Eleitor (para os acadêmicos das IES públicas);
- Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (folha de identificação, frente e verso, e folhas reservadas para a anotação de Contrato de Trabalho) e alterações salariais;
- Fotocópia do Registro de Alistamento Militar das Forças Armadas para todos os acadêmicos, facultativo aos acadêmicos que completarão 18 anos no ano de 2022 ou Certificado de Alistamento Militar das Forças Armadas;
- Caso habilitado o candidato que completar 18 anos no ano de 2022, deverá obrigatoriamente apresentar fotocópia do Registro de Alistamento Militar das Forças Armadas junto ao Programa Vale Universidade até 1º de julho de 2022, sob pena de desligamento;
- Em caso de pais ou cônjuges separados, apresentar declaração do valor da pensão firmada pelo alimentado ou seu representante legal, conforme o caso;
- Comprovante de matrícula, expedido pela instituição de ensino superior, do curso de graduação presencial, referente ao ano letivo ou primeiro semestre de 2022, contendo o nome da entidade, curso, semestre que está cursando e valor da mensalidade;
- Histórico Escolar da instituição de ensino superior com semestre/ano, frequência, média, carga horária, situação e conceito de todos os semestres/anos cursados;
- Grade Curricular da Instituição de Ensino;
- Comprovante de residência atualizado em nome do candidato ou declaração atualizada de endereço que deverá ser integralmente manuscrita (próprio punho)
- Comprovante de que residiu os últimos 2 (dois) anos no Estado de Mato Grosso do Sul, sendo aceitas fotocópias do comprovante de inscrição/participação no Exame Nacional do Ensino Médio/ENEM, Registros da Carteira de Trabalho e Previdência Social/ CTPS, Histórico Escolar fornecido pela Universidade/Faculdade ou o Histórico Escolar que conste os anos de residência; (Modelo19), conforme os casos, para os que concluíram o ensino médio em 2020/2021;
- Comprovante de renda atualizado ou declaração de que não possui renda própria, conforme art. 7º, desta Resolução.
- Comprovante da inscrição e/ou atualização do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), realizado no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS da sua região, mediante apresentação da Folha de Rosto de Atualização Cadastral do Número de Identificação Social (NIS);
- Situação das Declarações IRPF 2021 e 2022, obtidas por meio do site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, e Declaração de Imposto de Renda, se declarado;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais atualizada.
- Declaração de Veracidade, devidamente preenchida, cuja assinatura se dará diante do agente administrativo na entrega dos documentos, nos termos do art. 3º, I, segunda parte da lei n. 13.726/2018.
- Termo de ciência e Responsabilidade, devidamente preenchida, cuja assinatura se dará diante do agente administrativo na entrega dos documentos, nos termos do art. 3º, I, segunda parte da lei n. 13.726/2018.
II – Dos familiares e/ou dependentes:
- Fotocópia do RG e CPF (frente e verso) de todos os membros que compõem o núcleo familiar;
- Comprovante de renda atualizado ou declaração de que não possui renda própria, conforme art. 7º, desta Resolução, das pessoas que compõem o núcleo familiar de onde provém o seu sustento.
- Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (folha de identificação, frente e verso, e folhas reservadas para a anotação de Contrato de Trabalho) e alterações salariais aos maiores de 16 (dezesseis) anos.
- Declaração de Imposto de Renda, se declarado e Situação das Declarações IRPF 2021 e 2022.
- A ausência de qualquer documento solicitado neste Edital ensejará a desclassificação do acadêmico do Processo Seletivo.
Para fins de comprovação de renda serão aceitos os seguintes documentos:
- Contracheque dos três últimos meses, se empregado de empresa privada ou funcionário da Administração Pública direta e indireta, sendo que, nas hipóteses de recebimento de hora extra, plantões e de comissão, deverá ser apresentado os comprovantes dos últimos seis meses;
- Certidão de Beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou o demonstrativo financeiro de recebimento do benefício social depositado em conta bancária nos três últimos meses;
- Declaração informando renda mensal obtida, atividade principal e local/endereço onde executa, normalmente, seus trabalhos, se trabalhador em atividade informal, que deverá ser assinada pelo declarante e por duas testemunhas, com indicação de telefone e endereço de contato dessas últimas, conforme modelo disponível no endereço eletrônico http://www.sedhast.ms.gov.br/processo-seletivo/;
Observação:
- A ausência de qualquer documento solicitado neste Edital ensejará a desclassificação do acadêmico do Processo Seletivo;
- A qualquer tempo e a critério da Superintendência de Projetos Especiais/ Programa Vale Universidade Indígena, poderão ser solicitados documentos complementares que comprovem o perfil socioeconômico do candidato e beneficiário;
- É assegurada à Administração Pública o direito de verificar as informações prestadas pelo interessado por meio de visitas à residência, ao local de trabalho ou à instituição de ensino superior onde o candidato e beneficiário estiver matriculado;
- Será considerado desistente o candidato que não comparecer à Superintendência de Projetos Especiais/ Programa Vale Universidade Indígena, não apresentar os documentos exigidos na data estabelecida ou não atender, sem motivo justificado, as demais solicitações realizadas pela Administração com fundamento.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
O Processo Seletivo é publicado no Diário Oficial e Site da SEDHAST e tem duas etapas:
Etapa 1 – INSCRIÇÃO DIGITAL – Os acadêmicos deverão se inscrever em plataforma digital, disponibilizada na página eletrônica www.sedhast.ms.gov.br. A seleção ocorrerá em conformidade com as normas e Leis decretadas. A divulgação dos selecionados será publicada no Diário oficial, bem como a convocação para a entrega de documentos e entrevista.
Etapa 2 – ENTREGA DE DOCUMENTOS E ENTREVISTA – Esta etapa é de caráter classificatório e/ou eliminatório, os acadêmicos previamente selecionados deverão se apresentar no local da entrevista com todos os documentos solicitados, a seguir será a divulgação dos classificados em diário oficial, e a convocação para a assinatura dos termos e início dos seus estágios.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Não há regulamentação interna nesse sentido, contudo a resposta de requerimentos e solicitações via e-mail se dá no prazo máximo de 5 dias.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – SEDHAST, pelo link do programa: http://www.sedhast.ms.gov.br/programa-vale-universidade/
Telefone: (67)3314-4860 / (67) 3314-4862.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – SEDHAST, pelo link Programa Vale Universidade: http://www.sedhast.ms.gov.br/programa-vale-universidade/ o usuário poderá obter todas as informações, sobre legislação, requisitos, documentos e declarações;
Telefone: (67)3314-4862 /(67) 3314-4866.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O Programa tem o compromisso de incentivar e facilitar a acessibilidade às pessoas que querem ingressar na educação superior e também estágios em órgãos públicos, que oportuniza uma experiência profissional em áreas de atuação de seus cursos.
LEGISLAÇÃO
- Resolução SEDHAST Nº283, De 05 de Janeiro De 2022;
- Resolução SEDHAST Nº 266, De 13 de Abril De 2021;
- Resolução SEDHAST Nº 253, De 3 de Fevereiro De 2021;
- Resolução SEDHAST Nº 209, De 13 de Fevereiro De 2020;
- Decreto Nº 15.527, De 6 De Outubro de 2020;
- Resolução SEDHAST N. 183/2018;
- Decreto Nº. 13.071, De 24 de Novembro 2010 – Regulamenta o Programa Vale Universidade, Instituído Pela Lei Nº. 3.783, De 16 De Novembro De 2009.
OUTRAS INFORMAÇÕES
- O serviço é contínuo e o beneficiário pode dirigir-se a sede do programa e assessorias no interior, para tirar dúvidas e receber orientações;
- O acadêmico habilitado deverá realizar atividades com carga horária de 20h/ semanais, cumpridas em 4 h/ horas diárias, no período matutino ou vespertino, nas instituições ou entidades indicadas pela Superintendência de Projetos Especiais que estabelecerá os demais procedimentos necessários;
- Terá direito ao vale transporte, com desconto de 6% (seis por cento) sobre o repasse da bolsa, para que possa deslocar-se até o local de estágio;
- O Programa Vale Universidade Indígena não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o acadêmico;
- Em 2020, devido a Pandemia, o Programa Vale Universidade Indígena adequou-se às medidas de biossegurança e o processo seletivo que estava marcado para o mês de abril foi adiado;
- Atendendo a necessidade de biossegurança e de distanciamento social, em 22/06/2020, foi implantada a modalidade virtual de estágio, o “Tele Estágio”;
- A partir do dia 2 de agosto, retornaram as atividades presenciais, bem como o estágio presencial;
- O Processo Seletivo acontece no período de um mês.
ELABORADO POR
Selma Rocha dos Santos Mauro – (67)3314-4860 / (67) 3314-4862
Helen Adriana Ramires Ribeiro – (67)3314-4860 / (67) 3314-4862
O que você achou desse serviço?