CBMMS

6 PROJETOS SOCIAIS, AÇÕES EDUCACIONAIS E DE ESTÍMULO À CIDADANIA E VOLUNTÁRIOS

Atualizado em 07/12/2022 às 10:12

O QUE É ESTE SERVIÇO

São atividades destinadas à promoção de cidadania, saúde e bem-estar social e educação preventiva, ou seja, são projetos sociais criados, dirigidos e executados pelo Corpo de Bombeiros Militar: CÃO HERÓI, CÃO AMIGO (CINOTERAPIA), BOMBEIROS DO AMANHÃ, BOMBEIRO AMIGO DA AMAMENTAÇÃO, BOMBEIROS NA ESCOLA: ALUNO CIDADÃO, ESCOLA CÍVICO-MILITAR E SERVIÇO VOLUNTÁRIO.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Qualquer pessoa pode receber o atendimento.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

SemiPresencial

Presencial

Informativo


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Ofícios diversos do município ou escola interessada.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

As ações ocorrem em vários setores da corporação e dependem do campo de atuação e da temporalidade da atividade. O usuário poderá acompanhar as ações educacionais de estímulo à cidadania pelo sítio institucional http://www.bombeiros.ms.gov.br.

O acesso ao serviço voluntário poderá ser feito por meio do sítio institucional, http://www.bombeiros.ms.gov.br, clicando no banner “Seja voluntário”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Não há custos


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

O prazo depende de cada ação desempenhada. As informações sobre o tempo de execução para cada atividade estão disponíveis no sítio institucional http://www.bombeiros.ms.gov.br.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

O acesso as informações sobre os serviços estão disponíveis no sítio institucional http://www.bombeiros.ms.gov.br.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

O usuário poderá obter informações sobre o serviço pelo sítio institucional http://www.bombeiros.ms.gov.br.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A Corporação Bombeiro-Militar tem como objetivo permanente o atendimento de excelência com vistas ao estímulo à cidadania, melhoria da saúde e qualidade de vida da coletividade.

Os militares integrantes do CBMMS guardam o dever de tratar com respeito, atenção e humanidade, trabalhando sempre em prol do bem comum, salvando vidas e riquezas.


LEGISLAÇÃO

Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989.

Lei Complementar nº 188, de 3 de abril de 2014.

Decreto Nº14.568, de 21 de setembro de 2016.


OUTRAS INFORMAÇÕES

No caso de outras informações, serão acrescentadas neste documento.


ELABORADO POR

TC QOBM Wandner Valdivino Meirelles – Matrícula 113.127-021

TC QOBM André Delai Rufato – Matrícula 109.428-021

Capitão QAOBM Ricardo do Nascimento Miranda – Matrícula 97.449-021

Ten  QOEBM André Luiz de Albuquerque Vasconcelos – Matrícula 484.829-021


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