Atualizado em 07/12/2022 às 10:12
O QUE É ESTE SERVIÇO
São atividades destinadas à promoção de cidadania, saúde e bem-estar social e educação preventiva, ou seja, são projetos sociais criados, dirigidos e executados pelo Corpo de Bombeiros Militar: CÃO HERÓI, CÃO AMIGO (CINOTERAPIA), BOMBEIROS DO AMANHÃ, BOMBEIRO AMIGO DA AMAMENTAÇÃO, BOMBEIROS NA ESCOLA: ALUNO CIDADÃO, ESCOLA CÍVICO-MILITAR E SERVIÇO VOLUNTÁRIO.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Qualquer pessoa pode receber o atendimento.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
SemiPresencial
Presencial
Informativo
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Ofícios diversos do município ou escola interessada.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
As ações ocorrem em vários setores da corporação e dependem do campo de atuação e da temporalidade da atividade. O usuário poderá acompanhar as ações educacionais de estímulo à cidadania pelo sítio institucional http://www.bombeiros.ms.gov.br.
O acesso ao serviço voluntário poderá ser feito por meio do sítio institucional, http://www.bombeiros.ms.gov.br, clicando no banner “Seja voluntário”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Não há custos
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
O prazo depende de cada ação desempenhada. As informações sobre o tempo de execução para cada atividade estão disponíveis no sítio institucional http://www.bombeiros.ms.gov.br.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
O acesso as informações sobre os serviços estão disponíveis no sítio institucional http://www.bombeiros.ms.gov.br.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
O usuário poderá obter informações sobre o serviço pelo sítio institucional http://www.bombeiros.ms.gov.br.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A Corporação Bombeiro-Militar tem como objetivo permanente o atendimento de excelência com vistas ao estímulo à cidadania, melhoria da saúde e qualidade de vida da coletividade.
Os militares integrantes do CBMMS guardam o dever de tratar com respeito, atenção e humanidade, trabalhando sempre em prol do bem comum, salvando vidas e riquezas.
LEGISLAÇÃO
Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989.
Lei Complementar nº 188, de 3 de abril de 2014.
Decreto Nº14.568, de 21 de setembro de 2016.
OUTRAS INFORMAÇÕES
No caso de outras informações, serão acrescentadas neste documento.
ELABORADO POR
TC QOBM Wandner Valdivino Meirelles – Matrícula 113.127-021
TC QOBM André Delai Rufato – Matrícula 109.428-021
Capitão QAOBM Ricardo do Nascimento Miranda – Matrícula 97.449-021
Ten QOEBM André Luiz de Albuquerque Vasconcelos – Matrícula 484.829-021
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