Atualizado em 12/01/2021 às 10:01
O QUE É ESTE SERVIÇO
- Operar emissoras de rádio e de televisão e promover a convergência de veículos ou sistemas de comunicação compatíveis com a emissora;
- Promover a divulgação de atos da administração pública, bem como de matérias específicas exigidas pela legislação federal;
- Promover a ampliação de suas atividades em colaboração com emissoras de rádio e televisão públicas ou privadas, entrosadas no Sistema Nacional de Rádio e Televisão Educativa, mediante convênios ou outro modo adequado, visando sua sustentabilidade.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Todos os cidadãos.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
Informativo
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Não tem necessidade.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Sem necessidade.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custos, canais abertos.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
24 horas no ar.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- TV:
- Canal 4.1 – TVE Cultura MS
- Canal 4.2 – TV EAD REME
- Canal 4.3 – TV EAD SED
- Rádio: FM 104,7
- Site:
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Site oficial: www.tvecultura.ms.gov.br
Telefones:
- Jornalismo e TV: (67) 3318-3830
- Produção e Rádio: (67) 3318-3816
- Portal da Educativa: (67) 3318-3877
Endereço: Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, s/n, Parque dos Poderes, CEP 79.037-900
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A FERTEL tem por finalidade estimular as manifestações do pensamento, a criação, a expressão e a informação, através do sistema de radiodifusão sonora e de sons e imagens, visando a disseminação do conhecimento, da informação, da educação e da cultura no Estado.
LEGISLAÇÃO
A Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso do Sul (FERTEL), fundação pública instituída pelo Decreto nº 10.125, de 16 de novembro de 2000, é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital do Estado, com prazo de duração indeterminado, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania, nos termos do art. 10, inciso III, alínea “f”, item 7, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, reger-se-á pelas disposições contidas neste Estatuto e nas demais normas legais e regulamentares que lhes sejam aplicáveis. (Alterado pelo Decreto n. 15.001, de 22.5.2018 – DOMS, de 23.5.2018.)
OUTRAS INFORMAÇÕES
ELABORADO POR
Josemir Constantino Bispo
Matrícula: 101271024
E-mail: jbispo@fertel.ms.gov.br
Telefone: (67) 3318-3877
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