Atualizado em 26/09/2022 às 13:09
O QUE É ESTE SERVIÇO
Denunciar possível prática de ato ilícito, cuja solução dependa da atuação de órgãos apuratórios competentes. A Controladoria-Geral do Estado, por meio de sua Ouvidoria-Geral, recebe denúncias referentes a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa física ou jurídica.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Não é necessário fornecer documento pessoal.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
ETAPA 1 – Para a realização de denúncias, deve-se:
– Preferencialmente, acessar o e-OUV – Sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo de MS – disponível atualmente no site http://www.ouvidorias.ms.gov.br.
O sistema também pode ser acessado por meio do site da Controladoria-Geral do Estado,www.cge.ms.gov.br, clicando-se no banner fixo do e-OUV; ou por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo do Estado (http://www.transparencia.ms.gov.br/), clicando-se no ícone do e-OUV.
Horário de atendimento do sistema e-OUV: Ininterrupto – 24h
Ou
– Ligar para a Ouvidoria-Geral do Estado para ser orientado sobre como realizar denúncias (atendimento telefônico): (67) 3318-4041
– Enviar um e-mail para a Ouvidoria-Geral do Estado para ser orientado sobre como fazer uma Denúncia (atendimento on-line): sic-oge@cge.ms.gov.br ou oge-cge@cge.ms.gov.br
Horário de atendimento na Ouvidoria-Geral do Estado: de segunda a sexta, das 07h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30
Ou
– Ir à Ouvidoria-Geral do Estado para realizar denúncias, que serão inseridas no sistema e-OUV (atendimento presencial): Endereço: R. Desembargador Nunes da Cunha, Bloco III, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, CEP 79.031-310.
Horário de atendimento na Ouvidoria-Geral do Estado: de segunda a sexta, das 07h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30
ETAPA 2 – Cadastramento no sistema e-OUV ou não
Para as denúncias serem inseridas no sistema informatizado de Ouvidorias (e-OUV), é necessário registrar apenas um nome e um e-mail, sem a necessidade de criação de uma senha. Contudo, orienta-se que seja cadastrada uma senha, a fim de que o usuário do sistema tenha acesso, de uma só vez, a todas as manifestações que fizer. Ou seja, o usuário pode ter cadastro no sistema, ou não.
Salienta-se, ainda, que o usuário pode fazer denúncias anônimas no sistema e-OUV, ou seja, sem a necessidade de criar senha, nem de colocar nome, tampouco endereço de e-mail.
ETAPA 3 – Identificação no sistema
Para tanto, há 3 (três) opções:
- a) O usuário pode identificar-se e permitir acesso a seus dados pessoais.
- b) O usuário pode identificar-se e solicitar acesso restrito às suas informações pessoais, não permitindo acesso a elas.
- c) O usuário pode fazer uma denúncia sem se identificar (anônima). Neste caso, a denúncia poderá ser analisada pelo órgão, mas o usuário, diferentemente das 2 (duas) situações acima, não receberá um número de protocolo, não poderá acompanhar o seu andamento, nem receberá uma resposta.
ETAPA 4 – Acompanhamento das denúncias
Acompanhar uma denúncia é verificar seu andamento. Toda denúncia recebe resposta conclusiva, na qual se declara qual foi seu encaminhamento. Seu acompanhamento apenas é possível para os usuários identificados através do acesso com a senha cadastrada.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Este serviço é gratuito
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
A partir do registro da denúncia no e-OUV – Sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo de MS o prazo legal para o fornecimento da resposta, que é sempre conclusiva, é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez).
Ou seja, o prazo máximo para a resposta a uma denúncia é de 30 (trinta) dias, lembrando que essa resposta não é a da sua apuração, e sim do encaminhamento que foi dado.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
– Preferencialmente através do e-OUV – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo de MS o para realizar as denúncias (atendimento eletrônico): http://www.ouvidorias.ms.gov.br/
Ou
– Telefone da Ouvidoria-Geral do Estado para solicitar informações sobre como realizar denúncias à Controladoria-Geral do Estado (atendimento telefônico): (67) 3318-4013
Ou
– Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de sua Ouvidoria-Geral, para a realização de denúncias, que serão inseridas no sistema e-OUV, por intermédio deste órgão (atendimento presencial): Endereço: R. Desembargador Nunes da Cunha, Bloco III, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, CEP 79.031-310
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
– A resposta conclusiva quanto ao encaminhamento da denúncia poderá ser acessada através do e-mail cadastrado no e-OUV – Sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo de MS, no caso de denúncia identificada: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/
Ou
– O acesso ao andamento da denúncia, apenas na hipótese de atendimento pessoal, ou seja, apenas para aqueles que foram à Controladoria-Geral do Estado para realizar a manifestação, poderá ser obtido na Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de sua Ouvidoria-Geral. Endereço: R. Desembargador Nunes da Cunha, Bloco III, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, CEP 79.031-310
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
– Segurança
– Atendimento por equipe especializada
– Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis
– Comunicação, pelo e-mail cadastrado no sistema e-OUV, quanto ao encaminhamento da denúncia, no caso de a mesma ser identificada
– Orientação e explicação sobre a possibilidade de se realizar denúncia na Controladoria-Geral do Estado, por meio de sua Ouvidoria-Geral
– Auxílio no registro da denúncia no sistema e-OUV
– Fornecimento de número de protocolo para acompanhamento da denúncia por meio do sistema e-OUV, no caso de a mesma ser identificada
– Na eventualidade de o requerente não ter acesso à Internet, poderá optar por realizar a denúncia e receber a resposta por meio de comparecimento pessoal
– Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos), e portadores de necessidades especiais (Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.741/03), caso dirijam-se pessoalmente à Ouvidoria-Geral do Estado para realizar denúncias e receber as respectivas respostas
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar nº 230, de 9 de dezembro de 2016
Disponível em https://www.cge.ms.gov.br/legislacao/lei-complementar/
Decreto Estadual nº 14.879, de 13 de setembro de 2017
Disponível em https://www.cge.ms.gov.br/legislacao/decretos/
Resolução da Controladoria-Geral do Estado nº 007, de 23 agosto de 2018
Disponível em https://www.cge.ms.gov.br/legislacao/resolucoes/
OUTRAS INFORMAÇÕES
Na análise das denúncias feitas à Controladoria-Geral do Estado verificam-se alguns elementos mínimos para que seja possível a apuração, sejam as denúncias identificadas, ou não:
– dados que permitam a identificação do denunciado
– dados temporais
– identificação do local do fato, se for o caso
– descrição detalhada do ato ilícito
Portanto, tenha atenção ao redigir sua denúncia para que ela apresente as informações necessárias!
ELABORADO POR
Laura Cesco Gonçalves da Silva Teixeira
Telefone (67) 3318-4041
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