Atualizado em 26/09/2022 às 13:09

O QUE É ESTE SERVIÇO

Denunciar possível prática de ato ilícito, cuja solução dependa da atuação de órgãos apuratórios competentes. A Controladoria-Geral do Estado, por meio de sua Ouvidoria-Geral, recebe denúncias referentes a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa física ou jurídica.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Não é necessário fornecer documento pessoal.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

ETAPA 1 – Para a realização de denúncias, deve-se:

– Preferencialmente, acessar o e-OUV – Sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo de MS – disponível atualmente no site http://www.ouvidorias.ms.gov.br.

O sistema também pode ser acessado por meio do site da Controladoria-Geral do Estado,www.cge.ms.gov.br, clicando-se no banner fixo do e-OUV; ou por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo do Estado (http://www.transparencia.ms.gov.br/), clicando-se no ícone do e-OUV.

Horário de atendimento do sistema e-OUV: Ininterrupto – 24h

Ou

– Ligar para a Ouvidoria-Geral do Estado para ser orientado sobre como realizar denúncias (atendimento telefônico): (67) 3318-4041

– Enviar um e-mail para a Ouvidoria-Geral do Estado para ser orientado sobre como fazer uma Denúncia (atendimento on-line): sic-oge@cge.ms.gov.br ou oge-cge@cge.ms.gov.br

Horário de atendimento na Ouvidoria-Geral do Estado: de segunda a sexta, das 07h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30

Ou

– Ir à Ouvidoria-Geral do Estado para realizar denúncias, que serão inseridas no sistema e-OUV (atendimento presencial): Endereço: R. Desembargador Nunes da Cunha, Bloco III, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, CEP 79.031-310.

Horário de atendimento na Ouvidoria-Geral do Estado: de segunda a sexta, das 07h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30

 

ETAPA 2 – Cadastramento no sistema e-OUV ou não

Para as denúncias serem inseridas no sistema informatizado de Ouvidorias (e-OUV), é necessário registrar apenas um nome e um e-mail, sem a necessidade de criação de uma senha. Contudo, orienta-se que seja cadastrada uma senha, a fim de que o usuário do sistema tenha acesso, de uma só vez, a todas as manifestações que fizer. Ou seja, o usuário pode ter cadastro no sistema, ou não.

Salienta-se, ainda, que o usuário pode fazer denúncias anônimas no sistema e-OUV, ou seja, sem a necessidade de criar senha, nem de colocar nome, tampouco endereço de e-mail.

 

ETAPA 3 – Identificação no sistema

Para tanto, há 3 (três) opções:

  1. a) O usuário pode identificar-se e permitir acesso a seus dados pessoais.
  2. b) O usuário pode identificar-se e solicitar acesso restrito às suas informações pessoais, não permitindo acesso a elas.
  3. c) O usuário pode fazer uma denúncia sem se identificar (anônima). Neste caso, a denúncia poderá ser analisada pelo órgão, mas o usuário, diferentemente das 2 (duas) situações acima, não receberá um número de protocolo, não poderá acompanhar o seu andamento, nem receberá uma resposta.

ETAPA 4 – Acompanhamento das denúncias

Acompanhar uma denúncia é verificar seu andamento. Toda denúncia recebe resposta conclusiva, na qual se declara qual foi seu encaminhamento. Seu acompanhamento apenas é possível para os usuários identificados através do acesso com a senha cadastrada.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Este serviço é gratuito


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

A partir do registro da denúncia no e-OUV – Sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo de MS o prazo legal para o fornecimento da resposta, que é sempre conclusiva, é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez).

Ou seja, o prazo máximo para a resposta a uma denúncia é de 30 (trinta) dias, lembrando que essa resposta não é a da sua apuração, e sim do encaminhamento que foi dado.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

– Preferencialmente através do e-OUV – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo de MS o para realizar as denúncias (atendimento eletrônico): http://www.ouvidorias.ms.gov.br/

Ou

– Telefone da Ouvidoria-Geral do Estado para solicitar informações sobre como realizar denúncias à Controladoria-Geral do Estado (atendimento telefônico): (67) 3318-4013

Ou

– Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de sua Ouvidoria-Geral, para a realização de denúncias, que serão inseridas no sistema e-OUV, por intermédio deste órgão (atendimento presencial): Endereço: R. Desembargador Nunes da Cunha, Bloco III, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, CEP 79.031-310


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

– A resposta conclusiva quanto ao encaminhamento da denúncia poderá ser acessada através do e-mail cadastrado no e-OUV – Sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo de MS, no caso de denúncia identificada: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/

Ou

– O acesso ao andamento da denúncia, apenas na hipótese de atendimento pessoal, ou seja, apenas para aqueles que foram à Controladoria-Geral do Estado para realizar a manifestação, poderá ser obtido na Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de sua Ouvidoria-Geral. Endereço: R. Desembargador Nunes da Cunha, Bloco III, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, CEP 79.031-310


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

– Segurança

– Atendimento por equipe especializada

– Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

– Comunicação, pelo e-mail cadastrado no sistema e-OUV, quanto ao encaminhamento da denúncia, no caso de a mesma ser identificada

– Orientação e explicação sobre a possibilidade de se realizar denúncia na Controladoria-Geral do Estado, por meio de sua Ouvidoria-Geral

– Auxílio no registro da denúncia no sistema e-OUV

– Fornecimento de número de protocolo para acompanhamento da denúncia por meio do sistema e-OUV, no caso de a mesma ser identificada

– Na eventualidade de o requerente não ter acesso à Internet, poderá optar por realizar a denúncia e receber a resposta por meio de comparecimento pessoal

– Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos), e portadores de necessidades especiais (Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.741/03), caso dirijam-se pessoalmente à Ouvidoria-Geral do Estado para realizar denúncias e receber as respectivas respostas


LEGISLAÇÃO

Lei Complementar nº 230, de 9 de dezembro de 2016

Disponível em https://www.cge.ms.gov.br/legislacao/lei-complementar/

Decreto Estadual nº 14.879, de 13 de setembro de 2017

Disponível em https://www.cge.ms.gov.br/legislacao/decretos/

Resolução da Controladoria-Geral do Estado nº 007, de 23 agosto de 2018

Disponível em https://www.cge.ms.gov.br/legislacao/resolucoes/


OUTRAS INFORMAÇÕES

Na análise das denúncias feitas à Controladoria-Geral do Estado verificam-se alguns elementos mínimos para que seja possível a apuração, sejam as denúncias identificadas, ou não:

– dados que permitam a identificação do denunciado

– dados temporais

– identificação do local do fato, se for o caso

– descrição detalhada do ato ilícito

Portanto, tenha atenção ao redigir sua denúncia para que ela apresente as informações necessárias!


ELABORADO POR

Laura Cesco Gonçalves da Silva Teixeira

Telefone (67) 3318-4041


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