Atualizado em 26/09/2022 às 13:09

O QUE É ESTE SERVIÇO

Ao fazer um elogio, o usuário demonstra reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido (ou atendimento recebido) da Administração Pública Estadual e pode ser dirigida a qualquer um dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa física ou jurídica


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Não é exigido documento pessoal.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

ETAPA 1 – Para a realização de elogios, deve-se:

– Preferencialmente, acessar o e-OUV – Sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo de MS – disponível atualmente no site http://www.ouvidorias.ms.gov.br.

O sistema também pode ser acessado por meio do site da Controladoria-Geral do Estado, www.cge.ms.gov.br, clicando-se no banner fixo do e-OUV; ou por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo do Estado (www.http://www.transparencia.ms.gov.br/), clicando-se no ícone do e-OUV.

Horário de atendimento do sistema e-OUV: Ininterrupto – 24h

Ou

– Ligar para a Ouvidoria-Geral do Estado para ser orientado sobre como realizar elogios (atendimento telefônico): (67) 3318-4013

– Enviar um e-mail para a Ouvidoria-Geral do Estado para ser orientado sobre como fazer um Elogio (atendimento on-line): sic-oge@cge.ms.gov.br ou oge-cge@cge.ms.gov.br

Horário de atendimento na Ouvidoria-Geral do Estado: de segunda a sexta, das 07h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30

Ou

– Ir à Ouvidoria-Geral do Estado para realizar elogios, que serão inseridos no sistema e-OUV (atendimento presencial): Endereço: R. Desembargador Nunes da Cunha, Bloco III, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, CEP 79.031-310

Horário de atendimento na Ouvidoria-Geral do Estado: de segunda a sexta, das 07h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30

 

ETAPA 2 – Cadastramento no sistema e-OUV ou não

Para os elogios serem inseridos no e-OUV – Sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo de MS, é necessário registrar apenas um nome e um e-mail, sem a necessidade de criação de uma senha. Contudo, orienta-se no sentido de cadastrar-se uma senha, a fim de que o usuário do sistema tenha acesso, de uma só vez, a todas as manifestações que fizer. Ou seja, o usuário pode ter cadastro no sistema, ou não.

Salienta-se, ainda, que o usuário pode fazer elogios anônimos no sistema e-OUV, ou seja, sem a necessidade de criar senha, nem de colocar nome, tampouco endereço de e-mail.

 

ETAPA 3 – Identificação no sistema

Para tanto, há 3 (três) opções:

  1. O usuário pode identificar-se e permitir acesso a seus dados pessoais.
  2. O usuário pode identificar-se e solicitar acesso restrito às suas informações pessoais, não permitindo acesso a elas.
  3. O usuário pode fazer um elogio sem se identificar (anônima). Neste caso, o elogio poderá ser analisado pelo órgão, mas o usuário, diferentemente das 2 (duas) situações acima, não receberá um número de protocolo, não poderá acompanhar o seu andamento, nem receberá uma resposta.

 

ETAPA 4 – Análise dos elogios feitos aos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual:

Os elogios devem ser encaminhados ao órgão ou entidade onde pertença o agente público que prestou o atendimento ou ao responsável pela prestação do serviço público.

ETAPA 5 – Acompanhamento dos elogios

Acompanhar um elogio é verificar seu andamento. Ao elogio recebido por um órgão ou entidade pública, será oferecida resposta conclusiva contendo a informação sobre o encaminhamento e a cientificação ao agente público ou ao responsável pelo serviço público prestado e às suas chefias. Seu acompanhamento apenas é possível para os usuários identificados.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Este serviço é gratuito


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

 A partir do registro do elogio no sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo estadual (e-OUV), o prazo legal para o fornecimento da resposta conclusiva com seu encaminhamento é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez), mediante justificativa. Ou seja, o prazo máximo para o encaminhamento de um elogio é 30 (trinta) dias.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

– Preferencialmente o sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual (e-OUV) para realizar os elogios (atendimento eletrônico): http://www.ouvidorias.ms.gov.br/

Ou

– Telefone da Ouvidoria-Geral do Estado para solicitar informações sobre como realizar elogios aos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual (atendimento telefônico): (67) 3318-4041

Ou

– Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de sua Ouvidoria-Geral, para a realização de elogios, que serão inseridos no sistema e-OUV, por meio deste órgão (atendimento presencial): Endereço: R. Desembargador Nunes da Cunha, Bloco III, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, CEP 79.031-310


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

– E-mail cadastrado no sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual (e-OUV) para receber a resposta conclusiva quanto ao encaminhamento do elogio, no caso de ela ser identificada:http://www.ouvidorias.ms.gov.br/

Ou

– Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de sua Ouvidoria-Geral, para ter acesso ao andamento da sugestão, porém somente na hipótese de atendimento pessoal, ou seja, apenas para aqueles que foram à Controladoria-Geral do Estado para realizar a manifestação: Endereço: R. Desembargador Nunes da Cunha, Bloco III, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, CEP 79.031-310


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

– Segurança

– Atendimento por equipe especializada

– Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

– Comunicação, pelo e-mail cadastrado no sistema e-OUV, quanto ao encaminhamento do elogio, no caso de ela ser identificada

– Orientação e explicação sobre a possibilidade de se realizar elogios aos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual

– Auxílio no registro do elogio no sistema e-OUV

– Fornecimento de número de protocolo para acompanhamento do elogio por meio do sistema e-OUV, no caso de ela ser identificada

– Na eventualidade de o requerente não ter acesso à internet, poderá optar por realizar o elogio se receber a resposta por meio de comparecimento pessoal

– Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos), e portadores de necessidades especiais (Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.741/03), caso dirijam-se à Ouvidoria-Geral do Estado para receber as respectivas respostas


LEGISLAÇÃO

Lei Complementar nº 230, de 9 de dezembro de 2016
Disponível em https://www.cge.ms.gov.br/legislacao/lei-complementar/

Decreto Estadual nº 14.879, de 13 de setembro de 2017
Disponível em https://www.cge.ms.gov.br/legislacao/decretos/

Resolução da Controladoria-Geral do Estado nº 007, de 23 agosto de 2018
Disponível em https://www.cge.ms.gov.br/legislacao/resolucoes/


OUTRAS INFORMAÇÕES


ELABORADO POR

Lauro Cesco Gonçalves da Silva Teixeira

Telefone (67) 3318-4041


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