CGE - CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

REGISTRAR PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Atualizado em 26/09/2022 às 10:09

O QUE É ESTE SERVIÇO

Este serviço consiste na possibilidade de o cidadão realizar Pedidos de Acesso à Informação aos órgãos e entidades públicas do Poder Executivo Estadual.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Toda pessoa física ou jurídica.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para a realização de Pedidos de Acesso à Informação, é necessário colocar número de documento pessoal de identificação válido, no caso, o do CPF.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

ETAPA 1 – Para a realização de Pedidos de Acesso à Informação, deve-se:

– Preferencialmente, acessar o site da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/

Horário de atendimento do Fala.BR: ininterrupto – 24h

Ou

– Ligar para a Ouvidoria-Geral do Estado para ser orientado sobre como fazer um Pedido de Acesso à Informação (atendimento telefônico): (67) 3318-4013

Ou

– Enviar um e-mail para a Ouvidoria-Geral do Estado para ser orientado sobre como fazer um Pedido de Acesso à Informação (atendimento on-line): sic-oge@cge.ms.gov.br ou oge-cge@cge.ms.gov.br

Ou

– Enviar mensagem no WhatsApp da Ouvidoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul para ser orientado sobre como fazer um Pedido de Acesso à Informação (atendimento on-line): (67) 3318-4041

Horário de atendimento na Ouvidoria-Geral do Estado: de segunda a sexta, das 07h30 às 17h30

Ou

– Ir à Ouvidoria-Geral do Estado para realizar um Pedido de Acesso à Informação
(atendimento presencial): Endereço: R. Desembargador Nunes da Cunha, Bloco III, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, CEP 79.031-310

Horário de atendimento na Ouvidoria-Geral do Estado: de segunda a sexta, das 07h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30

ETAPA 2 – Cadastramento no sistema

Para cadastrar-se na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR, é necessário registrar o nome, o CPF (documento válido), um e-mail e uma senha.

ETAPA 3 – Realização de Pedidos de Acesso à Informação

Requisitos:

O Pedido de Acesso à Informação deverá conter:

  1. I) nome do requerente;
  2. II) número de documento de identificação válido;

III) especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;

  1. IV) endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento das comunicações ou da informação requerida

 

 

 

 

 


CUSTO DESTE SERVIÇO

De acordo com o art. 17 do Decreto Estadual nº 14.471/16, a busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

A partir do cadastramento no sistema Fala.BR e a realização do Pedido de Acesso à Informação, o prazo legal para o fornecimento ao cidadão da resposta por parte dos órgãos e entidades públicas é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez), mediante justificativa expressa desses mesmos órgãos e entidades, a qual será comunicada ao solicitante da informação.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Preferencialmente, o site da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR para realizar um Pedido de Acesso à Informação (atendimento eletrônico): https://falabr.cgu.gov.br/

– Horário de atendimento do sistema Fala.BR: ininterrupto – 24h

Ou

– Telefonar na Ouvidoria-Geral do Estado para ser orientado sobre como fazer um Pedido de Acesso à Informação (atendimento telefônico): (67) 3318-4041.

Ou

– Enviar e-mail à Ouvidoria-Geral do Estado para ser orientado sobre como fazer um Pedido de Acesso à Informação (atendimento on-line): sic-oge@cge.ms.gov.br ou oge-cge@cge.ms.gov.br

Ou

– Enviar mensagem no WhatsApp da Ouvidoria-Geral do Estado para ser orientado sobre como fazer um Pedido de Acesso à Informação (atendimento on-line): (67) 3318-4041

Horário de atendimento na Ouvidoria-Geral do Estado: de segunda a sexta, das 07h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30

Ou

– Ir à Ouvidoria-Geral do Estado para realizar, por intermédio deste órgão, o pedido de acesso à informação (atendimento presencial): Endereço: R. Desembargador Nunes da Cunha, Bloco III, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, CEP 79.031-310.

Horário de atendimento na Ouvidoria-Geral do Estado: de segunda a sexta, das 07h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30

 


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

– E-mail cadastrado pelo cidadão na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR para receber a resposta do Pedido de Acesso à Informação: https://falabr.cgu.gov.br/

Ou

– Telefone da Ouvidoria-Geral do Estado para solicitar o andamento do Pedido de Acesso à Informação: (67) 3318-4041

Ou

– Enviar e-mail à Ouvidoria-Geral do Estado para solicitar o andamento do Pedido de Acesso à Informação (atendimento on-line): sic-oge@cge.ms.gov.br ou oge-cge@cge.ms.gov.br

Ou

– Enviar mensagem no WhatsApp da Ouvidoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul para solicitar o andamento do Pedido de Acesso à Informação: (atendimento on-line): (67) 3318-4041

Ou

– Ir pessoalmente à Ouvidoria-Geral do Estado para ter acesso à resposta do Pedido de Acesso à Informação: Endereço: R. Desembargador Nunes da Cunha, Bloco III, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, CEP 79.031-310

 


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

 – Segurança
– Atendimento por equipe especializada
– Possibilidade de acompanhamento do andamento do Pedido de Acesso à Informação
– Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis
– Encaminhamento, pelo e-mail cadastrado no sistema e-SIC, da resposta ao Pedido de Acesso à Informação conforme prazos legais
– Obtenção de orientação e explicação sobre o direito de acesso à informação pela Controladoria-Geral
do Estado, por meio de sua Ouvidoria-Geral do Estado
– Auxílio no registro do Pedido de Acesso à Informação no sistema e-SIC
– Fornecimento de número de protocolo para acompanhamento da demanda por meio do sistema e-SIC
– Na eventualidade de o requerente não ter acesso à Internet, poderá optar por realizar o Pedido de Acesso à Informação e por receber a resposta por meio de comparecimento pessoal
– Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais (Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.741/03), caso dirijam-se à Ouvidoria-Geral do Estado para realizar Pedidos e Acesso à Informação ou receber as respectivas
respostas


LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Lei Estadual nº 4.416, de 16 de outubro de 2013
Disponível em https://www.cge.ms.gov.br/legislacao/leis/

Decreto Estadual nº 14.471, de 12 de maio de 2016
Disponível em https://www.cge.ms.gov.br/legislacao/decretos/

Lei Complementar nº 230, de 9 de dezembro de 2016
Disponível em https://www.cge.ms.gov.br/legislacao/lei-complementar/

Decreto Estadual nº 14.879, de 13 de novembro de 2017
Disponível em https://www.cge.ms.gov.br/legislacao/decretos/


OUTRAS INFORMAÇÕES

1) Não serão atendidos Pedidos de Acesso à Informação:

I – genéricos

II – desproporcionais ou desarrazoados;

III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou da entidade;

IV – quando a informação for classificada total ou parcialmente como sigilosa;

V – quando a solicitação for referente a informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como àquelas que puserem em risco as liberdades e garantias individuais;

VI – quando tratar das demais hipóteses legais de sigilo, segredo de justiça, segredo industrial decorrentes de exploração direta de atividade econômica do Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o Poder Público;

VII – quando a matéria, objeto da informação solicitada não for de atribuição estadual

2) Em caso de negativa de acesso à informação:

– o requerente poderá registrar recurso de primeira instância à autoridade máxima do órgão ou entidade no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação da negativa do pedido de acesso à informação no Sistema FalaBR

– a autoridade máxima do órgão ou entidade deverá apreciar o recurso no prazo máximo de 15 (quinze) dias

– desprovido o recurso de primeira instância contra a negativa de acesso à informação o requerente poderá apresentar recurso de segunda instância ao Ouvidor-Geral do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência, que o julgará e comunicará o resultado ao requerente em 15 (quinze) dias.


ELABORADO POR

Laura Cesco Gonçalves da Silva Teixeira

Telefone (67) 3318-4041


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