Atualizado em 26/09/2022 às 13:09
O QUE É ESTE SERVIÇO
Ao fazer uma solicitação, o usuário precisa da adoção de providências por parte de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e ela deve conter, necessariamente, a requisição de atendimento ou serviço, podendo se referir a algo material ou não.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Toda pessoa física ou jurídica.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Não é exigido documento pessoal.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
ETAPA 1 – Para a realização de solicitações, deve-se:
– Preferencialmente, acessar o sistema informatizado de e-OUV – Sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo de MS (atendimento eletrônico): http://www.ouvidorias.ms.gov.br/.
O sistema também pode ser acessado por meio do site da Controladoria-Geral do Estado, www.cge.ms.gov.br, clicando-se no banner fixo do e-OUV; ou por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo do Estado (www.http://www.transparencia.ms.gov.br/), clicando-se no ícone do e-OUV.
Horário de atendimento do sistema e-OUV: Ininterrupto – 24h
Ou
– Ligar para a Ouvidoria-Geral do Estado para ser orientado sobre como realizar solicitações (atendimento telefônico): (67) 3318-4041
– Enviar um e-mail para a Ouvidoria-Geral do Estado para ser orientado sobre como fazer uma Solicitação (atendimento on-line): sic-oge@cge.ms.gov.br ou oge-cge@cge.ms.gov.br
Horário de atendimento na Ouvidoria-Geral do Estado: de segunda a sexta, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30
Ou
– Ir à Ouvidoria-Geral do Estado para realizar solicitações, que serão inseridas no sistema e-OUV (atendimento presencial): Endereço: R. Desembargador Nunes da Cunha, Bloco III, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, CEP 79.031-310
Horário de atendimento na Ouvidoria-Geral do Estado: de segunda a sexta, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30
ETAPA 2 – Cadastramento no sistema e-OUV ou não
Para as solicitações serem inseridas no e-OUV – Sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo de MS, é necessário registrar apenas um nome e um e-mail, sem a necessidade de criação de uma senha. Contudo, orienta-se no sentido de cadastrar-se uma senha, a fim de que o usuário do sistema tenha acesso, de uma só vez, a todas as manifestações que fizer. Ou seja, o usuário pode ter cadastro no sistema, ou não.
Salienta-se, ainda, que o usuário pode fazer solicitações anônimas no sistema e-OUV, ou seja, sem a necessidade de criar senha, nem de colocar nome, tampouco endereço de e-mail.
ETAPA 3 – Identificação no sistema
Para tanto, há 3 (três) opções:
- O usuário pode identificar-se e permitir acesso a seus dados pessoais.
- O usuário pode identificar-se e solicitar acesso restrito às suas informações pessoais, não permitindo acesso a elas.
- O usuário pode fazer uma reclamação sem se identificar (anônima). Neste caso, a reclamação poderá ser analisada pelo órgão, mas o usuário, diferentemente das 2 (duas) situações acima, não receberá um número de protocolo, não poderá acompanhar o seu andamento, nem receberá uma resposta.
ETAPA 4 – Acompanhamento das solicitações
Acompanhar uma solicitação é verificar seu andamento. À solicitação recebida por um órgão ou entidade pública, desde que descrita de modo a atender padrões mínimos de coerência, será oferecida resposta conclusiva com o tratamento da manifestação, oferecendo solução de mérito, ou seja, contendo informação objetiva acerca do fato apontado ou informando a impossibilidade de seu prosseguimento. Seu acompanhamento pelo sistema apenas é possível para os usuários identificados.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Este serviço é gratuito
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
A partir do registro da solicitação no e-OUV – Sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo de MS o prazo legal para o fornecimento da resposta conclusiva com seu encaminhamento é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez), mediante justificativa. Ou seja, o prazo máximo para o atendimento a uma solicitação é 30 (trinta) dias.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
– Preferencialmente o e-OUV – Sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo de MS) para realizar as solicitações (atendimento eletrônico): http://www.ouvidorias.ms.gov.br/.
Ou
– Telefone da Ouvidoria-Geral do Estado para solicitar informações sobre como realizar solicitações aos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual (atendimento telefônico): (67) 3318-4013
Ou
– Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de sua Ouvidoria-Geral, para a realização de solicitações, que serão inseridas no sistema e-OUV, por meio deste órgão (atendimento presencial): Endereço: R. Desembargador Nunes da Cunha, Bloco III, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, CEP 79.031-310
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
O acompanhamento pelo sistema somente é possível para solicitações identificadas e ocorrerá através do e-mail cadastrado no e-OUV – Sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo de MS informando resposta conclusiva quanto ao encaminhamento da solicitação: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/.
Ou
O acompanhamento do andamento da solicitação de forma presencial pode ser feito por meio de comparecimento à Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de sua Ouvidoria-Geral, porém somente na hipótese de atendimento pessoal, ou seja, apenas para aqueles que foram à Controladoria-Geral do Estado para realizar a manifestação: Endereço: R. Desembargador Nunes da Cunha, Bloco III, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, CEP 79.031-310.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
– Segurança
– Atendimento por equipe especializada
– Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis
– Comunicação, pelo e-mail cadastrado no sistema e-OUV, quanto ao encaminhamento da solicitação, no caso de ela ser identificada
– Orientação e explicação sobre a possibilidade de se realizar reclamações aos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual
– Auxílio no registro da solicitação no sistema e-OUV
– Fornecimento de número de protocolo para acompanhamento da solicitação por meio do sistema e-OUV, no caso de ela ser identificada
– Na eventualidade de o requerente não ter acesso à internet, poderá optar por realizar a solicitação e receber a resposta por meio de comparecimento pessoal
– Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos), e portadores de necessidades especiais (Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.741/03), caso dirijam-se à Ouvidoria-Geral do Estado para receber as respectivas respostas
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar nº 230, de 9 de dezembro de 2016
Disponível em https://www.cge.ms.gov.br/legislacao/lei-complementar/
Decreto Estadual nº 14.879, de 13 de setembro de 2017
Disponível em https://www.cge.ms.gov.br/legislacao/decretos/
Resolução da Controladoria-Geral do Estado nº 007, de 23 agosto de 2018
Disponível em https://www.cge.ms.gov.br/legislacao/resolucoes/
OUTRAS INFORMAÇÕES
Para que a análise das solicitações feitas aos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual é importante que as solicitações sejam escritas de modo consistente, com possibilidade fática e jurídica de realização e clareza do que está sendo solicitado.
ELABORADO POR
Laura Cesco Gonçalves da Silva Teixeira
Telefone (67) 3318-4041
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