IAGRO

RECEBIMENTO E ATENDIMENTO A DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES COM PRODUTOS AGROTÓXICOS

Atualizado em 26/10/2022 às 12:10

O QUE É ESTE SERVIÇO

Recebimento e gestão da apuração de denúncias envolvendo irregularidade com agrotóxicos.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Qualquer pessoa física ou jurídica.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

SemiPresencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Não há documentação necessária.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Encaminhar denúncia para o Comitê Interdisciplinar para a Gestão de Denúncias com Agrotóxicos – CIGED/IAGRO.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Serviço gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Até a apuração ser realizada, não havendo prazo específico.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Através do e-mail ciged@iagro.ms.gov.br, dos telefones 3901 2719 ou 3901-2679 ou pessoalmente, nas Unidades Locais da IAGRO.

 


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

E-mail, telefone e atendimento presencial.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Compromisso de celeridade na abordagem crítica de cada situação, assegurando que as medidas cabíveis sejam adotadas e que possam ser fornecidos resultados de qualidade e confiabilidade, segundo à legislação vigente.


LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989 (Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências);

Lei Federal nº 9.974, de 6 de junho de 2000 (Altera a Lei Federal nº 7.802/1989);

Decreto Federal nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 (Regulamenta a Lei Federal nº 7.802/1989);

Decreto Federal nº 5.549, de 22 de setembro de 2005 (Altera o Decreto Federal nº 4.074/2002);

Decreto Federal nº 5.981, de 06 de dezembro de 2006 (Altera o Decreto Federal nº 4.074/2002);

Decreto Federal nº 6.913, de 23 de julho de 2009 (Altera o Decreto Federal nº 4.074/2002);

Lei Estadual nº 2.951, de 17 de dezembro de 2004 (Dispõe sobre o uso, a produção, a comercialização e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.);

Decreto Estadual nº 12.059, de 17 de março de 2006; (Regulamenta a Lei Estadual n. 2.951/2004);

Decreto Estadual nº 13.433, de 29 de maio de 2012; (Altera o Decreto Estadual nº 12.059/2006);

Portaria IAGRO/MS/ nº 3.221, de 12 de dezembro de 2016 (Institui o Comitê Interdisciplinar para a Gestão de Denúncias com Agrotóxicos no âmbito das áreas de atuações da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Estado do MS.);

Portaria CIGED/IAGRO/MS/ nº 3.572, de 22 de junho de 2017 (Aprova o Regimento Interno Comitê Interdisciplinar para a Gestão de Denúncias com Agrotóxicos de que trata a Portaria IAGRO/MS/ nº 3.221/ 2016).


OUTRAS INFORMAÇÕES

O Comitê Interdisciplinar para a Gestão de Denúncias com Agrotóxicos – CIGED, criado pela Portaria IAGRO/MS/nº 3221 de 12/12/2016, é uma junta técnica de assessoria da Diretoria da Presidência da IAGRO, composta por fiscais agropecuários estaduais médicos veterinários e engenheiros agrônomos, responsável pelo gerenciamento de apurações envolvendo irregularidades com agrotóxicos e controle de processos de denúncias envolvendo agrotóxicos, visando apurar fatos relacionados às denúncias com uma abordagem multidisciplinar, envolvendo  áreas do conhecimento como a da saúde, a do meio ambiente e a da educação. Visando também, garantir a adoção de medidas cabíveis, para o fornecimento de resultados de qualidade e confiabilidade às entidades públicas, privadas e para os cidadãos do Estado de uma forma em geral.


ELABORADO POR

Carlos Eduardo Bittencourt Cardozo

Telefone: 3901-2712

Atualizada em 25.10.2022


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