IAGRO

RECEBIMENTO E ATENDIMENTO A NOTIFICAÇÕES, EMERGÊNCIAS E DENÚNCIAS SANITÁRIAS ÁREA ANIMAL

Atualizado em 02/09/2022 às 11:09

O QUE É ESTE SERVIÇO

Notificação é uma comunicação formal. É informar alguém sobre um acontecimento ou situação que está ocorrendo. Aqui estamos nos referindo a notificação como a comunicação ao Serviço Veterinário Oficial (IAGRO) de quaisquer suspeitas de doenças e/ou ocorrências de mortalidade nos animais de produção.

Ao perceber animais com sintomas como: feridas na língua, patas e/ou tetos, dificuldade de locomoção, hemorragias ou alteração na coloração da pele, mortalidade, animal deitado (decúbito) sem conseguir levantar, sinais de mordidas (sugadura) de morcegos ou outros sintomas que demonstrem alteração de comportamento do animal ou lote, é importante comunicar imediatamente a IAGRO.

A lista de doenças de notificação obrigatória é estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da Instrução Normativa Nº. 50 de 24 de setembro de 2013.

Em caso de dúvida, é importante entrar em contato com um dos escritórios da IAGRO.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Qualquer cidadão que tenha conhecimento da suspeita ou confirmação de doenças dos animais ou mortalidade deve avisar (notificar) a IAGRO.

 


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Não há documentação necessária obrigatória. É possível encaminhar a notificação via Formulário de Notificação de Suspeita ou Ocorrência de Doenças Animais – FORM NOTIFICA, documento elaborado pelo MAPA, para auxiliar a notificação, mas seu uso não é obrigatório.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Encaminhar denúncia para a IAGRO.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Serviço gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Até a apuração ser realizada, não havendo prazo específico.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

A notificação pode ser feita:

1. De modo presencial em qualquer Unidade Local ou Regional da IAGRO;

2. Através de ligação no telefone de uma das Unidades Locais e Regionais da IAGRO;

3. Através do Disque Denúncia 0800-0679120;

4. Através do e-mail notifica@iagro.ms.gov.br;

5. No site oficial da IAGRO https://www.iagro.ms.gov.br/unidadesdaiagro/ estão disponíveis os endereços, telefones de cada um dos escritórios (Unidades Locais) da IAGRO;

6. Através do e-SISBRAVET, pelo link: gov.br/agricultura/pt-br/notificacao.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Telefone de uma das Unidades Locais e Regionais da IAGRO ou do Disque Denúncia 0800-0679 120;

Site do e-SISBRAVET, ferramenta eletrônica desenvolvida para o registro e acompanhamento das notificações imediatas de suspeitas de doenças pelo link:

https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisbravet/manterNotificacao!abrirFormInternet.action

E-mail notifica@iagro.ms.gov.br


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Manter disponibilizado full time (vinte e quatro horas por dia, sete dias da semana) o acesso ao sistema e-SISBRAVET www.gov.br/agricultura/pt-br/notificacao e acesso ao e-mail notifica@iagro.ms.gov.br para realização das atividades propostas pelo serviço. Promover a abordagem crítica de cada situação, assegurando que as medidas cabíveis sejam adotadas em tempo razoável, para fornecimento de resultados de qualidade e confiabilidade aos interessados.


LEGISLAÇÃO

Lei Estadual nº 3.823 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 4.518 de 07 de abril de 2014_ Institui a Defesa Sanitária Animal e dispõe sobre matérias correlatas;

Instrução Normativa Nº 50, de 24 de setembro de 2013_ Lista de Doenças de Notificação Obrigatória de Animais Terrestres;

Portaria Nº 19 de 04 de fevereiro de 2015_ Lista de Doenças de Notificação Obrigatória de Animais Aquáticos;

Resolução Nº 1.138 do CFMV, de 16 de dezembro de 2016_ Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário_ no Capítulo II, Art. 6º, inciso VII: “fornecer informações de interesse da saúde pública e de ordem econômica às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação obrigatória”.


OUTRAS INFORMAÇÕES

Ao fazer a notificação é importante informar os seguintes dados:

1. Localização (informar se é periferia ou propriedade rural, a via de acesso, sempre que possível fornecer um ponto de referência do local onde se encontram os animais);

2. Nome do local e/ou do proprietário;

3. Quais animais estão doentes (espécies envolvidas, os animais que vem apresentando sintomas);

4. Quantos animais estão doentes;

5. Quando os animais começaram a ficar diferentes, quando percebeu que pareciam estar doentes (é importante para o SVO saber quando foi observado o problema);

6. Como são os sinais e/ou lesões nos animais (informar todos os sintomas observados, descrever o que fez suspeitar que os animais estejam doentes).


ELABORADO POR

Giuliana da Fonte Nogueira

Telefone: (67) 3901-2722

Atualizada em 02/09/2022


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