O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar Regime Especial para assumir a responsabilidade, na condição de substituto tributário, pelo pagamento do ICMS Transporte relativo a serviço por ele contratado, quando o serviço iniciar em MS e for prestado por outra transportadora de outra unidade de Federação não inscrita no Cadastro de Contribuintes Estadual (CCE), ou por transportador autônomo, com pagamento do imposto por período semanal, conforme parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 14.923/2018.
OBS.: Não utilizar esta ficha para renovação do regime especial, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais/cadastrais.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento, com descrição circunstanciada do benefício pretendido, contendo qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver);
- Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física-CPF dos sócios e diretores da sociedade ou do empresário individual;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ;
- Cópia do comprovante de residência do contribuinte (pessoa física) ou, no caso de pessoa jurídica, dos sócios e dos diretores;
- Cópia do contrato social ou do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações; ou documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de MS-JUCEMS expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento do regime especial;
- Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS com comprovação do pagamento;
- Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Circunstanciada com Efeito de Negativa, emitida no site da SEFAZ ou da PGE ou pessoalmente na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
- Oferecer garantia, caso se enquadre nas disposições do art. 2º do Subanexo Único ao Anexo V ao Regulamento do ICMS – este item será analisado e exigido pela Unidade de Regimes Especiais na finalização do processo.
OBSERVAÇÃO:
A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção/renovação de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Tratar-se de empresa que assumirá a responsabilidade, na condição de substituto tributário, pelo pagamento do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte por ela contratadas e iniciadas em MS;
- Estar cadastrada no portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCIS;
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
- Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).
Etapa 2 – Solicitar o serviço num dos canais disponíveis de acesso a este serviço.
CUSTO DESTE SERVIÇO
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Prazo mínimo de 3 (três) meses.
Sem prazo máximo definido, por envolver tramitação do processo por várias Unidades.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema de Solicitação de Abertura de Protocolo – SAP; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou Protocolo Geral/SEFAZ no Parque dos Poderes.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal, SAP, “Minhas Mensagens” ou Aviso de Recebimento (AR)
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Módulos SAP e Minhas Mensagens; ou
b) Sistema de Protocolo Integrado (SPI), para consulta de andamento de processos disponibilizada no link http://www.servicos.ms.gov.br/seges_protocolo/ConsultaProtocolos.asp; ou
c) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 2º, itens II e III e parágrafo único, do Decreto nº 14.923/2018;
- Anexo 005 ao Regulamento do ICMS – RICMS;
- Subanexo Único ao Anexo 005 ao RICMS.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
SERVIÇO EXIGE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO?
Sim
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
CATEGORIA
REGIMES ESPECIAIS – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
REGIME ESPECIAL, SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, ICMS TRANSPORTE, PAGAMENTO SEMANAL
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
11.08.2020
ELABORADO POR
Marilene Oliveira da Silva – Matrícula 70203021
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