SEFAZ

REGIME ESPECIAL – FRIGORÍFICO DE OUTRA UF – CADASTRO COMO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE PESO OU PREÇO – APENAS PARA FRIGORÍFICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (PROT. ICMS 03/88)

Atualizado em 28/02/2023 às 08:02

O QUE É ESTE SERVIÇO

Cadastro de frigorífico do Estado de São Paulo como substituto tributário para que se responsabilize pelo recolhimento do ICMS incidente sobre a diferença a maior de peso ou preço, verificada na saída interestadual de gado, nas operações realizadas entre produtores sul-mato-grossenses e frigoríficos localizados no Estado de São Paulo, conforme Protocolo ICMS 03/88, art. 52 da Lei nº 1.810/1997, Artigo 47 do Anexo III ao Regulamento do ICMS e art. 4º, I, c, 2 do Anexo V ao RICMS.

 

OBS.: Esse Regime Especial não precisa ser renovado.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Frigorífico estabelecido no Estado de São Paulo.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento, com descrição circunstanciada das operações que realiza e do benefício pretendido, contendo qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver);
  2. Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física – CPF – dos sócios e diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
  4. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  5. Cópia do comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
  6. Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
  7. Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de São Paulo expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento do regime especial;
  8. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS, com comprovação do pagamento (OBS.: quando solicitado via e-SAP, no Portal ICMS Transparente, esse DAEMS será gerado no próprio sistema);
  9. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
  10. Ficha de Atualização Cadastral (FAC) preenchida e assinada com reconhecimento de firma;
  11. Declaração de aceitação plena do “Valor Real Pesquisado” para cálculo do ICMS;
  12. Declaração de aceitação do regime especial de apuração e pagamento do imposto chamado ICMS Garantido-Abate, previsto no art. 17-D do Decreto 12.056/2006;
  13. Termo de Acordo em duas vias, devidamente assinado pelo sócio administrador da empresa ou pelo representante legal mediante apresentação de cópia autenticada da procuração, com firma reconhecida em cartório – em momento posterior, na finalização do processo, a Unidade de Regimes Especiais enviará a minuta do termo para que a empresa preencha, assine e devolva à SEFAZ.

 

OBSERVAÇÃO: A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Estar cadastrado como frigorífico no Estado de São Paulo;
  2. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
  3. Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: quando solicitado via e-SAP, no Portal ICMS Transparente, essa taxa será gerada no próprio sistema).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

6 (seis) meses.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Regimes Especiais – UNIRE

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Regimes Especiais – UNIRE

 

CATEGORIA

REGIMES ESPECIAIS – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

REGIME ESPECIAL, SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, FRIGORÍFICO, DIFERENÇA, PESO, PREÇO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

18.11.2022


ELABORADO POR

Marilene Oliveira da Silva

Telefone: 3318-3331


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