Atualizado em 28/02/2023 às 08:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
Cadastro de frigorífico do Estado de São Paulo como substituto tributário para que se responsabilize pelo recolhimento do ICMS incidente sobre a diferença a maior de peso ou preço, verificada na saída interestadual de gado, nas operações realizadas entre produtores sul-mato-grossenses e frigoríficos localizados no Estado de São Paulo, conforme Protocolo ICMS 03/88, art. 52 da Lei nº 1.810/1997, Artigo 47 do Anexo III ao Regulamento do ICMS e art. 4º, I, c, 2 do Anexo V ao RICMS.
OBS.: Esse Regime Especial não precisa ser renovado.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Frigorífico estabelecido no Estado de São Paulo.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento, com descrição circunstanciada das operações que realiza e do benefício pretendido, contendo qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver);
- Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física – CPF – dos sócios e diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Cópia do comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
- Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de São Paulo expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento do regime especial;
- Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS, com comprovação do pagamento (OBS.: quando solicitado via e-SAP, no Portal ICMS Transparente, esse DAEMS será gerado no próprio sistema);
- Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
- Ficha de Atualização Cadastral (FAC) preenchida e assinada com reconhecimento de firma;
- Declaração de aceitação plena do “Valor Real Pesquisado” para cálculo do ICMS;
- Declaração de aceitação do regime especial de apuração e pagamento do imposto chamado ICMS Garantido-Abate, previsto no art. 17-D do Decreto 12.056/2006;
- Termo de Acordo em duas vias, devidamente assinado pelo sócio administrador da empresa ou pelo representante legal mediante apresentação de cópia autenticada da procuração, com firma reconhecida em cartório – em momento posterior, na finalização do processo, a Unidade de Regimes Especiais enviará a minuta do termo para que a empresa preencha, assine e devolva à SEFAZ.
OBSERVAÇÃO: A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Estar cadastrado como frigorífico no Estado de São Paulo;
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
- Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: quando solicitado via e-SAP, no Portal ICMS Transparente, essa taxa será gerada no próprio sistema).
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
6 (seis) meses.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Protocolo ICMS 03/88;
- Artigo 52 da Lei nº 1.810/1997;
- Artigo 47 do Anexo III ao Regulamento do ICMS;
- Anexo V ao RICMS.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
CATEGORIA
REGIMES ESPECIAIS – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
REGIME ESPECIAL, SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, FRIGORÍFICO, DIFERENÇA, PESO, PREÇO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
18.11.2022
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