SEFAZ

REGIME ESPECIAL PARA FACILITAR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (ART. 4º, II DO ANEXO V AO RICMS)

Atualizado em 01/03/2023 às 08:03

O QUE É ESTE SERVIÇO

Concessão de Regime Especial, previsto no art. 4º, II do Anexo V ao RICMS, facilitador do cumprimento de obrigação acessória, que consiste em:

a) Autorização para:

  • Substituir ou modificar documentos fiscais exigidos pela legislação;
  • Centralizar a escrita fiscal;
  • Emitir documentos fiscais com periodicidade diferente daquela prevista no Regulamento do ICMS;
  • Emitir documentos fiscais não eletrônicos fora de seu domicílio fiscal;
  • Eleger domicílio fiscal único, ou repartição centralizadora de atividades, para os estabelecimentos agropecuários do mesmo contribuinte.

b) Dispensa da:

  • Emissão de documentos fiscais;
  • Escrituração de livros fiscais;
  • Prestação de informações exigidas pela legislação.

 

OBS.: Não utilizar esta ficha para renovação do regime especial, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais/cadastrais.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

  • Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS;
  • Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) do Estado de MS.

CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento, com a descrição circunstanciada do benefício pretendido, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver);
  2. Relação dos estabelecimentos beneficiários do regime proposto;
  3. Cópia dos modelos ou a descrição dos sistemas propostos;
  4. Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios e diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
  5. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, e do documento de identidade do procurador;
  6. Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento do regime especial, no caso de estabelecimentos localizados neste Estado;
  7. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
  8. Declaração de que os estabelecimentos para os quais se destina o regime especial são ou não contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados;
  9. Comprovação de pagamento do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).

 

OBSERVAÇÃO:

A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) ou Cadastro da Agropecuária (CAP);
  2. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
  3. Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente)

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

6 (seis) meses.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Regimes Especiais – UNIRE

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Regimes Especiais – UNIRE

 

CATEGORIA

REGIMES ESPECIAIS – CCIS

REGIMES ESPECIAIS – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

REGIME ESPECIAL, OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, CENTRALIZAR ESCRITA FISCAL, DOCUMENTOS FISCAIS, DOMICÍLIO FISCAL ÚNICO, SUBSTITUIR OU MODIFICAR DOCUMENTOS FISCAIS, DISPENSA

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

04.07.2022


ELABORADO POR

Marilene Oliveira da Silva

Telefone: 3318-3331


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