O QUE É ESTE SERVIÇO
Concessão ou renovação de Regime Especial consistente na permissão para a realização de operações de exportações e de saída com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote de produtos in natura (exceto soja, milho e algodão em pluma), bem como para controle fiscal e específico das operações alcançadas, com o objetivo de acompanhar a movimentação das respectivas mercadorias até a sua efetiva exportação e de verificar o cumprimento das correspondentes obrigações fiscais, previsto no Decreto n. 11.803, de 23 de fevereiro de 2005.
OBSERVAÇÕES:
1- Utilizar esta ficha também para renovação do regime especial.
2- Há fichas específicas para os segmentos abaixo:
- Frigoríficos;
- Indústrias de combustíveis, incluindo usinas de açúcar e álcool;
- Estabelecimentos que realizem operações com outros produtos industrializados ou semielaborados;
- Estabelecimentos de beneficiamento elementar ou primário e comércio dos produtos de origem vegetal in natura abaixo especificados:
- soja
- milho
- algodão em pluma
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
- Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
- Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento, contendo a descrição das operações que pretende realizar (exportação, saída para o fim específico de exportação ou remessas destinadas à formação de lote para o fim de exportação) e a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver);
- Cópia da procuração autenticada que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, e do RG do mesmo;
- Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul-JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
- Comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
- Comprovante da regularidade profissional do contabilista responsável estabelecido no Estado de Mato Grosso do Sul;
- Cópia do DAEMS no valor de 5 (cinco) UFERMS (cód. 520 – Item 49.01), com comprovação do pagamento, referente à taxa de análise de pedidos de regime especial;
- Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Circunstanciada com Efeito de Negativa, em nome do estabelecimento, emitida no site da SEFAZ ou da PGE ou pessoalmente na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
- Certidão negativa de débitos perante a fazenda pública municipal do Município onde se localiza o estabelecimento interessado, em nome do estabelecimento, dos seus sócios e diretores, ou do seu titular;
- Comprovação de que está estabelecido no Estado (com inscrição estadual) há mais de dois anos;
- Comprovação de que é possuidor, a qualquer título, de instalações destinadas e adequadas ao armazenamento de, no mínimo, dez mil toneladas de produtos agrícolas, ou capital social integralizado no valor equivalente a, no mínimo, 300.000 (trezentas mil) Unidades de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), nos casos em que não se qualifique como industrial, como cooperativa de produtores ou como pessoa, natural ou jurídica, que exerce a atividade de produtor no próprio imóvel rural;
- Caso seja produto constante do Valor Real Pesquisado, disponível para consulta no site da SEFAZ, apresentar Declaração de que aceita, para todos os fins, o “Valor Real Pesquisado” como base de cálculo do ICMS incidente nas operações que praticar;
- Oferecer garantia, caso se enquadre nas disposições do art. 2º do Subanexo Único ao Anexo V ao Regulamento do ICMS – este item será analisado e exigido pela Unidade de Regimes Especiais na finalização do processo;
- Outros documentos ou informações exigidas pelo Superintendente de Administração Tributária, no interesse da Fazenda Pública.
OBSERVAÇÃO:
A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a. Estar estabelecido no Estado (com inscrição estadual) há mais de dois anos;
b. Estar cadastrado no portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCIS ou CAP;
c. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
d. A empresa ou o produtor realizar uma das seguintes operações:
I – saídas com o fim específico de exportação para o exterior do país, amparadas pela não incidência, destinadas aos seguintes estabelecimentos ou órgão: a) empresa comercial exportadora, inclusive trading; b) outro estabelecimento do próprio contribuinte remetente, pelo qual se promova a exportação; c) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro;
II – remessas destinadas à formação de lote em porto de embarque localizado neste Estado ou em outra Unidade da Federação, com suspensão da cobrança do imposto, para o fim específico de exportação para o exterior do país;
III – saídas decorrentes de exportação realizadas diretamente pelo remetente, incluídas as que ocorrerem por divisas internacionais de outras Unidades da Federação.
e. Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).
Etapa 2 – Solicitar o serviço num dos canais disponíveis de acesso a este serviço.
CUSTO DESTE SERVIÇO
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Prazo mínimo de 3 (três) meses.
Sem prazo máximo definido, por envolver tramitação do processo por várias Unidades.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema de Solicitação de Abertura de Protocolo – SAP; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou Protocolo Geral/SEFAZ no Parque dos Poderes.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal, SAP, “Minhas Mensagens” ou Aviso de Recebimento (AR)
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Módulos SAP ou Minhas Mensagens; ou
b) Sistema de Protocolo Integrado (SPI), para consulta de andamento de processos disponibilizada no link http://www.servicos.ms.gov.br/seges_protocolo/ConsultaProtocolos.asp; ou
c) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 2º, inciso I e §§ 1º e 2º; e artigo 7º, inciso II do Regulamento do ICMS – RICMS;
- Decreto nº 11.803, de 23/02/2005;
- Convênio ICMS nº 83/2006;
- Convênio ICMS nº 84/2009;
- Art. 5º §§ 12 e 13 do Anexo V ao RICMS;
- Subanexo Único ao Anexo V ao RICMS.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
SERVIÇO EXIGE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO?
Sim
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
CATEGORIA
REGIMES ESPECIAIS – CAP
REGIMES ESPECIAIS – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
EXPORTAÇÃO, REGIME ESPECIAL, PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, PRODUTOS IN NATURA, REMESSA FORMAÇÃO DE LOTE
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
16.07.2020
ELABORADO POR
Marilene Oliveira da Silva – Matrícula 70203021
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