Atualizado em 28/02/2023 às 14:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
Concessão de Regime Especial, previsto no art. 3º do Decreto n. 11.803 de 2005, que consiste na permissão para a realização de operações de exportações e de saída com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote de produtos industrializados ou semielaborados, bem como para controle fiscal e específico das operações alcançadas, com o objetivo de acompanhar a movimentação das respectivas mercadorias até a sua efetiva exportação e de verificar o cumprimento das correspondentes obrigações fiscais.
OBSERVAÇÕES:
1- Não utilizar esta ficha para renovação do regime especial, pois ela se dará de forma automática, desde que o contribuinte não possua pendências fiscais/cadastrais.
2- Os segmentos abaixo devem utilizar suas fichas específicas:
- Frigoríficos;
- Indústrias de combustíveis, incluindo usinas de açúcar e álcool;
- Estabelecimentos que realizem operações com produtos in natura, incluindo algodão em pluma (exceto soja e milho);
- Estabelecimentos de beneficiamento elementar ou primário e comércio dos produtos de origem vegetal in natura soja e milho.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
- Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS, que realize operação de exportação de produtos industrializados ou semielaborados;
- Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) do Estado de MS, que realize operação de exportação de produtos industrializados ou semielaborados.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento, contendo a descrição das operações que pretende realizar (exportação, saída para o fim específico de exportação ou remessas destinadas à formação de lote para o fim de exportação) e a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver);
- Cópia da procuração autenticada que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, e RG do mesmo;
- Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física-CPF dos sócios e diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
- Cópia do comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ;
- Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul-JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de MS-JUCEMS expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento do regime especial;
- Comprovação de pagamento do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente);
- Caso seja produto constante do Valor Real Pesquisado, disponível para consulta no site da SEFAZ, apresentar Declaração de que aceita, para todos os fins, o “Valor Real Pesquisado” como base de cálculo do ICMS incidente nas operações que praticar;
- Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
- Se o estabelecimento não se enquadrar como industrial, oferecer garantia, quando for o caso, nos termos das disposições do art. 2º do Subanexo Único ao Anexo V ao Regulamento do ICMS (este item será analisado e solicitado pela Unidade de Regimes Especiais na finalização do processo). OBS.: estabelecimentos industriais ficam dispensados da exigência da garantia (no caso de empresas ou de cooperativas industriais, a dispensa estende-se aos seus estabelecimentos comerciais);
- No caso de operações com produtos e subprodutos florestais, o estabelecimento deve comprovar a sua regularidade quanto ao pagamento da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF) de que trata o art. 11 da Lei n° 3.480 de 2007, regulamentado pelo Decreto 12.550 de 2008 (O pagamento da TMF e a comprovação da regularidade do contribuinte dependem, entre outros requisitos, de registro prévio no Cadastro Eletrônico de Pessoas Físicas e Jurídicas que Desempenham Atividade Florestal (CAF), vinculado ao Cadastro Técnico-Ambiental Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTAE-AP) de responsabilidade do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL – imasul.ms.gov.br), conforme orientações do Dec. 12.550/2008 e do Dec. 13.442/2012).
OBSERVAÇÃO: A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a. Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) ou Cadastro da Agropecuária (CAP);
b. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
c. A empresa ou o produtor rural realizar uma das seguintes operações com produtos industrializados ou semielaborados:
I – saídas com o fim específico de exportação para o exterior do país, amparadas pela não incidência, destinadas aos seguintes estabelecimentos ou órgão: a) empresa comercial exportadora, inclusive trading; b) outro estabelecimento do próprio contribuinte remetente, pelo qual se promova a exportação; c) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro;
II – remessas destinadas à formação de lote em porto de embarque localizado neste Estado ou em outra Unidade da Federação, com suspensão da cobrança do imposto, para o fim específico de exportação para o exterior do país;
III – saídas decorrentes de exportação realizadas diretamente pelo remetente, incluídas as que ocorrerem por divisas internacionais de outras Unidades da Federação.
d. Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
6 (seis) meses.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Decreto nº 11.803, de 23/02/2005;
- Artigo 2º, inciso I e §§ 1º e 2º; e artigo 7º, inciso II do Regulamento do ICMS – RICMS;
- Artigo 5º, inciso I, alíneas a e c, e §§ 12 e 13 do Anexo V ao RICMS;
- Lei nº 3.480, de 20/12/2007;
- Decreto nº 12.550, de 09/05/2008;
- Decreto nº 13.442, de 05/06/2012.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
CATEGORIA
REGIMES ESPECIAIS – CCIS
REGIMES ESPECIAIS – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
EXPORTAÇÃO, REGIME ESPECIAL, PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, REMESSA FORMAÇÃO DE LOTE
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
01.07.2022
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