Atualizado em 01/03/2023 às 08:03
O QUE É ESTE SERVIÇO
Celebração de termo de compromisso referente ao Programa de Estímulo à Exportação pelos Portos do Rio Paraguai, com o objetivo de estimular os estabelecimentos situados neste Estado, possuidores do Regime Especial de Exportação de soja e/ou milho pelo Decreto 11.803/2005 a utilizarem os portos localizados nos Municípios de Porto Murtinho, de Corumbá e de Ladário para embarque de soja e/ou milho para exportação (art. 1º, § único, inciso I do Dec. 14.426/2016).
OBSERVAÇÃO:
- Este serviço deve ser utilizado apenas para empresas que já são detentoras de regime especial de controle e fiscalização relativo às operações de exportação, saídas com o fim de exportação e remessas para formação de lote de soja e/ou milho, disposto no Dec. 11.803 de 2005.
- Não utilizar esta ficha para renovação do regime especial. Ele será renovado mediante apresentação, diretamente na Unidade de Regimes Especiais, de novo requerimento no mesmo processo de concessão.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
- Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
- Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento, contendo a descrição das operações que pretende realizar, quantidades e espécies de produtos que pretende exportar, especificando o porto de embarque;
- Cópia do documento de identidade de quem assina o requerimento;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador; ou cópia da ata de eleição do diretor que assina o requerimento; ou cópia do contrato social quando o sócio assina o requerimento; ou cópia do documento que comprove o registro na JUCEMS quando o empresário individual assina o requerimento;
- Comprovação de pagamento do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente);
- Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado.
OBSERVAÇÃO:
- Termo de Compromisso PROEXPRP para os produtos a exportar: soja e/ou milho (será exigido posteriormente pela Unidade de Regimes Especiais);
- A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCIS ou CAP;
- Possuir regime especial de exportação para os produtos soja e/ou milho previsto no Dec. 11803/2005;
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
- Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
6 (seis) meses.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
CATEGORIA
REGIMES ESPECIAIS – CCIS
REGIMES ESPECIAIS – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
EXPORTAÇÃO, REGIME ESPECIAL, ESTÍMULO, PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, PROEXPRP
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
30.06.2022
O que você achou desse serviço?