SEFAZ

REGIME ESPECIAL – TRANSPORTADORA CONVENIADA POR MEIO DE TERMO DE ACORDO PARA ATUAR COMO FIEL DEPOSITÁRIA DAS MERCADORIAS QUE TRANSPORTA (ANEXO XII AO RICMS)

Atualizado em 03/03/2023 às 15:03

O QUE É ESTE SERVIÇO

Concessão ou renovação de Regime Especial, previsto no art. 12 do Anexo XII ao RICMS, por meio de Termo de Acordo assinado entre a empresa transportadora e a Secretaria de Estado de Fazenda, para que a transportadora atue como fiel depositária das mercadorias que transporta, sendo solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto devido, dos acréscimos e da multa, nos casos de entrega das mercadorias sem anuência do Fisco.

 

OBS.: Utilizar esta ficha também para renovação do regime especial.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS que exerça a atividade de transporte de cargas


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento, com descrição circunstanciada do benefício pretendido, contendo qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver);
  2. Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física-CPF dos sócios e diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
  4. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ;
  5. Cópia do comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
  6. Cópia do contrato social ou do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul-JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
  7. Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de MS-JUCEMS expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento do regime especial;
  8. Comprovação de pagamento do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente);
  9. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
  10. Termo de Acordo em duas vias, devidamente assinado com reconhecimento de firma pelo sócio administrador da empresa ou pelo representante legal mediante apresentação de cópia autenticada da procuração – em momento posterior, na finalização do processo, a Unidade de Regimes Especiais enviará a minuta do termo para que a empresa preencha, assine e devolva à SEFAZ.

 

OBSERVAÇÃO:

A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Tratar-se de empresa transportadora estabelecida no Estado de MS, cujas prestações sejam iniciadas em outros Estados;
  2. Estar cadastrada no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS);
  3. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
  4. Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

6 (seis) meses.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigos 12 a 17 do Anexo XII ao Regulamento do ICMS


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Regimes Especiais – UNIRE

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Regimes Especiais – UNIRE

 

CATEGORIA

REGIMES ESPECIAIS – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

REGIME ESPECIAL, TRANSPORTADORA CONVENIADA, TERMO DE ACORDO, FIEL DEPOSITÁRIA

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

28.06.2022


ELABORADO POR

Marilene Oliveira da Silva

Telefone: 3318-3331


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