Atualizado em 26/10/2022 às 15:10
O QUE É ESTE SERVIÇO
É o serviço prestado pela IAGRO, através da Divisão de Inspeção de produtos de Origem Animal (DIPOA) aos interessados em registrar estabelecimentos, com sede no território estadual e que queiram realizar o comércio municipal e/ou intermunicipal de produtos de origem animal. Depois de cumpridas as exigências previstas na legislação vigente pela indústria, será emitido pela IAGRO o Certificado de Registro seguido de publicação em Diário Oficial do Estado.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Este serviço poderá ser requerido por pessoa física ou jurídica interessada em registrar estabelecimento de produto de origem animal.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentos para a etapa 1: MOD.DIPOA.005 Requerimento de solicitação de SIE em duas vias;
Documentos para a etapa 2:
1. MOD.DIPOA.004 Requerimento de análise e aprovação de plantas em duas vias (uma via para anexar ao processo e outra para o requerente);
2. Planta de situação (escala 1:50), planta baixa (escala 1:100), planta da fachada (escala 1:50), planta de cortes (1:50), planta de layout de equipamentos (1:100), planta hidrossanitária (1:100);
3. Comprovante de pagamento de taxa de análise de projeto;
4. Comprovante de anotação de responsabilidade técnica – ART do engenheiro homologado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
5. Memorial Descritivo da Construção, Memorial Econômico Sanitário;
6. Termo de Compromisso assinado pelo proprietário ou responsável legal pelo estabelecimento, com firma reconhecida.
Documentos para a etapa 3:
1. Alvará de localização e funcionamento da Prefeitura;
2. Licença Ambiental de Operação ou Declaração Ambiental Eletrônica emitida pelo órgão oficial competência;
3. Laudo de Análise Microbiológica e Físico-química da água de abastecimento;
4. Contrato Social, Estatuto ou Firma Individual;
5. Contrato de Venda ou Arrendamento da indústria atualizado;
6. Comprovante do cadastro geral de pessoa jurídica (CNPJ) atualizado;
7. Comprovante da inscrição estadual junto à Secretaria Estadual de Fazenda atualizado;
8. Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF) do representante legal do estabelecimento;
9. Certificado de Regularidade expedido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV;
10. Comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica do Médico Veterinário homologado pelo CRMV.
Documentos para a etapa 4:
1. Requerimento de vistoria final;
2. Apresentação do Programa de Qualidade, conforme Portaria IAGRO 2796/2013 e suas alterações;
3. Parecer técnico favorável com as orientações e documentos necessários solicitados, assinado pelo Fiscal Estadual Agropecuário;
4. Comprovante de pagamento da taxa de registro.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Acessar o site http://www.iagro.ms.gov.br/ acessando Empresa > Serviço de Inspeção Estadual – SIE, ou entrar em contato com o escritório da IAGRO mais próximo para receber orientações.
1. Preencher o modelo de requerimento de solicitação de SIE;
2. Protocolar o documento na IAGRO mais próxima em duas vias (uma via para anexar ao processo e outra para o requerente);
3. Aguardar o contato do Fiscal agropecuário da IAGRO para agendamento da data da visita ao terreno ou à construção pré-existente para avaliação;
4. Aguardar parecer técnico do fiscal referente à inspeção prévia realizada elaborado pelo fiscal que realizou a visita, contendo o deferimento ou o indeferimento do terreno ou da construção pré-existente avaliada.
Etapa 2 – Acessar o site http://www.iagro.ms.gov.br/ entrar em Empresa > Serviço de Inspeção Estadual – SIE > Manual geral: Procedimentos para registro de estabelecimentos de produtos de origem animal ano 2019, ou entrar em contato com o escritório da IAGRO mais próximo para receber orientações.
1. Preencher e protocolar na IAGRO mais próxima o requerimento de Análise e aprovação de Plantas em duas vias (uma via para anexar ao processo e outra para o requerente). Anexar os demais documentos necessários;
2. Aguardar o Parecer Técnico do Fiscal Estadual Agropecuário da IAGRO que realizou a análise, com a resposta de aprovação das plantas. No caso de não aprovação, o fiscal apontará os motivos da não aprovação solicitando as correções necessárias;
3. Após aprovação da planta, o requerente poderá dar início à obra.
Etapa 3 – Apresentar os documentos referentes à terceira etapa para inclusão no processo de registro de estabelecimento, são documentos de identificação da pessoa física ou jurídica, documentos emitidos pela junta comercial, e de outros órgãos como prefeitura, órgão ambiental, CRMV, (vide item documentos necessários para a terceira etapa).
Etapa 4 – Nesta etapa, será realizada a vistoria final da obra mediante solicitação do interessado através de requerimento de vistoria final, e apresentação do programa de qualidade da indústria, conforme a Portaria IAGRO 2796/2013 e suas alterações.
O fiscal fará a visita ao local e elaborará Parecer Técnico referente à vistoria final realizada, indicando em seu parecer técnico como favorável ou desfavorável à liberação do referido estabelecimento. No caso de parecer desfavorável, o fiscal elencará as não conformidades a serem sanadas pelo requerente. Deverá o requerente quitar a taxa de registro no SIE para que o registro liberado seja publicado em Diário Oficial do Estado.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Para registro de estabelecimento no SIE é cobrada taxa de Instalação do Serviço de Inspeção Sanitária no estabelecimento no valor de 15 UFERMS (Lei nº 3.826 de 22 de dezembro de 2009).
Para análise e aprovação de plantas, é cobrada taxa “Análise e aprovação de projeto e operacionalização de estabelecimento destinado à industrialização de produtos ou subprodutos de origem animal” no valor de 18 UFERMS (Lei nº 3.826 de 22 de dezembro de 2009).
Consulte o valor da UFERMS aqui.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
A IAGRO responderá às solicitações do requerente num prazo de 30 dias a contar da data do recebimento da solicitação pelo Fiscal Estadual Agropecuário responsável.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
E-mail : nucleodipoa@iagro.ms.gov.br
Telefones: (67) 3901 2738, (67) 3901-2734, (67) 3901-2739, (67) 3901-2737
Por escrito à IAGRO:
Avenida Senador Filinto Muller, 1146
Vila Ipiranga / 79074-902/ Campo Grande/MS
Telefone: 67 3901-2717
Pessoalmente nas Unidades Locais e Regionais da IAGRO.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
E-mail : nucleodipoa@iagro.ms.gov.br
Telefones: (67) 3901 2738, (67) 3901-2734, (67) 3901-2739, (67) 3901-2737
Por escrito à IAGRO:
Avenida Senador Filinto Muller, 1146
Vila Ipiranga / 79074-902/ Campo Grande/MS
Telefone: 67 3901-2717
Pessoalmente nas Unidades Locais e Regionais da IAGRO.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O atendimento ao usuário será feito pelo Fiscal Estadual Agropecuário responsável pela região onde se localizará a planta da indústria a ser construída.
LEGISLAÇÃO
Lei 1.232 de 10/12/1991 – Cria o Serviço de Inspeção Estadual.
Lei 4820 de 10/03/2016 – Dispõe sobre normas que regulamentam a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal produzidos no Estado do Mato Grosso do Sul, destinados ao consumo e sobre matérias correlacionadas.
Decreto n.14.756 de 12/06/2017 que regulamenta a Lei n. 4.820 de 10/03/2016.
Portaria Iagro n. 3.571 de 14/06/2017 – Dispõe sobre a execução das atividades do Decreto Estadual nº 14.756, de 12 de junho de 2017, relativo a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal.
Lei 3.826 de 22/12/2009 – Institui taxas relacionadas ou decorrentes da atuação institucional da agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).
Lei 1283/50, regulamentada pelo Decreto Nº 9.013, de 29/03/2017 que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Lei 7.889 de 23/11/89 – Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.
Portaria/IAGRO/MS nº 2.796 de 22/05/2013 – Torna obrigatória a implantação de Programa de Qualidade e seus requisitos em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no SIE/MS. Alterada pelas Portaria IAGRO/MS Nº 3.196 de 08/09/2014 e Portaria/IAGRO/MS n.º 3297 de 09/03/2015.
Portaria IAGRO 3.537 de 07/12/2015 – Estabelece o uso de legislação de instância superior.
Demais Legislações específicas disponíveis no site http://www.iagro.ms.gov.br/manual-de-orientacao-para-construcao-de-agroindustria/.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA/IAGRO:
Contatos: (67) 3901-2734 / (67) 3901-2735 / (67) 3901-2737 / (67) 3901-2738 / (67) 3901-2739.
E-mail: dipoa@iagro.ms.gov.br
ELABORADO POR
Cristianne Maria Ximenes Nogueira Petrucci
(67) 3901-2739
Atualizado em 30.08.2022
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