IAGRO

REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS/NÚCLEOS AVÍCOLAS COMERCIAIS

Atualizado em 30/09/2022 às 10:09

O QUE É ESTE SERVIÇO

Os estabelecimentos avícolas de reprodução e comerciais de corte e postura devem ser registrados no Serviço Veterinário Oficial. Para tanto, os estabelecimentos devem atender exigências sanitárias estruturais e de manejo que garantam a biosseguridade da granja ou do incubatório, com o objetivo de minimizar a entrada e disseminação de agentes patogênicos no plantel avícola nacional.

No Estado do Mato Grosso do Sul, além das Instruções Normativas nº 56 de 4 de dezembro de 2007 e IN nº 59 de 2 de dezembro de 2009, existem o Decreto Estadual nº 13.064 de 5 de novembro de 2010 e o Decreto Estadual nº 13.193 de 19 de maio de 2011 e ainda a IN nº 36 de 6 de dezembro de 2012 e Instrução Normativa nº 10 de 11 de abril de 2013 que relacionam todas as exigências estruturais e de manejo necessárias para registro.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Todo estabelecimentos/núcleos avícolas comerciais que possui mais de 1.000 aves alojadas no Estado de Mato Grosso do Sul.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Ficha de Cadastro (ANEXO I do Decreto nº13. 064 de 19 de Maio de 2011);

Requerimento assinado pelo produtor (ANEXO II do Decreto nº13.193 de 19 de Maio de 2011);

Documentos PESSOA JURÍDICA:

Cópia do Cartão CNPJ;

Cópia do Registro na Junta Comercial do Estado ou Contrato Social e suas alterações;

Documentos PESSOA FÍSICA:

Cópia CPF;

Cópia do Cadastro do INCRA;

Cópia da Inscrição Estadual ou Declaração do Produtor Rural (DAP);

Declaração do Médico Veterinário como responsável Técnico pelo controle sanitário do estabelecimento avícola e declaração do mesmo atestando que estabelecimento atende com requisitos definidos na legislação vigente de registro de Estab. Avícola;

Planta de Localização (Indicações de estradas, instalações, cursos d’água, obstáculos naturais e artificiais e propriedades limítrofes);

Planta Baixa dos aviários (instalações e equipamentos);

Memorial Descritivo de Medidas Higiênico-Sanitária (manual/empresa/Município);

Análises microbiológicas da água, anualmente, que deverão atender aos padrões previstos nas normativas vigentes;

Ficha de Cadastramento de Granja Avícola Comercial (ANEXO I do Decreto nº. 13.193) ;

Laudo de Inspeção Física e Sanitária (ANEXO III do Decreto nº 13.193);

Avaliação de Risco (ANEXO VI do Decreto n°13.064);

RVSSA (Relatório de Vigilância Sanitária e Saúde Animal).


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Recebimento dos documentos pela Unidade Local da IAGRO;

Etapa 2 – Vigilância no estabelecimento para verificar as condições do estabelecimento/núcleo;

Etapa 3 – Encaminhamento da documentação para a Unidade Central (Coordenação Estadual do Programa Nacional de Sanidade Avícola – PNSA);

Etapa 4 – Emissão da Certidão de Registro de Estabelecimentos Avícolas Comerciais, emitida pela Coordenação Estadual do Programa Nacional de Sanidade Avícola – PNSA).


CUSTO DESTE SERVIÇO

Serviço gratuito.

 


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Em torno de 15 (quinze) dias da entrega do requerimento à Unidade Local da IAGRO.

 


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Unidades Locais da IAGRO.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Unidades Locais da IAGRO.

Help Desk 0800 647 6713.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Manter disponibilizado vinte e quatro horas por dia, sete dias da semana o acesso ao sistema para realização da atividade proposta pelo serviço.


LEGISLAÇÃO

Instrução Normativa Ministerial nº 56 de 4 de dezembro de 2007 e suas alterações.

Decreto Estadual nº 13.064 de 5 de novembro de 2010.

Decreto Estadual nº 13.193 de 19 de maio de 2011.


OUTRAS INFORMAÇÕES


ELABORADO POR

Tatiana Ichioka Ferreira

Fone: (67) 3901-2704

Alterada em 30.09.2022


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