Atualizado em 30/09/2022 às 10:09
O QUE É ESTE SERVIÇO
Os estabelecimentos avícolas de reprodução e comerciais de corte e postura devem ser registrados no Serviço Veterinário Oficial. Para tanto, os estabelecimentos devem atender exigências sanitárias estruturais e de manejo que garantam a biosseguridade da granja ou do incubatório, com o objetivo de minimizar a entrada e disseminação de agentes patogênicos no plantel avícola nacional.
No Estado do Mato Grosso do Sul, além das Instruções Normativas nº 56 de 4 de dezembro de 2007 e IN nº 59 de 2 de dezembro de 2009, existem o Decreto Estadual nº 13.064 de 5 de novembro de 2010 e o Decreto Estadual nº 13.193 de 19 de maio de 2011 e ainda a IN nº 36 de 6 de dezembro de 2012 e Instrução Normativa nº 10 de 11 de abril de 2013 que relacionam todas as exigências estruturais e de manejo necessárias para registro.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Todo estabelecimentos/núcleos avícolas comerciais que possui mais de 1.000 aves alojadas no Estado de Mato Grosso do Sul.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Ficha de Cadastro (ANEXO I do Decreto nº13. 064 de 19 de Maio de 2011);
Requerimento assinado pelo produtor (ANEXO II do Decreto nº13.193 de 19 de Maio de 2011);
Documentos PESSOA JURÍDICA:
Cópia do Cartão CNPJ;
Cópia do Registro na Junta Comercial do Estado ou Contrato Social e suas alterações;
Documentos PESSOA FÍSICA:
Cópia CPF;
Cópia do Cadastro do INCRA;
Cópia da Inscrição Estadual ou Declaração do Produtor Rural (DAP);
Declaração do Médico Veterinário como responsável Técnico pelo controle sanitário do estabelecimento avícola e declaração do mesmo atestando que estabelecimento atende com requisitos definidos na legislação vigente de registro de Estab. Avícola;
Planta de Localização (Indicações de estradas, instalações, cursos d’água, obstáculos naturais e artificiais e propriedades limítrofes);
Planta Baixa dos aviários (instalações e equipamentos);
Memorial Descritivo de Medidas Higiênico-Sanitária (manual/empresa/Município);
Análises microbiológicas da água, anualmente, que deverão atender aos padrões previstos nas normativas vigentes;
Ficha de Cadastramento de Granja Avícola Comercial (ANEXO I do Decreto nº. 13.193) ;
Laudo de Inspeção Física e Sanitária (ANEXO III do Decreto nº 13.193);
Avaliação de Risco (ANEXO VI do Decreto n°13.064);
RVSSA (Relatório de Vigilância Sanitária e Saúde Animal).
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Recebimento dos documentos pela Unidade Local da IAGRO;
Etapa 2 – Vigilância no estabelecimento para verificar as condições do estabelecimento/núcleo;
Etapa 3 – Encaminhamento da documentação para a Unidade Central (Coordenação Estadual do Programa Nacional de Sanidade Avícola – PNSA);
Etapa 4 – Emissão da Certidão de Registro de Estabelecimentos Avícolas Comerciais, emitida pela Coordenação Estadual do Programa Nacional de Sanidade Avícola – PNSA).
CUSTO DESTE SERVIÇO
Serviço gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Em torno de 15 (quinze) dias da entrega do requerimento à Unidade Local da IAGRO.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Manter disponibilizado vinte e quatro horas por dia, sete dias da semana o acesso ao sistema para realização da atividade proposta pelo serviço.
LEGISLAÇÃO
Instrução Normativa Ministerial nº 56 de 4 de dezembro de 2007 e suas alterações.
Decreto Estadual nº 13.064 de 5 de novembro de 2010.
Decreto Estadual nº 13.193 de 19 de maio de 2011.
OUTRAS INFORMAÇÕES
ELABORADO POR
Tatiana Ichioka Ferreira
Fone: (67) 3901-2704
Alterada em 30.09.2022
O que você achou desse serviço?