IAGRO

REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO, PRESTADORES DE SERVIÇOS E POSTOS DE RECEBIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS

Atualizado em 26/10/2022 às 12:10

O QUE É ESTE SERVIÇO

Os estabelecimentos comerciais, empresas fabricantes, prestadoras de serviço, comerciantes, transportadoras e armazenadoras de produtos agrotóxicos e afins devem efetuar o registro de suas atividades junto ao IAGRO.

Após análise e aprovação da documentação apresentada, é expedido um Certificado de Registro, o qual habilita o estabelecimento a executar suas atividades com agrotóxicos no MS, por um período de até 4 (quatro) anos, no Estado do MS.

A IAGRO disponibiliza os modelos de requerimento no site para o registro dos estabelecimentos no Estado pelo link http://www.iagro.ms.gov.br/agrotoxicos-2/agrotoxicos-2

Além disso, as empresas que comercializam e armazenam agrotóxicos e afins têm acesso à relação de produtos cadastrados para que realizem o devido controle eletrônico de estoque no sistema e-Saniagro.

A relação de produtos agrotóxicos liberados, culturas e alvos está disponível para consulta ao público interessado através do Portal de Serviços Públicos da IAGRO, no site http://www.servicos.iagro.ms.gov.br/.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Qualquer pessoa física ou jurídica pode realizar a consulta.

Qualquer estabelecimento comerciante ou armazenador de produto agrotóxico, bem como estabelecimentos prestadores de serviço ou que recebam embalagens vazias de agrotóxicos, devem obter o certificado de registro da IAGRO.

Podem utilizar a relação de produtos ainda os comerciantes e armazenadores de agrotóxicos e os profissionais que emitirem receita agronômica pelo sistema eletrônico do CREA-MS.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

SemiPresencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para registro dos estabelecimentos os documentos devem ser enviados fisicamente via Correios para o endereço: IAGRO Núcleo de Agrotóxicos Av. Senador Filinto Muller, 1146 – Vila Ipiranga – CEP: 79074-902 – Campo Grande-MS. Devem ser enviados os seguintes documentos:

O pedido ou requerimento (Anexo I), cópias de CNPJ e Inscrição Estadual;

Cópia do CNPJ;

Inscrição Estadual;

Memorial descritivo (Anexo II);

Termo de responsabilidade (Anexo VIII);

Cópia do contrato social registrado e atualizado na Jucems;

Cópia do comprovante do registro da empresa no CREA-MS ou cópia da ART do responsável técnico pela empresa;

Cópia do documento de credenciamento da empresa junto ao posto ou central de recolhimento;

Parecer de viabilidade técnica expedido pela Secretaria Estadual da Saúde;

Licença ambiental expedida pela Secretaria do Meio Ambiente;

Alvará de funcionamento;

Guia de recolhimento da taxa;

Licença ambiental expedida pela Secretaria do Meio Ambiente, do pátio de descontaminação em utilização. Em caso de parceria apresentar cópia do contrato ou termo de autorização do pátio de descontaminação acompanhado da referida licença ambiental;

Empresas de aviação agrícola devem apresentar Licença Ambiental expedida pela Secretaria de Meio Ambiente, do pátio de descontaminação em utilização. Em caso de parceria apresentar cópia do contrato ou termo de autorização do pátio de descontaminação acompanhado da referida licença ambiental;

Cópia do contrato de prestação de serviço no estabelecimento rural situado no Estado do Mato Grosso do Sul (apenas para prestadores de serviço com sede em outra unidade da federação);

Para solicitar a guia de recolhimento, procurar Unidade Local da IAGRO com a cópia do CNPJ;

Empresas de outros estados devem encaminhar solicitação da guia de recolhimento para o e-mail: agrotoxicos@iagro.ms.gov.br com a cópia do CNPJ.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Juntar a documentação necessária, listada acima;

Etapa 2 – Solicitar a Guia de recolhimento da taxa, pagá-la no prazo legal e juntar com o comprovante de pagamento ao restante da documentação.

Etapa 3 – Enviar tudo para o Núcleo de Agrotóxicos via Correios ou protocolar em qualquer Unidade Local.
Obs.: Não devem ser encaminhados documentos por e-mail, salvo em casos específicos solicitados expressamente pelo Núcleo de Agrotóxicos.


CUSTO DESTE SERVIÇO

A taxa para registro é de 30 (trinta) UFERMS

A taxa para atualização do registro é de 5 (cinco) UFERMS

 

Consulte o valor da UFERMS aqui.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Quaisquer alterações nas informações do registro, o responsável do estabelecimento deve comunicar, no prazo de até 15 dias ao IAGRO, para providência de atualização.

A renovação deve ser solicitada até 90 dias antes do vencimento.

Para consulta, imediatamente através do site http://www.gap.ms.gov.br.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

O site http://www.iagro.ms.gov.br/agrotoxicos-2/agrotoxicos-2

Consultar aos estabelecimento já registrados podem ser feitas também site http://www.servicos.iagro.ms.gov.br/estabelecimento

Consultar aos produtos já cadastrados podem ser feitas também pelo site http://www.servicos.iagro.ms.gov.br/agrotoxico.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Núcleo de Agrotóxicos da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal – DDSV/IAGRO:

Telefone: (67) 3901-2731 / 3901-2712

E-mail: agrotoxicos@iagro.ms.gov.br.

WhatsApp: (67) 99961-9111.

Campo Grande – MS

Help Desk para atendimento e suporte à utilização ou problemas no sistema e-Saniagro.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Manter disponibilizado em dias úteis nos horários comerciais os meios de comunicação para auxílio na realização das atividades propostas pelo serviço e realizar o registro dos estabelecimentos agrotóxicos em tempo hábil.


LEGISLAÇÃO

LEI DE AGROTÓXICOS Nº 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989;

DECRETO DE AGROTÓXICOS Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002;

AVIAÇÃO AGRÍCOLA – INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2008;

EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS – RESOLUÇÃO CONAMA Nº 465, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

LEI ESTADUAL DE AGROTÓXICOS Nº 2.951, de 17 de dezembro de 2004;

DECRETO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS Nº 12.059, de 17 de março de 2006.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPAF/IAGRO Nº 001, DE 28 DE JULHO DE 2016.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPAF/IAGRO/MS Nº 03, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016. Prorroga o prazo para implantação e utilização do módulo de cadastro de produtos agrotóxicos, junto ao e-Saniagro.

PORTARIA IAGRO N° 3.606/2018 – CONTROLE DE ESTOQUE E MOVIMENTAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS

PORTARIA IAGRO Nº 3.609/2018 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA IAGRO Nº 3.606/2018

ABNT/NBR nº 9843-1:2013 Agrotóxico e afins (Parte 1: Armazenamento em armazéns industriais, armazéns gerais ou centros de distribuição)

ABNT/NBR nº 9843-2:2013 Agrotóxico e afins (Parte 2: Armazenamento comercial em distribuidores e cooperativas)

ABNT/NBR nº 9843-3:2013 Agrotóxico e afins (Parte 3: Armazenamento em propriedades rurais)


OUTRAS INFORMAÇÕES

Não encaminhar documentos por e-mail quando não for solicitado previamente pelo Núcleo de Agrotóxicos da IAGRO.


ELABORADO POR

Carlos Eduardo Bittencourt Cardozo

Telefone: 3901-2712

Atualizada em 25.10.2022


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