Atualizado em 01/09/2022 às 16:09
O QUE É ESTE SERVIÇO
É o serviço prestado pela IAGRO, através da Divisão de Inspeção de produtos de Origem Animal (DIPOA) aos interessados em registrar produtos de origem animal, ou alterar rótulos de produtos já registrados, para efetuar o comércio no âmbito do território estadual. O registro de produto deve abranger o processo de fabricação, de formulação, de composição do produto e de rotulagem.
Depois de cumpridas pela indústria as exigências previstas na legislação vigente, será emitido pela DIPOA/IAGRO um parecer técnico com a relação de produtos aprovados e seus respectivos números de registro, ou seja, que cumpriram com as exigências para registro e rotulagem.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Este serviço poderá ser requerido por pessoa física ou jurídica já registrada no SIE, ou em processo de registro no SIE, interessada em registrar produtos de origem animal.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. MOD.DIPOA.003 Requerimento de análise de rótulos e alteração de croqui em duas vias (uma via para anexar ao processo e outra para o requerente);
2. Croqui do(s) rótulo(s) com representação fiel em relação as cores e tamanhos, à sua utilização final;
3. Memorial descritivo do produto, conforme modelo fornecido pela DIPOA/IAGRO – FOR.DIPOA.002 – Registo de produto de origem animal;
4. Pagamento da taxa de aprovação e registro de rótulos dos estabelecimentos registrados no SIE.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Acessar o site http://www.iagro.ms.gov.br/ acessando Empresa > Serviço de Inspeção Estadual – SIE, ou entrar em contato com a Unidade Local da IAGRO no município onde se encontra a indústria para receber orientações e modelos de documentação a ser preenchida.
Etapa 2 – Preencher o modelo de requerimento MOD.DIPOA.003 Requerimento de análise de rótulos e alteração de croqui em duas vias (uma via para a IAGRO anexar ao processo e outra para o requerente) e protocolar na IAGRO local.
Preencher o FOR.DIPOA.002 – Registo de produto de origem animal, um formulário por produto a ser analisado, anexando os croquis de rótulos (em tamanho natural) correspondentes.
Etapa 3 – A análise dos croquis e memoriais dos produtos serão realizadas pelo Fiscal Estadual Agropecuário da IAGRO.
Etapa 4 – Aguardar o Parecer técnico do Fiscal Estadual Agropecuário da IAGRO que realizou a análise, com a resposta de aprovação das produtos e seus respectivos croquis de rotulagem.
No caso de não aprovação, o Fiscal Estadual Agropecuário apontará os motivos da não aprovação solicitando as correções necessárias. No caso de aprovados, o Fiscal Estadual Agropecuário discriminará lista dos produtos e seus respectivos números de registros.
Etapa 5 – Confecção dos rótulos pela indústria, seguindo ao que foi aprovado pelo SIE.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Para aprovação e registro de rótulos é cobrada taxa no valor de 4 (quatro) UFERMS, por rótulo, conforme Lei N.º 3.826, de 22 de dezembro de 2009.
Consulte o valor da UFERMS aqui.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
A IAGRO responderá às solicitações do requerente num prazo de 60 dias a contar da data do recebimento da solicitação ao Fiscal Estadual Agropecuário responsável.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
E-mail: nucleodipoa@iagro.ms.gov.br
Telefones: (67) 3901 2738, (67) 3901-2734, (67) 3901-2739, (67) 3901-2737
Por escrito à IAGRO:
Avenida Senador Filinto Muller, 1146
Vila Ipiranga / 79074-902/ Campo Grande/MS
Telefone: 67 3901-2717
Pessoalmente nas Unidades Locais e Regionais da IAGRO.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
E-mail: nucleodipoa@iagro.ms.gov.br
Telefones: (67) 3901 2738, (67) 3901-2734, (67) 3901-2739, (67) 3901-2737
Por escrito à IAGRO:
Avenida Senador Filinto Muller, 1146
Vila Ipiranga / 79074-902/ Campo Grande/MS
Telefone: 67 3901-2717
Pessoalmente nas Unidades Locais e Regionais da IAGRO.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O atendimento ao usuário será feito pelo Fiscal Estadual Agropecuário responsável pela fiscalização à planta da indústria.
LEGISLAÇÃO
Lei Estadual nº 1.232 de 10/12/1991 – Cria o Serviço de Inspeção Estadual.
Lei Estadual nº 4820 de 10/03/2016 – Dispõe sobre normas que regulamentam a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal produzidos no Estado do Mato Grosso do Sul, destinados ao consumo e sobre matérias correlacionadas.
Decreto Estadual nº 14.756 de 12/06/2017 que regulamenta a Lei Estadual nº 4.820 de 10/03/2016. Decreto Estadual nº 15550 de 19/11/2020.
Portaria Iagro n. 3.571 de 14/06/2017 – Dispõe sobre a execução das atividades do Decreto Estadual nº 14.756, de 12 de junho de 2017, relativo a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal.
Lei Estadual nº 3.826 de 22/12/2009 – Institui taxas relacionadas ou decorrentes da atuação institucional da agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).
Lei Federal nº 1283/50, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.013, de 29/03/2017 que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Lei Federal nº 7.889 de 23/11/89 – Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.
Portaria/IAGRO/MS nº 2.796 de 22/05/2013 – Torna obrigatória a implantação de Programa de Qualidade e seus requisitos em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no SIE/MS.
Alterada pelas Portaria IAGRO/MS nº 3.196 de 08/09/2014 e Portaria/IAGRO/MS n.º 3297 de 09/03/2015.
Portaria IAGRO nº 3.537 de 07/12/2015 – Estabelece o uso de legislação de instância superior.
Demais Legislações específicas disponíveis no site http://www.iagro.ms.gov.br/manual-de-orientacao-para-construcao-de-agroindustria/.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal:
Contatos: (67) 3901-2734 / (67) 3901-2735 / (67) 3901-2737 / (67) 3901-2738 / (67) 3901-2739.
E-mail: dipoa@iagro.ms.gov.br
ELABORADO POR
Cristianne Maria Ximenes Nogueira Petrucci
(67) 3901-2739
Atualizado em 30.08.2022
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