IAGRO

CADASTRO E CONSULTA DE PRODUTOS AGROTÓXICOS

Atualizado em 26/10/2022 às 12:10

O QUE É ESTE SERVIÇO

A produção, comercialização, distribuição e a utilização de qualquer produto agrotóxico em território do MS somente é permitida mediante registro em órgão federal competente e cadastro junto à Iagro.

A Iagro disponibiliza em tempo real sua base de dados de produtos agrotóxicos cadastrados no Estado ao CREA/MS que pode utilizar nas emissões de Receituários Agronômicos pelos profissionais habilitados. Além disso, as empresas que comercializam agrotóxicos e afins também têm acesso à relação de produtos cadastrados para que realizem o devido controle eletrônico de estoque no sistema e-Saniagro.

A relação de produtos agrotóxicos liberados, culturas e alvos está disponível para consulta ao público interessado através do Portal de Serviços Públicos da Iagro.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Qualquer pessoa física ou jurídica pode realizar a consulta.

Qualquer indústria pode realizar o cadastro de produto agrotóxico. Podem utilizar a relação de produtos ainda os comerciantes de agrotóxicos e os profissionais que emitirem receita agronômica pelo sistema eletrônico do CREA-MS.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para cadastro de produtos agrotóxicos, devem ser anexados pela titular do registro (indústria), dentro do ambiente de cadastro do e-Saniagro:
 Para cadastro e consulta: login, código de acesso e senha, previamente cadastrada.
 O pedido ou requerimento;
 Cópia do certificado de registro do produto no órgão federal competente (MAPA ou IBAMA);
 A informação acerca da avaliação toxicológica do produto, expedida pelo órgão federal competente;
 A bula e o rótulo do produto;

A “ficha de emergência” do produto (ou a FISPQ quando não houver ficha de emergência).
 O Potencial de Periculosidade Ambiental emitido pelo IBAMA;As publicações que complementem as informações prestadas.
 Para consulta: login, código de acesso e senha, previamente cadastrada.
Para solicitar os dados de acesso, encaminhar e-mail para agrotoxicos@iagro.ms.gov.br, com os seguinte itens:
 Requerimento de criação dos dados de acesso, informando os canais de contato (telefone e e-mail) e a pessoa responsável pelos procedimentos de cadastros e atualizações;
 Procuração, quando o cadastro for gerenciado por terceiros;
 Cópia do CNPJ.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Acessar o site http://www.gap.ms.gov.br
Etapa 2 – Realizar o acesso ao sistema E-Saniagro utilizando-se de login, código de acesso e senha
Etapa 3 – Realizar o cadastro ou consulta ao produto da sua empresa


CUSTO DESTE SERVIÇO

 Cadastro ou Mudança de Titularidade: 45 UFERMS;
 Alterações: 20 UFERMS;
 Cancelamento: 05 UFERMS.

 

Consulte o valor da UFERMS aqui.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Para registro, a IAGRO possui prazo de até 15 dias para solicitação de informações complementares ao requisitante.
Para consulta, imediatamente através do site http://www.gap.ms.gov.br.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

O site http://www.gap.ms.gov.br para gerenciamento dos produtos.
Consultas aos produtos já cadastrados podem ser feitas pelo site http://www.servicos.iagro.ms.gov.br/ .


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Unidades Locais e Regionais da IAGRO
Núcleo de Agrotóxicos da IAGRO: 67 3901-2731 ou 67 99961-9111
E-mail: agrotoxicos@iagro.ms.gov.br. Atendimento de segunda a sexta nos seguintes horários: 07:30–11:30/13:30-17:30.
Help Desk para atendimento e suporte à utilização ou problemas no sistema e-Saniagro: 0800 647 6713.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Manter disponibilizado full time (vinte e quatro horas por dia, sete dias da semana) o acesso ao sistema para realização das atividades propostas pelo serviço e realizar o registro dos produtos agrotóxicos em tempo hábil.


LEGISLAÇÃO

Art. 10 da Lei Federal Nº 7.802, de 11 de julho 1989.
Art. 71 do Decreto Federal Nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002.
Art. 3° da Lei Estadual Nº 2.951, de 17 de dezembro de 2004.
Decreto Estadual nº 12.059, de 17 de março de 2006.
Portaria IAGRO/MS/nº 3.575, de 18 de agosto de 2017.


OUTRAS INFORMAÇÕES

Help-Desk 0800 647 6713 é de segunda a sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.


ELABORADO POR

Gisele Garcia de Sousa

Telefone: 3901-2733

Atualizada em 25.10.2022


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