Atualizado em 06/03/2023 às 10:03
O QUE É ESTE SERVIÇO
Concessão de autorização para registro especial e prévio de empresa enquadrada no regime de pagamento do ICMS previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 (Simples Nacional), que pretenda realizar operações interestaduais com os produtos relacionados no §3º do art. 1º da Resolução/SEFAZ nº 2.611, de 12/02/2015.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Jurídica “optante pelo Simples Nacional” inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento solicitando expressamente ao Superintendente de Administração Tributária a autorização para registro especial, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone de contato, endereço para correspondência e e-mail, se houver);
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
- Cópia do documento de identidade (RG ou CNH) de quem assina o requerimento;
- Relação nominal dos sócios e dos diretores, na qual conste a identificação, o domicílio e, no caso dos sócios, o percentual de participação de cada um no capital social;
- Comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
- Certidão Conjunta Negativa de débitos com a Fazenda Nacional, a ser obtida junto à Secretaria da Receita Federal ou à Procuradoria da Fazenda Nacional, em nome da empresa, dos sócios ou diretores, ou do seu titular;
- Certidão negativa de débitos com o Município onde se localiza o estabelecimento interessado, em nome da empresa, dos sócios ou diretores, ou do seu titular;
- Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
- Cópia da declaração de bens e rendas do titular ou dos sócios e diretores, autenticada pela Receita Federal, relativa ao exercício em que ocorrer o pedido ou, na sua impossibilidade, ao exercício imediatamente anterior ao do pedido;
- Comprovante da regularidade profissional do contabilista responsável estabelecido no Estado de Mato Grosso do Sul;
- Comprovação de pagamento do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).
OBSERVAÇÃO:
A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção/renovação de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS);
- Tratar-se de empresa enquadrada no regime de pagamento do ICMS previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 (SIMPLES NACIONAL) e pretender realizar operações interestaduais com os produtos relacionados no §3º do art. 1º da Resolução/SEFAZ nº 2.611, de 12/02/2015;
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
- Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
6 (seis) meses.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES-COFICS
CATEGORIA
AUTORIZAÇÕES – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
AUTORIZAÇÃO, REGISTRO ESPECIAL, REGISTRO DE CONTROLE FISCAL, EMPRESA OPTANTE SIMPLES NACIONAL
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
27.06.2022
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