SEFAZ

REGISTRO ESPECIAL E PRÉVIO DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL QUE PRETENDAM REALIZAR OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM PRODUTOS ELENCADOS NO §3º DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.611, DE 12/02/2015

Atualizado em 06/03/2023 às 10:03

O QUE É ESTE SERVIÇO

Concessão de autorização para registro especial e prévio de empresa enquadrada no regime de pagamento do ICMS previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 (Simples Nacional), que pretenda realizar operações interestaduais com os produtos relacionados no §3º do art. 1º da Resolução/SEFAZ nº 2.611, de 12/02/2015.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Jurídica “optante pelo Simples Nacional” inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento solicitando expressamente ao Superintendente de Administração Tributária a autorização para registro especial, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone de contato, endereço para correspondência e e-mail, se houver);
  2. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
  3. Cópia do documento de identidade (RG ou CNH) de quem assina o requerimento;
  4. Relação nominal dos sócios e dos diretores, na qual conste a identificação, o domicílio e, no caso dos sócios, o percentual de participação de cada um no capital social;
  5. Comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
  6. Certidão Conjunta Negativa de débitos com a Fazenda Nacional, a ser obtida junto à Secretaria da Receita Federal ou à Procuradoria da Fazenda Nacional, em nome da empresa, dos sócios ou diretores, ou do seu titular;
  7. Certidão negativa de débitos com o Município onde se localiza o estabelecimento interessado, em nome da empresa, dos sócios ou diretores, ou do seu titular;
  8. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
  9. Cópia da declaração de bens e rendas do titular ou dos sócios e diretores, autenticada pela Receita Federal, relativa ao exercício em que ocorrer o pedido ou, na sua impossibilidade, ao exercício imediatamente anterior ao do pedido;
  10. Comprovante da regularidade profissional do contabilista responsável estabelecido no Estado de Mato Grosso do Sul;
  11. Comprovação de pagamento do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).

 

OBSERVAÇÃO:

A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção/renovação de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS);
  2. Tratar-se de empresa enquadrada no regime de pagamento do ICMS previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 (SIMPLES NACIONAL) e pretender realizar operações interestaduais com os produtos relacionados no §3º do art. 1º da Resolução/SEFAZ nº 2.611, de 12/02/2015;
  3. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
  4. Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

6 (seis) meses.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Regimes Especiais – UNIRE

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Regimes Especiais – UNIRE

Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES-COFICS

 

CATEGORIA

AUTORIZAÇÕES – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

AUTORIZAÇÃO, REGISTRO ESPECIAL, REGISTRO DE CONTROLE FISCAL, EMPRESA OPTANTE SIMPLES NACIONAL

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

27.06.2022


ELABORADO POR

Marilene Oliveira da Silva

Telefone: 3318-3331


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