Atualizado em 07/11/2022 às 16:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
Regularização fundiária Urbana tem como objetivo regularizar loteamentos/assentamentos irregulares e à titulação aos ocupantes, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, garantindo o direito social à moradia e propriedade plena do lote urbano. A AGEHAB tem a função de colaborar e orientar os Municípios, por meio de parceria para o desenvolvimento deste projeto.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Todos os ocupantes que cumprem os requisitos legais e que possuem a posse justa do seu imóvel poderão ter direito à regularização.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
– Documentos pessoais do ocupante e cônjuge (RG, CPF, CNH);
– Comprovante de estado civil (Certidão de Nascimento; Casamento; Averbação de Divórcio);
– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
– Comprovação da posse do imóvel: Termo de quitação, contratos de compra e venda, histórico de aquisição.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
A Regularização Fundiária Urbana – REURB, terá as seguintes etapas:
I – Requerimento dos legitimados;
II – Processamento administrativo do requerimento, no qual será conferido prazo para manifestação dos titulares
de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes;
III – Elaboração do projeto de regularização fundiária;
IV – Saneamento do processo administrativo;
V – Decisão do município onde o imóvel está situado, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade;
VI – Expedição da CRF pelo Município;
VII – Registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do cartório de registro de imóveis em que se situe a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Não há custos instituídos referente ao atendimento e processamento administrativo acerca dos serviços prestados pelo Estado.
A Regularização Fundiária Urbana compreende duas modalidades:
- Regularização Urbana de Interesse Social – REURB-S: para a população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal, e que não possuem outro imóvel registrado;
- Regularização Urbana de Interesse Específico – REURB-E: para a população não qualificada na Reurb-S
Conforme §1°, do art. 13, da Lei Federal 13.465/2017, os requerentes enquadrados na REURB-S serão isentos de custas e emolumentos nos atos registrais.
Já os requerentes enquadrados na REURB-E ficarão condicionados ao pagamento do justo valor estabelecido pelo ente público titular de domínio do imóvel e dos atos registrais cartorários, da unidade imobiliária regularizada.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO
Prazo do Estado:
– Cento e oitenta dias para o Estado analisar, deferir ou indeferir o andamento do requerimento da Reurb;
Prazo do Cartório:
– Caso o cartório indefira, faz-se necessário a emissão de Nota de Exigência – prazo de 15 dias;
– Prenotação, autuação e registro – prazo de 60 dias prorrogável por igual período.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Portal AGEHAB: http://www.agehab.ms.gov.br/regularizacao-fundiaria/
Telefone: (67) 3348-3100 / 0800 647 3120 – das 8hs às 16hs
Endereço: Rua Soldado PM Reinaldo de Andrade, n° 108, Tiradentes.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Telefone ou e-mail fornecido pelo usuário em seu atendimento inicial.
CANAIS DE CONSULTA AO PROCESSO
- Regularização Fundiária: Telefone: (67) 3348-3100 – das 8hs às 16hs
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
– Dar segurança às famílias por meio da titularidade do imóvel;
– Parceria e comunicação com outros órgãos públicos do âmbito Municipal e Federal;
– Atendimento respeitoso, atendendo as peculiaridades e particularidades de cada beneficiário.
LEGISLAÇÃO
– Lei Federal n° 13.465/2017 – Que trata da Regularização Fundiária Urbana e Rural de imóveis da União – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm
– Decreto 9.310/2018 – Que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à regularização e estabelece procedimentos para avaliação e alienação dos imóveis da União – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9310.htm
– Lei Estadual n° 5.577/2020 – Que dispõe sobre a venda direta de imóveis da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E).
https://www.agehab.ms.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/LEI-N%C2%B0-5.577-DE-15-DE-OUTUBRO-DE-2020.pdf
– Lei Estadual n° 5.792/2021 – que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) no âmbito da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul. https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10710_17_12_2021 – pag. 25
OUTRAS INFORMAÇÕES
O requerimento para abertura de processo de Regularização Fundiária Urbana para os imóveis no âmbito da AGEHAB – Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, inicia-se no setor de Gerência Projetos Urbanos – GPU.
Após as etapas I a V, a Certidão de Regularização Fundiária – CRF, será emitida pelo Prefeito Municipal, do Município onde o imóvel está instalado, conforme legislação vigente. Em seguida de sua emissão, a CRF é protocolada no Cartório de Registro de Imóveis.
Por fim, é feito o registro na matrícula do imóvel, concluindo o processo de titularidade ao ocupante.
ELABORADO POR
Madson Ramão
Gerente de Programas Habitacionais
Matrícula: 472602023
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