Atualizado em 24/03/2023 às 15:03
O QUE É ESTE SERVIÇO
Nos casos em que o veículo necessitar de remarcação da numeração de identificação do chassi e/ou do motor, o proprietário deverá solicitar a autorização do serviço junto ao DETRAN-MS.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Proprietário de veículo da frota de MS ou representante legal
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
ETAPA I – PARA AUTORIZAÇÃO DA REMARCAÇÃO:
- Vistoria do veículo, com laudo do vistoriador do DETRAN-MS atestando a necessidade da remarcação;
- Requerimento preenchido;
- Certificado de Registro de Veículo preenchido e com as firmas autenticadas em cartório (Nos casos de transferência de propriedade);
- CRLVe;
- Documento de identificação do proprietário;
- Tratando-se de representante legal, é necessária a apresentação de procuração e documento de identificação do outorgado;
- Tratando-se de pessoa jurídica, é necessária a apresentação de cartão de CNPJ e Certidão de Inteiro Teor;
ETAPA II – REGULARIZAÇÃO DA REMARCAÇÃO:
- Vistoria do veículo com Laudo do vistoriador atestando que a remarcação foi feita corretamente;
- Certificado de Registro de Veículo;
- Documento de identificação do proprietário;
- Tratando-se de representante legal, é necessária a apresentação de procuração e documento de identificação do outorgado;
- Tratando-se de pessoa jurídica, é necessária a apresentação de cartão de CNPJ e Certidão de Inteiro Teor;
- Nota Fiscal do serviço realizado por empresa credenciada pelo DETRAN-MS;
- Imagem da remarcação feita, que é coletada, carimbada e assinada pela empresa responsável pela remarcação;
- Documento de autorização do DETRAN-MS;
- Despacho da Diretoria de Registro e Controle de Veículos (DICOV), atestando a finalização do processo de remarcação dentro das exigências da Portaria 17/2018/DETRAN-MS.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
O serviço é realizado em duas etapas:
ETAPA I – PARA AUTORIZAÇÃO DA REMARCAÇÃO:
- Realizar vistoria em uma das agências do DETRAN-MS, mediante agendamento prévio pelo site;
- Na capital, dirigir-se à Divisão de Registro e Controle de Veículos (DICOV); No interior do estado, procurar uma de nossas agências de trânsito para preenchimento de requerimento, entrega de documentação citada acima e emissão/pagamento de guia referente ao serviço;
- Aguardar o prazo solicitado pela Divisão responsável pela emissão da autorização;
- Retornar à DICOV ou à agência em que solicitou o serviço para entrega da autorização;
- Dirigir-se a uma das empresas credenciadas para remarcação para realização do serviço.
ETAPA II – PARA REGULARIZAÇÃO DA REMARCAÇÃO:
- Realizar Vistoria final com laudo do vistoriador em uma das agências do DETRAN-MS, mediante agendamento prévio pelo site;
- Agendamento de atendimento na agência desejada;
- Comparecimento à agência no dia e horário agendado, com os documentos citados acima;
- Pagamentos das guias de serviço;
- Retirada do novo documento do veículo (CRV);
CUSTO DESTE SERVIÇO
Etapa I – para autorização da remarcação:
- Vistoria veicular fins diversos 2,50 UFERMS
- Autorização alteração característica veiculo 2,33 UFERMS
Etapa IIA – para regularização da remarcação de chassi:
- Vistoria 5,00 UFERMS
- Emissão de CRV – altera caracteristica 14,33 UFERMS
- Exclusão de gravame 5,30 UFERMS (se for o caso);
- Inclusão de gravame 8,33 UFERMS (se for o caso);
- Se for necessário a troca de placas, o valor é pago diretamente à empresa estampadora escolhida pelo cliente.
Etapa IIB – para regularização da remarcação de motor:
- Vistoria 5,00 UFERMS
- Emissão de CRV – mesmo proprietário 1,00 UFERMS (se for o caso de mesmo proprietário);
- Emissão CRV – aquisição 10,00 (se for o caso de transferência de propriedade);
- Exclusão de gravame 5,30 UFERMS (se for o caso);
- Inclusão de gravame 8,33 UFERMS (se for o caso);
- Se for necessário a troca de placas, o valor é pago diretamente à empresa estampadora escolhida pelo cliente.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
ETAPA I – PARA AUTORIZAÇÃO DA REMARCAÇÃO: O prazo para emissão de autorização é de 20 dias úteis, contados a partir da data de protocolo da documentação;
ETAPA II – PARA REGULARIZAÇÃO DA REMARCAÇÃO: O serviço de regularização da remarcação, desde que apresentadas todas as documentações necessárias, é realizado no mesmo dia do protocolo do processo.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O DETRAN-MS está comprometido em emitir a autorização para remarcação em até 20 dias úteis. Após o retorno do cliente já com o veículo remarcado a uma de nossas agências, a regularização da remarcação no cadastro do veículo é realizada no mesmo dia.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Após a emissão do novo documento CRV, se houver necessidade, é de responsabilidade do proprietário a imediata regularização quanto a troca das placas, dirigindo-se a uma das empresas estampadoras cadastradas.
ELABORADO POR
Diretoria de Registro e Controle de Veículos – (67) 3368-0352
O que você achou desse serviço?