DETRAN

Solicitação de Remarcação de chassi e/ou motor do veículo

Atualizado em 24/03/2023 às 15:03

O QUE É ESTE SERVIÇO

Nos casos em que o veículo necessitar de remarcação da numeração de identificação do chassi e/ou do motor, o proprietário deverá solicitar a autorização do serviço junto ao DETRAN-MS.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Proprietário de veículo da frota de MS ou representante legal


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

ETAPA I – PARA AUTORIZAÇÃO DA REMARCAÇÃO:

  • Vistoria do veículo, com laudo do vistoriador do DETRAN-MS atestando a necessidade da remarcação;
  • Requerimento preenchido;
  • Certificado de Registro de Veículo preenchido e com as firmas autenticadas em cartório (Nos casos de transferência de propriedade);
  • CRLVe;
  • Documento de identificação do proprietário;
  • Tratando-se de representante legal, é necessária a apresentação de procuração e documento de identificação do outorgado;
  • Tratando-se de pessoa jurídica, é necessária a apresentação de cartão de CNPJ e Certidão de Inteiro Teor;

      ETAPA II – REGULARIZAÇÃO DA REMARCAÇÃO:

  • Vistoria do veículo com Laudo do vistoriador atestando que a remarcação foi feita corretamente;
  • Certificado de Registro de Veículo;
  • Documento de identificação do proprietário;
  • Tratando-se de representante legal, é necessária a apresentação de procuração e documento de identificação do outorgado;
  • Tratando-se de pessoa jurídica, é necessária a apresentação de cartão de CNPJ e Certidão de Inteiro Teor;
  • Nota Fiscal do serviço realizado por empresa credenciada pelo DETRAN-MS;
  • Imagem da remarcação feita, que é coletada, carimbada e assinada pela empresa responsável pela remarcação;
  • Documento de autorização do DETRAN-MS;
  • Despacho da Diretoria de Registro e Controle de Veículos (DICOV), atestando a finalização do processo de remarcação dentro das exigências da Portaria 17/2018/DETRAN-MS.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

 O serviço é realizado em duas etapas:

 

ETAPA I – PARA AUTORIZAÇÃO DA REMARCAÇÃO:

  • Realizar vistoria em uma das agências do DETRAN-MS, mediante agendamento prévio pelo site;
  • Na capital, dirigir-se à Divisão de Registro e Controle de Veículos (DICOV); No interior do estado, procurar uma de nossas agências de trânsito para preenchimento de requerimento, entrega de documentação citada acima e emissão/pagamento de guia referente ao serviço;
  • Aguardar o prazo solicitado pela Divisão responsável pela emissão da autorização;
  • Retornar à DICOV ou à agência em que solicitou o serviço para entrega da autorização;
  • Dirigir-se a uma das empresas credenciadas para remarcação para realização do serviço.

 

ETAPA II – PARA REGULARIZAÇÃO DA REMARCAÇÃO:

  • Realizar Vistoria final com laudo do vistoriador em uma das agências do DETRAN-MS, mediante agendamento prévio pelo site;
  • Agendamento de atendimento na agência desejada;
  • Comparecimento à agência no dia e horário agendado, com os documentos citados acima;
  • Pagamentos das guias de serviço;
  • Retirada do novo documento do veículo (CRV);

CUSTO DESTE SERVIÇO

Etapa I – para autorização da remarcação:

  • Vistoria veicular fins diversos 2,50 UFERMS
  • Autorização alteração característica veiculo 2,33 UFERMS

 

Etapa IIA – para regularização da remarcação de chassi:

  • Vistoria 5,00 UFERMS
  • Emissão de CRV – altera caracteristica 14,33 UFERMS
  • Exclusão de gravame 5,30 UFERMS (se for o caso);
  • Inclusão de gravame 8,33 UFERMS (se for o caso);
  • Se for necessário a troca de placas, o valor é pago diretamente à empresa estampadora escolhida pelo cliente.

 

Etapa IIB – para regularização da remarcação de motor:

  • Vistoria 5,00 UFERMS
  • Emissão de CRV – mesmo proprietário 1,00 UFERMS (se for o caso de mesmo proprietário);
  • Emissão CRV – aquisição 10,00 (se for o caso de transferência de propriedade);
  • Exclusão de gravame 5,30 UFERMS (se for o caso);
  • Inclusão de gravame 8,33 UFERMS (se for o caso);
  • Se for necessário a troca de placas, o valor é pago diretamente à empresa estampadora escolhida pelo cliente.

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

ETAPA I – PARA AUTORIZAÇÃO DA REMARCAÇÃO: O prazo para emissão de autorização é de 20 dias úteis, contados a partir da data de protocolo da documentação;

ETAPA II – PARA REGULARIZAÇÃO DA REMARCAÇÃO: O serviço de regularização da remarcação, desde que apresentadas todas as documentações necessárias, é realizado no mesmo dia do protocolo do processo.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Agências do DETRAN-MS


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Agências do DETRAN-MS

Canal FALE CONOSCO no site www.detran.ms.gov.br


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

O DETRAN-MS está comprometido em emitir a autorização para remarcação em até 20 dias úteis. Após o retorno do cliente já com o veículo remarcado a uma de nossas agências, a regularização da remarcação no cadastro do veículo é realizada no mesmo dia.


OUTRAS INFORMAÇÕES

Após a emissão do novo documento CRV, se houver necessidade, é de responsabilidade do proprietário a imediata regularização quanto a troca das placas, dirigindo-se a uma das empresas estampadoras cadastradas.


ELABORADO POR

Diretoria de Registro e Controle de Veículos – (67) 3368-0352


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