IAGRO

REQUERIMENTO DE ADESÃO AO PECOMS – IAGRO

Atualizado em 28/10/2022 às 10:10

O QUE É ESTE SERVIÇO

Requerimento de Adesão ao PECOMS – IAGRO para conversão das multas sanitárias em bens e serviços com o objetivo de dar suporte à IAGRO nas ações de fiscalização de defesa sanitária animal e vegetal, como:

  1. Adequação da infraestrutura das unidades Central, Regionais, Locais e Postos Fixos de Fiscalização da IAGRO;
  2. Aquisição de bens móveis e imóveis;
  3. Realização ou participação em eventos de capacitação;
  4. Aquisição de materiais utilizados em atendimentos às notificações de suspeitas de doenças, saneamento de focos, controle de trânsito e estruturação dos programas sanitários da IAGRO;
  5. Estruturação do Laboratório de Diagnóstico de Doenças Animais e Análise de Alimentos – LADDAN.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

O autuado (produtor ou empresa) com multas aplicadas em decorrência das infrações que são previstas nos arts. 45 a 80 da Lei Estadual nº 3.823 de 21 de dezembro de 2009, em qualquer fase do processo administrativo, desde que a inscrição do débito do autuado não esteja na dívida ativa.

Com a confirmação da conversão será aplicado o desconto sobre o valor da multa de 50% quando o autuado realizar o seminário socioeducativo ou 25% quando optar, apenas, pela adesão ao PECOMS.

O valor da multa será transformado em Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) vigente.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os documentos necessários para o preenchimento do Requerimento de Adesão ao PECOMS IAGRO são:

  • a inscrição estadual, CPF ou CNPJ,
  • Auto de Infração (para saber o número do Auto de Infração e UFERMS consultar no sistema E-saniagro) e se for assinado por um procurador, este deve estar cadastrado na Iagro (sistema E-saniagro) ou a procuração deve estar em anexo ao requerimento.

Poderá fazer um requerimento só, com mais de um Auto de Infração, desde que para o mesmo CPF ou CNPJ. Para CPF/CNPJ distintos, deverá apresentar um requerimento para cada.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

1ª etapa: Envio do Requerimento de Adesão para Iagro;

2ª etapa: Análise e deferimento/indeferimento pela Diretoria;

3ª etapa: Retorno para o autuado e, caso deferido, negociação da conversão;

4ª etapa: Assinatura do Termo de Compromisso de Conversão de Multa pelo autuado ou representante legal e pelo Diretor-Presidente;

5ª etapa: Publicação do extrato do Termo de Compromisso no DOE;

6ª etapa: Monitoramento e avaliação das obrigações acordadas;

7ª etapa: Finalização do processo do AIM após as entregas dos serviços e/ou bens (notas fiscais devem estar no nome e CPF/CNPJ do autuado para anexar ao processo), conforme o Termo de Compromisso de Conversão de Multa.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Serviço gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Imediato, após o requerimento ser deferido pela Diretoria, o setor PECOMS entra em contato com o requerente para orientações sobre como serão os próximos procedimentos.

Não existe um prazo máximo para o Requerimento ser deferido pela Diretoria da Iagro e posteriormente anexado a um projeto, porém o termo de conversão de multa após a assinatura do produtor e Iagro tem o prazo de 30 dias para o cumprimento.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Site da Iagro, pessoalmente nas Unidades Locais da Iagro, mensagem via WhatsApp (67) 9 9904-2566, e-mail pecoms@iagro.ms.gov.br e telefone (67) 3901-2770


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Mensagem via WhatsApp (67) 9 9904-2566, e-mail pecoms@iagro.ms.gov.br, telefone (67) 3901-2770 e pessoalmente nas Unidades Locais da Iagro.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Manter disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias da semana o acesso ao sistema para a realização da atividade proposta pelo serviço.

Imediato, após o requerimento ser deferido pela Diretoria, o setor PECOMS entra em contato com o requerente para orientações sobre como serão os próximos procedimentos.

 


LEGISLAÇÃO

Decreto nº 15.718 de 08 de julho de 2021

Portaria Iagro nº 3.672 de 30 de julho de 2021

Lei Estadual nº 3.823 de 21 de dezembro de 2009

Lei Estadual nº 4.518 de 07 de abril de 2014


OUTRAS INFORMAÇÕES


ELABORADO POR

Marco Antonio Fialho Correa

Telefone: 3901-2770

Criado em 24.10.2022


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