SEAD -Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos

RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS REGIONALIZADAS PARA ADULTOS COM DEFICIÊNCIA

Atualizado em 04/04/2023 às 13:04

O QUE É ESTE SERVIÇO

A Residência Inclusiva Regionalizada é uma unidade que oferta Serviço de Acolhimento Institucional da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O serviço é destinado a jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência.

Deve ser desenvolvido em unidade inserida na comunidade, funcionar em local com estrutura física adequada e ter a finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Jovens e adultos com deficiência, de 18 a 59 anos, em situação de dependência, prioritariamente beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, que estejam em processo de desinstitucionalização  ou outras formas de acolhimento que se enquadrem nos requisitos do serviço.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Encaminhamento de Ofício à Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD), acompanhado dos seguintes documentos:

  • Laudo Médico original e atualizado contendo a especificação do CID 10 e Exames Médicos Complementares, se houver;
  • Documentos pessoais (RG, CPF, Cartão SUS, Cartão do BPC, Carteira de Trabalho, reservista e outros);
  • Plano Individual de Atendimento (PIA) do(a) usuário(a), atualizado e assinado pela Equipe Técnica do município;
  • Relatórios originais do CRAS e/ou CREAS atualizados e assinados pela equipe técnica responsável.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Encaminhamento de Ofício e documentos à Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD);

Etapa 2 –  Análise da documentação;

Etapa 3 – A Equipe Técnica da Coordenadoria de Proteção Social Especial, caso verifique ser público alvo de Residência Inclusiva, realizará visita técnica in loco, ao possível usuário (a) do serviço, para confirmação das informações e coleta de outras, junto a rede local e demais envolvidos;

Etapa 4 – Emissão de Manifestação Técnica, favorável ou desfavorável, à inserção no Serviço;

Etapa 5 – Caso houver vaga na Residência Inclusiva Regionalizada, realização de articulação com o município para a inserção do usuário no serviço.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Variável conforme disponibilidade de vagas no serviço.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

SEAD/Coordenadoria de Proteção Social Especial

Endereço: Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, s/nº – Bloco III – Parque dos Poderes CEP: 79.031-310 – Campo Grande/MS

E-mail: cpse@sead.ms.gov.br

Telefones: (67) 3318-4166 / 3318-4179


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Coordenadoria de Proteção Social Especial/SEAD

Endereço: Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, s/nº – Bloco III – Parque dos Poderes CEP: 79.031-310 – Campo Grande/MS

E-mail: cpse@sead.ms.gov.br

Telefones: (67) 3318-4166 / 3318-4179


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

As Residências Inclusivas Regionalizadas estão instaladas nos municípios de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas. Ofertam de forma qualificada a proteção integral aos seus residentes, através da sua inclusão na vida comunitária e social; contribuindo para a interação e superação de barreiras; desenvolvendo suas capacidades adaptativas para a vida diária; promovendo a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência; promovendo o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva; restabelecendo, quando possível, os  vínculos familiares e/ou sociais; possibilitando a convivência comunitária; promovendo o acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; favorecendo o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia e promovendo o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades.


LEGISLAÇÃO

  • Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004);
  • Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social (NOB/SUAS/2005), atualização em 2012;
  • Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único da Assistência Social (NOB/RH/SUAS/2006);
  • Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 109/2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
  • Resolução da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS) nº 448, de 29 de agosto de 2019, que unifica as Resoluções nº 379 e nº 388, de 2016 que dispõe acerca dos critérios para análise dos documentos;
  • Deliberação do Conselho Estadual de Assistência Social do Mato Grosso do Sul (CEAS/MS) nº 371, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe acerca dos critérios de priorização para o acolhimento de pessoas com deficiência nas unidades de Residência Inclusiva Regionalizada;
  • Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
  • Convenção da ONU, sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada em 9 de julho de 2008, pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008.

OUTRAS INFORMAÇÕES

O atendimento é prestado de forma ininterrupta, atendendo aos critérios estabelecidos nas normativas referentes ao serviço, até que os residentes completem a idade limite de 59 anos e 11 meses e, se nesse período, conseguirem sua autonomia pessoal e profissional ou reinserção familiar, são desligados com o suporte da equipe de referência, caso contrário, ao completarem 60 anos, são realizados os processos de transferência para uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).

Atualmente, as Residências Inclusivas Regionalizadas são administradas por meio das Organizações da sociedade Civil (OSC), sendo a Unidade de Campo Grande,  pela “Cotolengo Sul-Mato-Grossense” e as Unidades de Dourados e Três Lagoas pela “Associação Brasileira Assistencial” (ABA).


ELABORADO POR

Creusa do Nascimento Souza

Sílvia Regina Nakamatsu

(67) 3318-4166 / 4179


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