Atualizado em 22/08/2022 às 13:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Instauração do litígio na esfera administrativa relativo ao indeferimento do pedido de restituição
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Requerimento de impugnação do despacho denegatório do pedido de restituição do indébito tributário, nos termos exigidos pela Lei nº 2.315/2001, contendo as seguintes informações:
a) autoridade julgadora a quem é dirigida;
b) identificação do impugnante;
c) endereço para recebimento de intimações e comunicações, inclusive conta de e-mail e telefone;
d) motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
e) provas destinadas a demonstrar a veracidade dos fatos alegados;
f) assinatura do sujeito passivo ou do seu representante legal, facultada a representação por meio de advogado;
2. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que a impugnação seja assinada por representante legal.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser o pedido de restituição do indébito tributário indeferido parcial ou integralmente pela autoridade competente e o solicitante não concordar com a decisão;
- Ser apresentado requerimento de impugnação do despacho denegatório do pedido de restituição do indébito tributário, nos termos exigidos pela Lei nº 2.315/2001, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação ou notificação válidas, conforme art. 131 c/c art. 27, III, “e” e art.48, § 1º, I,”c”, todos da Lei 2.315/01;
- Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao julgador ou revisor, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las;
OBSERVAÇÃO:
- A impugnação ao despacho denegatório do pedido de restituição do indébito tributário instaura o litígio entre o Fisco e o sujeito passivo, dando início ao Processo Administrativo Tributário (PAT);
- A produção de prova e a juntada de documentos após a impugnação só podem ser feitas nos casos referidos no art. 56, I a IV, e § 1º da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001, por meio de petição fundamentada do interessado à autoridade julgadora, acompanhadas da comprovação de uma das condições previstas neste artigo.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Conforme previsão nos artigos 25, 26, 27 e 48 c/c artigo 74 da Lei Estadual nº 2.315/2001
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Portal ICMS Transparente – Sistema e-PAT – Módulo Contribuinte; ou
c) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
Artigo 27, inciso III, alínea “e”, artigo 45, inciso I, alínea “c” e artigos 48 e 131 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Consultas e Julgamento – UCJUL
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Consultas e Julgamento – UCJUL
CATEGORIA
CONTENCIOSO – FISCALIZAÇÃO
OUTRAS SOLICITAÇÕES – CAP
OUTRAS SOLICITAÇÕES – CCIS
OUTRAS SOLICITAÇÕES – GERAL
RESTITUIÇÕES – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO, IMPUGNAÇÃO, DESPACHO DENEGATÓRIO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
03.06.2022
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