SEFAZ

RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO – IMPUGNAÇÃO EM FACE DE DESPACHO DENEGATÓRIO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO

Atualizado em 22/08/2022 às 13:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Instauração do litígio na esfera administrativa relativo ao indeferimento do pedido de restituição


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Requerimento de impugnação do despacho denegatório do pedido de restituição do indébito tributário, nos termos exigidos pela Lei nº 2.315/2001, contendo as seguintes informações:

a) autoridade julgadora a quem é dirigida;

b) identificação do impugnante;

c) endereço para recebimento de intimações e comunicações, inclusive conta de e-mail e telefone;

d) motivos de fato e de direito em que se fundamenta;

e) provas destinadas a demonstrar a veracidade dos fatos alegados;

f) assinatura do sujeito passivo ou do seu representante legal, facultada a representação por meio de advogado;

2. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que a impugnação seja assinada por representante legal.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ser o pedido de restituição do indébito tributário indeferido parcial ou integralmente pela autoridade competente e o solicitante não concordar com a decisão;
  2. Ser apresentado requerimento de impugnação do despacho denegatório do pedido de restituição do indébito tributário, nos termos exigidos pela Lei nº 2.315/2001, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação ou notificação válidas, conforme art. 131 c/c art. 27, III, “e” e art.48, § 1º, I,”c”, todos da Lei 2.315/01;
  3. Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao julgador ou revisor, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las;

OBSERVAÇÃO:

  1. A impugnação ao despacho denegatório do pedido de restituição do indébito tributário instaura o litígio entre o Fisco e o sujeito passivo, dando início ao Processo Administrativo Tributário (PAT);
  2. A produção de prova e a juntada de documentos após a impugnação só podem ser feitas nos casos referidos no art. 56, I a IV, e § 1º da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001, por meio de petição fundamentada do interessado à autoridade julgadora, acompanhadas da comprovação de uma das condições previstas neste artigo.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Conforme previsão nos artigos 25, 26, 27 e 48 c/c artigo 74 da Lei Estadual nº 2.315/2001


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Portal ICMS Transparente – Sistema e-PAT – Módulo Contribuinte; ou

c) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigo 27, inciso III, alínea “e”, artigo 45, inciso I, alínea “c” e artigos 48 e 131 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001.


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Consultas e Julgamento – UCJUL

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Consultas e Julgamento – UCJUL

 

CATEGORIA

CONTENCIOSO – FISCALIZAÇÃO

OUTRAS SOLICITAÇÕES – CAP

OUTRAS SOLICITAÇÕES – CCIS

OUTRAS SOLICITAÇÕES – GERAL

RESTITUIÇÕES – GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO, IMPUGNAÇÃO, DESPACHO DENEGATÓRIO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

03.06.2022


ELABORADO POR

Faustino Souza Souto

Telefone: 3318-3519


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