O QUE É ESTE SERVIÇO
Instauração do litígio na esfera administrativa relativo ao indeferimento do pedido de restituição
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Requerimento de impugnação do despacho denegatório do pedido de restituição do indébito tributário, nos termos exigidos pela Lei nº 2.315/2001, contendo as seguintes informações:
a) autoridade julgadora a quem é dirigida;
b) identificação do impugnante;
c) endereço para recebimento de intimações e comunicações, inclusive conta de e-mail e telefone;
d) motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
e) provas destinadas a demonstrar a veracidade dos fatos alegados;
f) assinatura do sujeito passivo ou do seu representante legal, facultada a representação por meio de advogado;
2. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que a impugnação seja assinada por representante legal.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a. Ser o pedido de restituição do indébito tributário indeferido pela autoridade competente e o solicitante não concordar com a decisão;
b. Ser apresentado requerimento de impugnação do despacho denegatório do pedido de restituição do indébito tributário, nos termos exigidos pela Lei nº 2.315/2001, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação ou notificação válidas, conforme art. 131 c/c art. 27, III, “e” e art.48, § 1º, I,”c”, todos da Lei 2.315/01;
c. Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao julgador ou revisor, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las;
OBSERVAÇÃO:
- A impugnação ao despacho denegatório do pedido de restituição do indébito tributário instaura o litígio entre o Fisco e o sujeito passivo, dando início ao Processo Administrativo Tributário (PAT);
- A produção de prova e a juntada de documentos após a impugnação só podem ser feitas nos casos referidos no art. 56, I a IV, e § 1º da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001, por meio de petição fundamentada do interessado à autoridade julgadora, acompanhadas da comprovação de uma das condições previstas neste artigo.
Etapa 2 – Solicitar o serviço num dos canais disponíveis de acesso a este serviço.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Conforme previsão nos artigos 25, 26, 27 e 48 c/c artigo 74 da Lei Estadual nº 2.315/2001
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema de Solicitação de Abertura de Protocolo – SAP; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal, SAP ou “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Módulo SAP; ou
b) Portal ICMS Transparente – Sistema Contencioso – Módulo Contribuinte; ou
c) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
Artigo 27, inciso III, alínea “e”, artigo 45, inciso I, alínea “c” e artigos 48 e 131 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Consultas e Julgamento – UCJUL
SERVIÇO EXIGE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO?
Não
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária ou Órgão Preparador Estadual (OPE)
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Consultas e Julgamento – UCJUL
CATEGORIA
CONTENCIOSO – FISCALIZAÇÃO
OUTRAS SOLICITAÇÕES – CAP
OUTRAS SOLICITAÇÕES – CCIS
OUTRAS SOLICITAÇÕES – GERAL
RESTITUIÇÕES – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO, IMPUGNAÇÃO, DESPACHO DENEGATÓRIO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
06.11.2020
ELABORADO POR
Faustino Souza Souto – Matrícula 40192023
Essa informação foi util?