Atualizado em 07/11/2022 às 16:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
É a reanálise das concessões de pensão por morte, de transferência de cotas, bem como correção de equívocos na implantação em folha de pagamento, correção de reajustes não efetuados ou feitos de forma equivocada, enfim sanar todas as irregularidades constantes do benefício de aposentadoria e assegurar eventuais pagamentos de diferenças.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Beneficiários de pensão por morte
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento corretamente preenchido e assinado pelo interessado ou por pessoa com procuração
- Documentos pessoais
- Demonstrativos financeiros
- ato de concessão do benefício publicado em Diário Oficial
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
- Entrega de Requerimento, devidamente preenchido e assinado e acompanhado dos documentos necessários, no Protocolo da Ageprev, ou enviado pelos Correios.
- Aguardar publicação de resultado no Diário Oficial
CUSTO DESTE SERVIÇO
O serviço é gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Prazo médio de, aproximadamente, 30 (trinta) dias, para publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Site oficial da AGEPREV: www.ageprev.ms.gov.br
Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Qualquer usuário obterá retorno à solicitação sobre os benefícios previdenciários, de acordo com a modalidade de atendimento escolhida por ele: presencialmente, por correspondência ou eletronicamente.
A comunicação digital ocorrerá a partir dos dados para contato-resposta, preenchidos pelo requerente no formulário digital do “Fale Conosco” e do “e-OUV” (sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual) para receber a resposta conclusiva ao encaminhamento do solicitado, no caso de o mesmo ser identificado.
A publicação dos atos administrativos em diário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul é veiculada no sítio www.imprensaoficial.ms.gov.br.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Terão prioridade de atendimento os assuntos relacionados à revisão de pensão por morte para implantação em folha de pagamento, por determinação judicial. Com relação ao atendimento ao público, para dirimir dúvidas jurídicas, este se dá de forma imediata, respeitando a ordem de chegada. Os mecanismos de consulta ocorrem por intermédio de contato telefônico, sites e-mails, ocorrendo sempre de forma imediata.
LEGISLAÇÃO
- Lei Previdenciária Estadual n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, na redação dada pelas Leis n. 3.545, de 17 de julho de 2008;
- Lei n. 3.789, de 25 de novembro de 2009;
- Lei n. 4.963, de 29 de dezembro de 2016;
- Lei n. 5.101, de 1º de dezembro de 2017.
- Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Lei Complementar n. 274 de 21 de maio de 2020
OUTRAS INFORMAÇÕES
ELABORADO POR
Ana Marcela Melo Moreira Borges (67) 3323-7351
Gizelda Giffoni Dias (67) 3323-7314
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