Atualizado em 18/11/2022 às 09:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
O serviço de policiamento ostensivo de trânsito é exercido pela Polícia Militar na fiscalização e educação de trânsito com os objetivos de proteger vidas no exercício do direito constitucional do cidadão de ir e vir, garantir a segurança viária e combater os crimes nas cidades do Estado.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Qualquer pessoa pode utilizar esse serviço.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
CHN, ou CPF e RG e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A falta de documentos não impede o atendimento da ocorrência.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
1 – Acionar o 190 ou a viatura da Polícia Militar de Trânsito nas ruas para solicitação de prevenção de crimes de trânsito ou para atendimento de acidente de trânsito.
2 – Deslocamento de viatura da Policial Militar para a ocorrência.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Não há custo para este atendimento.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
O atendimento será realizado o mais breve possível e não há prazo máximo para o serviço, pois depende da demanda de solicitações da sociedade para a Polícia Militar e do grau de risco iminente de vidas nas ocorrências. Diante da classificação de cada ocorrência é possível organizar aquelas com maior urgência e emergência e priorizar o atendimento.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
O acionamento deste serviço é realizado indiretamente ao discar 190 ou diretamente ao chamar a viatura da Polícia Militar ao visualizá-lo no patrulhamento. Os registros de acidentes de trânsito sem vítima podem ser acessados através do www.pm.ms.gov.br .
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
O usuário deve entrar em contato via 190 ou deslocar para unidade operacional que atende a cidade para encontrar mais informações. Em Campo Grande o usuário pode deslocar para o Batalhão de Polícia Militar de Trânsito localizado na rua Barão do Rio Branco, 2760, Centro, telefone (67) 3313-1909.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
As unidades de trânsito no Estado de Mato Grosso do Sul possuem o compromisso de prestar serviço de qualidade ao cidadão com o menor tempo resposta (tempo do acionamento do 190 até o deslocamento da viatura para o local de interesse). O objetivo das unidades de trânsito da PMMS é salvar vidas do cidadão no exercício do seu direito constitucional de liberdade de locomoção.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989.
Lei Complementar nº 190 de 4 de abril de 2014.
Código Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Resoluções do CONTRAN
OUTRAS INFORMAÇÕES
Qualquer informação adicional será acrescentada neste documento.
ELABORADO POR
MAJ QOPM Wardivan Alves de Araujo
ST QPPM Eugenio Carlos dos Passos
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