FUNTRAB

Seguro-Desemprego

Atualizado em 11/04/2023 às 08:04

O QUE É ESTE SERVIÇO

É um benefício que pode ser solicitado por todos os trabalhadores que forem dispensados sem justa causa pelo empregador, seguindo os novos critérios.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Segundo novas regras, terá direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, quando solicitar o benefício pela primeira vez, deverá atender as seguintes condições: 

  • Ter recebido um mínimo de 18 salários, consecutivos ou não nos últimos 24 meses

imediatamente anteriores à sua data de dispensa; 

  • Ter trabalhado pelo menos 18 meses, consecutivos ou não, nos 36 meses imediatamente

anteriores à sua data de dispensa. 

Na eventualidade de solicitar pela segunda vez o Seguro-Desemprego, o empregado demitido deverá estar dentro das condições a seguir: 

  • Ter recebido pelo menos 12 salários, consecutivos ou não, nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data de sua demissão;
  • Ter trabalhado pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses anteriores à sua data de demissão. Havendo ainda a eventualidade de uma terceira solicitação do Seguro-Desemprego, as condições estabelecidas serão as seguintes:
  • Ter recebido 6 salários consecutivos;
  • Ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à sua data de dispensa.

CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias devidamente preenchido, munido dos seguintes documentos: 

1) Requerimento do Seguro-Desemprego 

2) Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão Cidadão 

3) Carteira de Trabalho Digital 

4) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho 

5) Carteira de identidade ou documento de identificação oficial com foto 

6) CPF 

7)Extrato do FGTS. 


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Presencial: Primeiramente o cidadão deverá comparecer a um dos postos de atendimento do SINE/MS com os documentos já citados acima, para se cadastrar no Sistema de emprego e a partir de então, ter acessos personalizados ao Sistema com o objetivo de ser encaminhado a uma vaga de emprego, bem como poder iniciar solicitação quanto ao direito, quando houver, ao Seguro-Desemprego. 

Veja os endereços dos postos de atendimento do SINE/MS, clique em 

http://www.funtrab.ms.gov.br/rede-de-atendimento/localidades/ 

 Online:  

Celular: O benefício pode ser solicitado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android).  

 Computador: Acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/ , vai na opção benefícios (Seguro-desemprego) solicitar. 

 


CUSTO DESTE SERVIÇO

Gratuito

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

15 dias

CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

A entrada ao Seguro-Desemprego deverá ser realizada pessoalmente pelo interessado ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (baixado no celular ou computador) 

 


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Atualmente, o canal pelo qual os usuários poderão fazer seus pronunciamentos quanto aos serviços prestados pela FUNTRAB é através do  FALE CONOSCO, no site institucional da Fundação, http://www.funtrab.ms.gov.br/fale-conosco/ 

Ou caso ainda tenha dúvidas, comparecer pessoalmente na Funtrab, na Rua 13 de maio, 2.773, Campo Grande/MS, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h30. Em outras cidades do Estado, procure a Casa do Trabalhador mais próxima. A relação das Casas do Trabalhador, endereços e horários de atendimento está em www.funtrab.ms.gov.br, clicar em REDE DE ATENDIMENTO e LOCALIDADES. 


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

O atendimento prestado pela FUNTRAB prioriza o padrão de qualidade no atendimento a seus usuários, realizando diariamente monitoramento quanto aos resultados de toda equipe de trabalho e orientações para um melhor resultado. 


LEGISLAÇÃO

LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm 

 


OUTRAS INFORMAÇÕES

Cabe ressaltar que a primeira parcela do benefício será liberada em 30 dias corridos. 


ELABORADO POR

Cláudia Yuri

Magna Melo

 


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