SECRETARIA DE CULTURA E CIDADANIA

Seleção Pública de Propostas para Apoio a Empreendedores de Economia Criativa Sul-Mato-Grossenses – CHAMADA PÚBLICA

Atualizado em 29/11/2018 às 11:11

O QUE É ESTE SERVIÇO

Visa o fortalecimento da economia criativa na área da ciência, cultura e turismo sul-mato-grossense. O objetivo específico é de estimular, valorizar e fomentar empreendimentos criativos no Estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista o desenvolvimento social, cultural, turístico, econômico e artístico, bem como a inovação, a sustentabilidade e a geração de renda.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Empreendedores individuais ou grupos sociais de todo o Estado de Mato Grosso do Sul.

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

  1. a) Empreendedores individuais e coletivos em um ou mais setores da economia criativa, conforme os temas relacionados na chamada;
  2. b) Associação/instituições de natureza cultural sem fins lucrativos;
  3. c) Pessoas com idade superior a dezoito anos e com no mínimo de 01 ano de experiência comprovada;
  4. d) Brasileiros natos ou naturalizados; quando estrangeiro, ter visto permanente;
  5. e) Residentes no Estado de Mato Grosso do Sul;

 Deverão todos os entes da sociedade civil estar em conformidade com a lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

É vedada a seleção pública de candidaturas de instituições privadas que possuam dentre seus dirigentes:

  1. a) servidor público estadual ou vinculado a Secretaria de Cultura e Cidadania, suas Fundações e Subsecretarias ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

Deverão todos os entes da Sociedade Civil organizada, bem como pessoas físicas estarem em conformidade com a Lei  13.019 de 31/07/2014.

 


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Documentos necessários para obtenção do serviço é especificada em edital vigente.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

1 – Lançamento da Chamada Pública no portal da SECC e publicação no Diário Oficial do Estado;

2 – Período para o envio das propostas e documentos  via correios;

3 – Análise Técnica-Documental podendo ocorrer Diligência;

4 – Análise Jurídica;

5 – Publicação da relação dos HABILITADOS no portal da SECC e publicação no Diário Oficial do Estado;

6 – Período de recurso das propostas;

7 – Resultado dos recursos;

8 – Publicação dos Resultados de Recurso;

9 – Análise de Mérito;

10 – Publicação da relação de APROVADOS no portal da SECC e publicação no Diário Oficial do Estado;

11 – Prazo para apresentação de documentos complementares para assinatura do Termo de Fomento ou Convênio.


CUSTO DESTE SERVIÇO

As propostas aprovadas serão financiadas com recursos da SECC/MS, provenientes do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul, no total de (o valor é estipulado pela SECC)R$ xxx (xxx reais), referentes à concessão de custeio e capital de apoio ao desenvolvimento de projetos de economia criativa.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

A partir da data de assinatura do Termo de Fomento/Outorga e publicação do extrato dos termos citados até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que a cargo da Imprensa Oficial, ela ocorra no prazo de 20(vinte) dias daquela data.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

O Edital – e seus anexos – pode ser obtido oficialmente no site www.imprensaoficial.ms.gov.br, e disponível na INTERNET no seguinte endereço eletrônico: www.secc.ms.gov.br.

O Edital – e seus anexos – são enviados via e-mail para todos os Gestores Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul para divulgação e possível participação de empreendedores de seus municípios.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

1 – DOE – Imprensa Oficial;

2 – Site oficial: www.secc.ms.gov.br  ;

3 – E-mail pessoa física/jurídica disponibilizado na inscrição;

4 – Endereço: Av. Fernando Corrêa da Costa, 559 – Centro – 5º andar – Memorial da Cultura e Cidadania “Apolônio de Carvalho”.

 


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Cumprir com todas as etapas previstas em Edital e dentro do prazo estipulado.


LEGISLAÇÃO

Termo de Fomento/Outorga; Lei Federal nº 13.019/2014; Decreto Estadual nº 14.494/2016; Lei Estadual 12.343/2010;  Resolução Conjunta SEGES/SERC Nº 03/2003; Decreto Estadual nº 11.261/2003;  em caráter subsidiário na Lei nº 8.666/1993.


OUTRAS INFORMAÇÕES


ELABORADO POR

Ricardo Maia dos Santos Coordenador de Economia Criativa 427104024
Deise de Barros Arantes de Lima Assessora Técnica COEC 427560022

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