IAGRO

SEMINÁRIO SOCIOEDUCATIVO FACULTATIVO PARA A CONCESSÃO DE DESCONTO NO VALOR DO AUTO DE INFRAÇÃO

Atualizado em 26/10/2022 às 15:10

O QUE É ESTE SERVIÇO

A Divisão de Execução de Auto de Infração/ DEAI é o setor responsável pela tramitação e execução de processos administrativos de autos de infração emitidos pelos fiscais estaduais agropecuários da área animal e vegetal em todo o estado do MS.

O seminário socioeducativo é um benefício facultativo que visa o aprimoramento de questões pertinentes às áreas animal e vegetal.  Na área animal culminando na redução de 25% do valor da multa aplicada conforme Anexo VII da Lei 3.823/2009 ou a conversão da pena das multas aplicadas até 10 UFERMS, conforme art. 42 da Lei 3.823/2009. No caso de autuado com duas ou mais multas, a concessão da redução de 25% será válida apenas para 01 (uma) multa (Portaria N.º 3591/18).

Em situações de reincidência (anual) o autuado não será beneficiado com a conversão da penalidade de 10 UFERMS em participação em seminário socioeducativo. A participação em seminário socioeducativo deve ser cumprida pelo próprio autuado ou outra pessoa por ele designada mediante autorização firmada, respeitada as determinações impostas pela Portaria N.º 3591/18.

Na área vegetal, a participação em medida socioeducativa está regulamentada pela Lei Estadual N.º 3.333/2006 que dispõe sobre medidas sanitárias para a prevenção, o controle e a erradicação da ferrugem asiática da soja.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

O seminário socioeducativo é oferecido aos administrados que possuam multas resultantes de irregularidades sanitárias (ÁREA ANIMAL E VEGETAL). Na área animal, ocorrem mensalmente na modalidade ON-LINE e na área vegetal (somente multas referentes à cadastro de soja) são realizados semestralmente na modalidade ON-LINE.

Saiba mais no link https://www.iagro.ms.gov.br/seminario-online/

A participação em seminário socioeducativo deve ser cumprida pelo próprio autuado ou outra pessoa por ele designada* mediante autorização firmada, respeitando as determinações impostas pela Portaria N.º 3591/18.

*O seminário da área animal é realizado na plataforma da EscolaGov.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Apresentar em qualquer Unidade Local da Iagro o número do auto de infração e multa – AIM, RG, CPF.

Observação: Quando o infrator for pessoa jurídica, o representante designado poderá ser o gerente, o administrador ou o auxiliar administrativo, devendo demonstrar o vínculo empregatício e a autorização específica para a participação no seminário ou qualquer outro empregado indicado pelo responsável pela pessoa jurídica, desde que exerça a atividade relacionada à infração praticada, devendo demonstrar o vínculo empregatício e a autorização específica para a participação no seminário.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

1ª etapa: Comparecer em qualquer Unidade Local da Iagro com o número do auto de infração e multa, RG, CPF (etapa presencial);

2ª etapa: Solicitar a matrícula para o Seminário Socioeducativo no Sistema e-Saniagro;

3ª etapa: Após realizar a solicitação de matrícula na IAGRO, o autuado deverá:

  1. Acessar o endereço eletrônico www.escolagov.ms.gov.br;
  2. Clicar no ícone “Portal do Aluno”;
  3. Clicar no ícone “Cadastre-se”;
  4. Inserir o número do CPF;
  5. Preencha todos os campos cuidadosamente. Atente-se para verificar se o seu e-mail está correto, pois a senha para o primeiro acesso será enviado para o e-mail informado. Certifique-se novamente se o e-mail está correto e clique em Salvar. Após a mensagem de cadastro realizado com sucesso clique em “OK” para finalizar o cadastro.
  6. Acesse o e-mail para resgatar a senha temporária. Copie a senha temporária e acesse novamente o endereço www.escolagov.ms.gov.br e acesse o Portal do Aluno.
  7. Digite login (CPF) e a senha temporária. Registre uma nova senha.

Acesse o passo a passo descrito acima aqui.

*A Inscrição somente fica disponível na semana descrita na solicitação de matrícula. SE ACESSAR O SISTEMA ANTES DO PERÍODO, O CURSO NÃO ESTARÁ DISPONÍVEL PARA INSCRIÇÃO.

IMPORTANTE:

O DAEMS para desconto do auto de infração será liberado no sistema e-Saniagro, após o produtor receber o certificado do Seminário Socioeducativo online no e-mail que está cadastrado na IAGRO.

Qualquer dúvida, entrar em contato com os escritórios da IAGRO.

MAIORES INFORMAÇÕES PODEM SER OBTIDAS TAMBÉM NOS TELEFONES PELO WHATSAPP DA EDUCAÇÃO SANITÁRIA 67  99961-9106 / (67) 3901 – 2789/ 3901 – 2791, OU PELO EMAIL des@iagro.ms.gov.br.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Não é cobrado taxas para a inscrição em Seminário Socioeducativo on-line.

Na área animal para a obtenção de redução de 25% do valor da multa aplicada ou conversão da penalidade nos casos de multa de valor até 10 UFERMS, com a participação do autuado em até 60 (sessenta) dias após a aplicação da multa ou ciência do autuado.

No caso do autuado com duas ou mais multas a concessão da redução de 25% será dada apenas para 01 (uma) multa. O autuado não será beneficiado com a conversão da penalidade de 10 UFERMS em participação em seminário socioeducativo quando for reincidente (anual).

Na área vegetal, a multa pode ser substituída pela aplicação de medida socioeducativa apenas nos casos de falta de cadastro das áreas de plantio de soja.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Na área animal o prazo de participação para a concessão de redução de 25% é de até 120 dias após a aplicação da multa ou ciência do autuado.

Para a conversão de multa até 10 (dez) UFERMS é de até 60 (sessenta) dias após a aplicação da multa ou ciência do autuado. Na área vegetal a participação em seminário socioeducativo deve ocorrer no período de até 01 (um) ano.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Diretamente em qualquer Unidade Local da Iagro.

 


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Sistema e-Saniagro (http://www.iagro.ms.gov.br); e-mail (deai@iagro.ms.gov.br), telefones (3901-2679/3901-2709/3901-2775/3901-2783/3901-3555) ou pelo site IAGRO: institucional/contatos/lista telefônica central, local, regional/DEAI).

Envio de correspondências ou pessoalmente nos endereços: Rua Antônio Maria Coelho, 1836, Centro, Campo Grande/MS, 79.002-220 ou Av. Senador Filinto Muller, 1146, B. Universitário, Campo Grande/MS, 79.074-902 – Divisão de Execução de Auto de Infração/DEAI.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Compromisso de celeridade no desempenho das funções referentes a processos administrativos sanitários e pelo cumprimento dos princípios da administração pública: princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.


LEGISLAÇÃO

Área animal: Lei de defesa sanitária animal 3823/09 alterada pela Lei 4.518/14; Portaria 3591/18 dispõe sobre a participação em seminário socioeducativo; portaria 791/04 regulamenta o trâmite processual; Portaria 3571/17 regulamenta a inspeção sanitária de produtos de origem animal.

Área vegetal: Lei estadual 3.333/2006 que dispõe sobre medidas sanitárias para a prevenção, o controle e a erradicação da ferrugem asiática da soja e sobre matérias correlatas, alterada pela Lei n. 3.606/2008; Decreto Estadual 12.657/08; Lei 4.225/12 que dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no MS e o Decreto 15224/19 que regulamenta as disposições da Lei nº 4.225/12.

 


OUTRAS INFORMAÇÕES


ELABORADO POR

Claudio Watabe / Ângela Boni

Telefone: 3901-3555/ 3901-2791

Atualizado em 18.10.2022


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