Atualizado em 23/08/2022 às 14:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Carta de Anuência – Processo Administrativo para reconhecimento de limites em propriedades localizadas, confrontantes com segmento das rodovias pertencentes ao Sistema Rodoviário Estadual.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
– Proprietários de Imóveis rurais.
– Observar a possibilidade de atender pessoas amparadas pela Lei 10.741, Art. 3º, Parágrafo Único, de 01/10/2003. Publicado no D.O da União nº CXL 192 de 03/10/2003 – Dispões sobre o Estatuto do Idoso, que trata de garantia de prioridade.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Disponível: http://www.agesul.ms.gov.br/sevicos/carta de anuencia
- Requerimento, encaminhado a esta Autarquia solicitando a Carta de Anuência, devidamente assinado pelo proprietário do imóvel ou por outrem acompanhado de procuração do proprietário;
- Certidão atualizada da Matrícula do imóvel compatível com a data do requerimento;
- Cópia da ART do Responsável Técnico pelo georreferenciamento do imóvel devidamente quitada;
- Declaração de Reconhecimento de Limites, identificando os marcos e pontos virtuais que fazem limite com a(s) rodovia(s) estadual (ais) e suas respectivas coordenadas em UTM, georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro devidamente assinada pelo Responsável Técnico (com procuração do proprietário) ou pelo Proprietário, em (01) via original.
- Memorial Descritivo do imóvel dos interessados com as suas respectivas coordenadas, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, de todo o perímetro, devidamente assinado pelo Responsável Técnico em (01) via original;
- Planta do Imóvel Georreferenciado em coordenadas UTM, devidamente assinada pelo Responsável Técnico em (01) via original;
- Arquivo digital contendo memorial descritivo e planta do imóvel em DWG (versão 2012 ou anterior);
- Taxa de Reconhecimento de Limites no valor referente a 50,5 UFERMS (guia emitida pela Gerência de Finanças da AGESUL – fone (67) 3318 5331/ 5328, com o comprovante de pagamento da mesma;
- Em caso de Espólio, deverá ser anexada a cópia do Termo de Compromisso de Inventariante, bem como da Certidão de Óbito do “de cujus”.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Apresentação dos documentos necessários para a abertura de processo administrativo com vistas ao reconhecimento de limites:
Etapa 2 – Verificação “in loco” do atendimento de afastamento de 20 metros de cada lado do eixo da rodovia, em função das coordenadas apresentadas pelo requerente.
Etapa 3 – Elaboração de Relatório Técnico para conclusão dos serviços.
Etapa 4 – Encaminhamento do relatório de técnico para a manifestação da Procuradoria Jurídica e Emissão da Carta de Anuência.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Taxa de 50,5 UFERMS.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Prazo de 30 dias.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Telefones: (67) 3318-5378 / 3318-5377 / 3318-5551
E-mail: francisca@agesul.ms.gov.br
End. Físico: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Bloco 14 CEP: 79031-310 – Campo Grande – MS
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Por telefone Fixo nº: (67) 3318-5377 ou (67)3318-5378
Pessoalmente: Av. Desembargador José Nunes da Cunha S/N – Bloco 14 , Parque dos Poderes – Campo Grande –MS
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Ouvidoria da AGESUL: Dr. Paulo José Dietrich: (67) 3318 5382
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Atendimento ao público com eficiência e agilidade.
LEGISLAÇÃO
Lei nª 3.344 de 22 de dezembro de 2006. Publicado no Diário Oficial nº 6875 de 26/12/2006.
Decreto nº 12.526 de 25 de março de 2008. Publicado no Diário Oficial nº 7180 de 26/03/2008.
ELABORADO POR
Engª Francisca Terko Inoue – matrícula nº 12.967.9021
Engº Aparecido Saraiva Paim – Matricula nº 8761021
Tec. Engº Ricardo Lugo Samudio – Matricula 37208024
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