Atualizado em 03/12/2020 às 17:12
O QUE É ESTE SERVIÇO
Serviço de recebimento de documentos avulsos ou processos de pessoas físicas e jurídicas.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Serviço disponível ao público interno e externo, que necessitam dar entrada em processos administrativos, de licitação, requerimento ou informações pertinentes as atribuições desta Secretaria.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
Informativo
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimentos, documentos pessoais, atestados, etc., ou seja, documentos necessários para dar entrada aos procedimentos administrativos do cidadão.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – entrega dos documentos, registro e cadastro.
Etapa 2 – entrega do comprovante de protocolo ao usuário
CUSTO DESTE SERVIÇO
Esses serviços não são cobrados.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
O atendimento é imediato, pois o recebimento, registro e cadastro do documento é eletrônico. Tramitação preferencial – Idoso – Lei Estadual n. 4.786, de 21 de dezembro de 2015
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
E-mail: protocologeral@sad.ms.gov.br. Telefone (67) 3318-1339. 1340 e 1354.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Consulta pública via web ou www.sad.ms.gov.br menu Sistemas no ícone – eDOCMS Módulo Protocolo. Telefone (67) 3318-1339, 3318-1340 e 3318-1354.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
– Atendimento ao usuário realizado com empenho, respeito, urbanidade e cortesia;
– Atendimento presencial com espera estimada em 20 minutos, observando o direito de atendimento
prioritário das pessoas com mobilidade reduzida, de gestantes, de lactantes, de pessoas com criança de
colo, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e pessoa portadora de deficiência. Os demais usuários
serão atendidos observada a ordem de agendamento e de chegada;
– Equipes qualificadas e em constante aperfeiçoamento que observam a legalidade e o Código de Ética,
Conduta e Integridade;
– Orientação ao usuário em todas as fases do atendimento e da prestação do serviço.
LEGISLAÇÃO
Leis n. 10.048, de 8 de novembro de 2000 e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Respeitar o atendimento preferencial das gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; Pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais.
OUTRAS INFORMAÇÕES
No caso de novas informações, serão acrescentadas neste documento.
ELABORADO POR
Jose Dilberto Soares, matricula: 40272023
Doralice Martins, matricula: 26406025
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