Atualizado em 01/03/2023 às 09:03
O QUE É ESTE SERVIÇO
Os serviços de protocolos são oferecidos pelos órgãos do poder executivo estadual e compreende-se em: recebimento, classificação, registro, distribuição, controle da tramitação, expedição e a autuação de documentos avulsos, ou para formação de processo, de pessoa física, jurídica e de servidor estadual.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Serviço disponível ao público interno e externo, que necessitam dar entrada em processos administrativos, de licitação, requerimento ou informações pertinentes as atribuições desta Secretaria.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
Informativo
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Pessoa Física: o requerimento físico de documento avulso simples ou compostos será dirigido à autoridade competente para apreciar o pedido no órgão.
Indicar no requerimento as seguintes informações: Nome do requerente, Nacionalidade, estado civil, endereço residencial ou do representante do requerente, o número e a repartição expedidora de sua carteira de identidade, assinatura e data.
Pessoa Jurídica: o requerimento físico de documento avulso simples ou composto será dirigido à autoridade competente para apreciar o pedido no órgão.
Indicar no requerimento as seguintes informações: Nome da razão social, endereço da sede ou do representante do requerente, número do Cadastro Geral de Contribuintes da Fazenda e da Inscrição Estadual ou Municipal em órgão fazendário.
Servidor: o requerimento físico de documento avulso simples ou compostos será dirigido à autoridade competente para apreciar o pedido no órgão.
Tratando-se de servidor público estadual, o requerimento físico do documento avulso simples ou compostos deverá indicar o nome do requerente, matrícula, o cargo ou emprego, endereço de residência e a unidade administrativa de lotação onde tem exercício. Decreto nº 70/1979.
Autenticação: os documentos avulsos de cópias simples para autenticação serão disponibilizados pelos serviços de protocolos de forma gratuita, basta o usuário do serviço público apresentar documento original com cópia simples para sua autenticação administrativa. Decreto nº 14.904/2017 e 15.573/2020.
O protocolo tem servidores treinados para prestar informações aos usuários do serviço público ou encaminhar aos agentes competentes, Decreto nº 14.904/2017.
Os serviços de protocolos são destinados aos usuários interno e externo, que necessitam protocolar ou autenticar documentos avulsos ou processos administrativos, destinados as unidades administrativas da Secretaria de Estado de Administração (SAD).
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa – I receber do usuário o requerimento físico de documento avulso simples ou compostos, classificar e registrar no módulo protocolo no e-docms.
Etapa – II receber do usuário o requerimento de documento avulso digital por meio eletrônico, classificar e registrar no módulo protocolo no e-docms.
Etapa – III após, recebido, classificado e registrado o número do NUP no módulo protocolo no e-docms, gerar recibo físico de “entrega de protocolo de documento avulso” que será entregue presencialmente ao usuário requerente.
Etapa – IV após, recebido, classificado e registrado no módulo protocolo no e-docms, é informado no próprio e-mail do usuário requerente que foi recebido o requerimento de documento avulso digital, protocolado sobre de número do NUP. O usuário poderá acompanhar a tramitação do protocolo no endereço eletrônico www.consultaprocesso.ms.gov.br
CUSTO DESTE SERVIÇO
Os serviços prestados pelo protocolo, autenticação de documento avulso cópias simples ou compostos confere com original, atendimento presencial, por meio eletrônico e por telefone são totalmente gratuitos, exceto as cobranças previstas em legislação especifica.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
O atendimento é imediato, pois o recebimento, classificação, registro, cadastro do documento avulso é eletrônico, observando a tramitação preferencial para os idosos Lei Estadual n. 4.786, de 21 de dezembro de 2015.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Site Oficial: www.sad.ms.gov.br
E-mail: protocologeral@sad.ms.gov.br
Atendimento presencial: Protocolo geral da Secretaria de Estado de Administração (SAD).
Endereço: Avenida Desembargador Jose Nunes da Cunha, Sem Nº, Bloco I, Parque dos Poderes Governador Pedro Pedrossian, CEP 79031.310
Telefone: (67) 3318-1354 e 1339.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Consulta: documento avulso ou processo administrativo via web, acesse: www.consultaprocesso.ms.gov.br
Consulta: validação de documento avulso com assinatura digital enviada pelo sistema de comunicação eletrônico C.I e oficio no e-DOCMS, acesse www.edoc.ms.gov.br , clicar em validação de autenticidade.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O atendimento presencial terá tempo de espera estimada em 20 minutos, observando o direito de atendimento prioritário das pessoas com mobilidade reduzida, de gestantes, de lactantes, de pessoas com criança de colo, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e pessoa portadora de deficiência. Os demais usuários serão atendidos observada a ordem de agendamento e de chegada. Os usuários serão atendidas por equipes qualificadas e em constante aperfeiçoamento para prestar informações e esclarecimento quando solicitado pelos usuários, observando a legalidade, a Conduta Ética, a Integridade e
orientando o usuário em todas as fases do atendimento e da prestação do serviço.
LEGISLAÇÃO
Leis n. 10.048, de 8 de novembro de 2000, nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e nº 4.786, de 21 de dezembro de 2015 do idoso, respeitar o atendimento preferencial das gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; Pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais, observar os Decretos nº 70/1979, 14.904/2017 e 15.573/2020 e outros.
OUTRAS INFORMAÇÕES
No caso de novas informações, serão acrescentadas neste documento.
ELABORADO POR
Jose Dilberto Soares
Matrícula n. 40272023
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