Atualizado em 10/04/2023 às 14:04
O QUE É ESTE SERVIÇO
O serviço é ofertado no Centro de Formação para Conselheiros de Direitos e Tutelares de Mato Grosso do Sul (CFDT-MS), na Coordenadoria de Apoio aos Órgãos Colegiados (CAORC), que oferece orientação, capacitação e acompanhamento sobre o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) para os Conselheiros Tutelares e Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso do Sul.
O SIPIA é um sistema de registro e tratamento de informações sobre a garantia dos Direitos Fundamentais, preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que fomenta junto aos municípios a criação, a equipagem e a atuação dos Conselhos Municipais de Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA) e de Conselhos Tutelares. O SIPIA tem uma saída de dados agregados em nível municipal, estadual e nacional e se constitui em uma base única nacional para formulação de políticas públicas no setor.
Constitui-se em poderoso instrumento de capacitação para os conselheiros tutelares e para os conselheiros de direito, contribuindo para a implantação e o adequado funcionamento de ambos e, assim, para a implantação do próprio estatuto.
Mediante o serviço desenvolvido, a equipe do SIPIA elabora um cronograma de capacitações, com períodos pré-agendados para o atendimento de todos os Conselheiros Tutelares e de Direito do Estado de Mato Grosso do Sul, tanto in loco e nas dependências do setor (quando possível), quanto virtualmente, para prestar orientações a respeito das atribuições dos conselhos CT|CMDCA, bem como à utilização do SIPIA.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Direitos, gestores e todos os atores inseridos na proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e demais órgãos colegiados vinculados à Coordenadoria de Apoio aos Órgãos Colegiados (CAORC).
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para que um conselheiro tutelar tenha acesso ao sistema SIPIA é necessário RG, CPF e comprovante de nomeação ou designação como conselheiro.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Quanto à solicitação de acesso ao Sistema SIPIA:
Etapa 1 – Acessar o portal do SIPIA, clicar no banner “SIPIA Conselho Tutelar” e posteriormente em “Solicitar Acesso”, preencher o formulário eletrônico e anexar as imagens do RG, CPF e do documento de designação na função que ocupa (pode ser o Termo de Posse, Decreto ou Portaria da Prefeitura Municipal ou do governo do Distrito Federal; ou Diploma, Resolução ou Ata de Assembleia do Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente);
Etapa 2 – Aguardar análise da solicitação, a qual será avaliada pela coordenação técnica estadual do SIPIA e uma senha provisória será enviada para o e-mail informado.
Quanto ao acompanhamento e capacitação do público alvo:
Etapa 1 – O atendimento aos conselheiros tutelares e conselheiros de direitos é feito por telefone ou e-mail;
Etapa 2 – O atendimento presencial, ocorre mediante agendamento prévio;
Etapa 3 – O atendimento in loco foi retomado de forma planejada e respeitando normativas estaduais e municipais.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Não estimado. O prazo para atendimento depende da solicitação realizada e pode levar até 48h para ser processado. A equipe encontra-se disponível nos horários de funcionamento da Coordenadoria de Apoios aos Órgãos Colegiados (CAORC), de segunda a sexta-feira.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Por e-mail: sipia@sead.ms.gov.br;
- Por telefone: (67) 3324-1148/ 3323-3210
- Por Grupo de WhatsApp: SIPIA Fortalecimento: https://chat.whatsapp.com/I4VJUZyz8nm2lRLqSowt1t);
- Pelo site oficial: http://www.sead.ms.gov.br
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
- Por e-mail: sipia@sead.ms.gov.br;
- Por telefone: 3324-1148;
- Por Grupo de WhatsApp: SIPIA Fortalecimento: https://chat.whatsapp.com/I4VJUZyz8nm2lRLqSowt1t);
- Pelo site oficial: http://www.sead.ms.gov.br
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O serviço prestado fundamenta-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem três objetivos primordiais:
- Operacionalizar na base a política de atendimento dos direitos, ou seja, possibilitar a mais objetiva e completa leitura possível da queixa ou situação da criança ou adolescente, por parte do Conselho Tutelar;
- Encaminhar a aplicação da medida mais adequada com vistas ao ressarcimento do direito violado para sanar a situação em que se encontra a criança ou adolescente;
- Subsidiar as demais instâncias – Conselhos de Direitos e autoridades competentes – na formulação e gestão de políticas de atendimento;
Assim, o Estado tem papel fundamental em manter o atendimento aos Conselhos Tutelares de seus municípios, capacitando os Conselheiros na utilização do SIPIA e prestando manutenção e orientação.
LEGISLAÇÃO
- Lei n. º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- Resolução nº 178/2016, que estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Adolescência;
- Lei nº 1.928/2015, de 22 de abril de 2015 – Sistema de Informação para Infância e adolescência (SIPIA);
- Resolução SEDHAST nº 294, de 21 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria;
- Decreto Estadual n.º 15.972, de 28 de junho de 2022, Criação do Centro de Formação para Conselheiros de Direitos e Tutelares de Mato Grosso do Sul (CFDT-MS).
OUTRAS INFORMAÇÕES
O Serviço funciona na Coordenadoria de Apoio aos Órgãos Colegiados (CAORC), no endereço: Rua Visconde de Taunay, 345 Amambaí – Campo Grande (MS) – Fone: (67) 3324-1148/ 3323-3210 – E-mail: caorc@sead.ms.gov.br / sipia@sead.ms.gov.br – Horário de funcionamento: 7h30min às 11h30min – 12h30min às 17h.
ELABORADO POR
Jussymar Mendes Luz
Luciane Cavalcanti Malheiros Silva
(67) 3324-1148
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