SEFAZ

SIMPLES NACIONAL – IMPUGNAÇÃO DO ATO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA OPÇÃO PELO REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO

Atualizado em 10/08/2022 às 09:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Apresentar a impugnação ao ato de indeferimento de reconsideração da opção pelo Simples Nacional


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento dirigido ao Superintendente de Administração Tributária, que deve conter as razões de fato e de direito em que se fundamenta, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone de contato, endereço para correspondência e e-mail);
  2. Documentos que comprovem as alegações, conforme o caso;
  3. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS com comprovação do pagamento.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Possuir inscrição estadual como contribuinte do ICMS;
  2. Ser cadastrado no Portal ICMS Transparente;
  3. Apresentar a impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da ciência do ato que indeferiu o pedido de reconsideração de opção ao Simples Nacional;
  4. Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).

 

OBSERVAÇÃO:

A impugnação em questão:

  1. Não suspende os efeitos do respectivo ato;
  2. Necessita de manifestação do Coordenador de Fiscalização antes da apreciação pela SAT.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

20 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES

 

CATEGORIA

OUTRAS SOLICITAÇÕES – CCIS

OUTRAS SOLICITAÇÕES – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)  

SIMPLES NACIONAL, ENQUADRAMENTO, OPÇÃO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

22.03.2022


ELABORADO POR

Adilson Carlos Batista

Telefone: 3322-7600


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