Atualizado em 17/08/2022 às 14:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a homologação de créditos fiscais do ICMS, decorrentes de operações com produtos da agropecuária, inclusive animais vivos, e de origem extrativa, inclusive quando beneficiados, com insumos básicos da agropecuária e com mercadorias e bens destinados ao ativo fixo do estabelecimento do produtor rural e da utilização de serviços de transporte e de comunicação
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Deverão ser anexados ao pedido eletrônico os seguintes documentos:
- Nota Fiscal de Produtor (NFP) e da respectiva Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento destinatário, no caso em que o remetente seja produtor rural, ou a primeira via da Nota Fiscal, emitida pelo estabelecimento remetente, nos demais casos, relativa à operação ensejadora do crédito;
- A Nota deve conter Registro de Passagem ou Carimbo de Entrada do Posto Fiscal Respectivo;
- Conhecimento de Transporte, no caso de solicitação de crédito fiscal decorrente da prestação de serviço de transporte;
- Nota Fiscal acobertadora do trânsito dos bens ou das mercadorias, a que se refere o Conhecimento de Transporte;
- O comprovante do recolhimento do ICMS, quando a operação ensejadora do crédito fiscal esteja sujeita ao pagamento à vista de cada operação;
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, na qual consta como endereço de localização o do estabelecimento e, no caso de produtor rural, a indicação de que o estabelecimento está localizado em zona rural;
- Outros documentos que a Secretaria de Fazenda reconhecer como ensejadores de crédito fiscal ou necessários à verificação de sua autenticidade.
b) No caso de importação, devem ser anexados os seguintes documentos:
- Nota Fiscal Avulsa, nos casos exigidos na Resolução /SERC nº 1574, de 05/04/2002;
- Declaração de Importação (DI);
- Registro de Passagem de Entrada de Bens e Mercadorias , na hipótese de ter sido emitido pelo Posto Fiscal;
- Nota Fiscal de Entrada, na hipótese de contribuinte sujeito à escrituração fiscal;
- DAEMS de recolhimento do ICMS, emitido no momento do desembaraço aduaneiro, no caso de a importação se realizar com tributação.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Estar inscrito no Cadastro de Contribuintes da Agropecuária (CAP);
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
- Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente;
- Preencher a solicitação de Crédito Fiscal (SOCRED) disponibilizado eletronicamente no Sistema CREFIR (Sistema Solicitação de Credito Fiscal e Restituições) no Portal ICMS Transparente;
- Fazer o pagamento do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (emitido automaticamente pelo Sistema CREFIR);
- Observar que somente enseja crédito fiscal o ICMS destacado em nota fiscal de aquisição acompanhada do Registro de Passagem Estadual ou em caso de Contingência com o carimbo de identificação do agente do fisco;
- Utilizar o crédito fiscal analisado pela Unidade de Analise e Homologação de Crédito Fiscal, somente:
- Após a sua disponibilização no Sistema CREFIR;
- No momento da realização de operação de saída tributada;
- Na repartição do seu domicílio fiscal ou da centralização de suas atividades fiscais.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema CREFIR (Sistema Solicitação de Credito Fiscal e Restituições).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema Crefir.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema CREFIR (Sistema Solicitação de Credito Fiscal e Restituições)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Sistema CREFIR
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema Crefir; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Resolução /SERC nº 1574, de 05/04/2002;
- Lei Estadual nº 1.810/97;
- Regulamento do ICMS – RICMS;
- Anexo VI ao Regulamento do ICMS – RICMS;
- Anexo I ao Regulamento do ICMS – RICMS;
- Subanexo II ao Anexo I ao Regulamento do ICMS – RICMS.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Análise e Homologação de Créditos Fiscais – UAHCF
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Análise e Homologação de Créditos Fiscais – UAHCF
CATEGORIA
CRÉDITOS FISCAIS – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
CRÉDITO FISCAL, SOCRED
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
18.04.2022
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