DETRAN

Solicitação de efeito suspensivo

Atualizado em 05/04/2023 às 15:04

O QUE É ESTE SERVIÇO

Caso o recurso interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, não for julgado em até trinta dias, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Proprietários de veículo.

 


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Formulário de requerimento de efeito suspensivo, devidamente preenchido e assinado.
Acesse: https://www.detran.ms.gov.br/multas-2/formularios-multas/


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

  • Protocolar requerimento;
  • Analisar e
  • Atender ou indeferir.

CUSTO DESTE SERVIÇO

  • Não se aplica.

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

  • Não há previsão legal regulamentando prazo.

CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Proporcionar experiências positivas aos clientes desde a solicitação até a execução e entrega do produto/serviço final, pautados em valores de excelência e ética.


LEGISLAÇÃO

Lei n. 9503/1997  – Código de Trânsito Brasileiro – CTB


OUTRAS INFORMAÇÕES

O DETRAN-MS concede efeito suspensivo somente para penalidades de sua competência. Após o atendimento do efeito suspensivo para fins de licenciamento do veículo, o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo deve ser emitido em até 24 horas.


ELABORADO POR

Dirhab (Diretoria de Habilitação do Detran-MS) – (67) 3368-0356


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