Atualizado em 05/04/2023 às 15:04
O QUE É ESTE SERVIÇO
Caso o recurso interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, não for julgado em até trinta dias, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Proprietários de veículo.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário de requerimento de efeito suspensivo, devidamente preenchido e assinado.
Acesse: https://www.detran.ms.gov.br/multas-2/formularios-multas/
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
- Protocolar requerimento;
- Analisar e
- Atender ou indeferir.
CUSTO DESTE SERVIÇO
- Não se aplica.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
- Não há previsão legal regulamentando prazo.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
- Agências do DETRAN-MS
- Central de Informações: Capital 154 | Interior 3368-0500
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Proporcionar experiências positivas aos clientes desde a solicitação até a execução e entrega do produto/serviço final, pautados em valores de excelência e ética.
OUTRAS INFORMAÇÕES
O DETRAN-MS concede efeito suspensivo somente para penalidades de sua competência. Após o atendimento do efeito suspensivo para fins de licenciamento do veículo, o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo deve ser emitido em até 24 horas.
ELABORADO POR
Dirhab (Diretoria de Habilitação do Detran-MS) – (67) 3368-0356
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