IAGRO

SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE REGISTRO A PEDIDO DA INDÚSTRIA

Atualizado em 01/09/2022 às 15:09

O QUE É ESTE SERVIÇO

É o serviço prestado pela IAGRO, através da Divisão de Inspeção de produtos de Origem Animal (DIPOA) aos que já tem estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção Estadual – SIE com sede no território estadual e que realizam o comércio municipal e/ou intermunicipal de produtos de origem animal. Refere-se ao cancelamento ou suspensão do registro de SIE por solicitação do responsável pela indústria, através de requerimento firmado pelo solicitante.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Este serviço poderá ser requerido por pessoa física ou jurídica responsável pelo estabelecimento, interessada em solicitar o cancelamento ou suspensão do registro no SIE.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

MOD.DIPOA.007 Requerimento de Solicitação de Suspensão/ Cancelamento de SIE, assinado pelo responsável pelo estabelecimento, parecer técnico favorável elaborado pelo Fiscal Estadual Agropecuário do SIE.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 –Entrar em contato com a Unidade Local da IAGRO no Município onde se encontra a indústria para receber orientações e modelos de documentação a ser preenchido.

Etapa 2 – Preencher e protocolar na Unidade Local da IAGRO o modelo MOD.DIPOA.007 Solicitação de Suspensão e Cancelamento de SIE,  num prazo de 30 dias, a contar da data de paralisação de suas atividades.

Etapa 3 – Abertura do processo de cancelamento ou suspensão, análise da documentação, elaboração de parecer técnico favorável ao cancelamento ou suspensão do SIE, pelo Fiscal Estadual Agropecuário responsável pela fiscalização da indústria.

Etapa 4 – Publicação da decisão em Diário Oficial do Estado.

Etapa 5 – Apreensão dos rótulos, embalagens e materiais pertencentes ao SIE, pelo Fiscal Estadual Agropecuário, conforme Art. 64 da Portaria IAGRO N.º 3.571 de 14/06/2017.

Etapa 6 – A IAGRO comunicará oficialmente o cancelamento ou suspensão às autoridades estaduais, municipais e, quando for o caso, às autoridades federais, no caso de estabelecimentos SIE/SISBI/POA, ou sempre que necessário.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Serviço gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

A IAGRO responderá ao requerente num prazo de 30 dias.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

E-mail : nucleodipoa@iagro.ms.gov.br

Telefones: (67) 3901 2738, (67) 3901-2734, (67) 3901-2739, (67) 3901-2737

Por escrito à IAGRO:
Avenida Senador Filinto Muller, 1146
Vila Ipiranga / 79074-902/ Campo Grande/MS
Telefone: 67 3901-2717

Pessoalmente nas Unidades Locais e Regionais da IAGRO.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

E-mail : nucleodipoa@iagro.ms.gov.br

Telefones: (67) 3901 2738, (67) 3901-2734, (67) 3901-2739, (67) 3901-2737

Por escrito à IAGRO:
Avenida Senador Filinto Muller, 1146
Vila Ipiranga / 79074-902/ Campo Grande/MS
Telefone: 67 3901-2717

Pessoalmente nas Unidades Locais e Regionais da IAGRO.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

O atendimento ao usuário será feito pelo Fiscal Estadual Agropecuário responsável pela região onde se localiza a planta da indústria.


LEGISLAÇÃO

Lei 1.232 de 10/12/1991 – Cria o Serviço de Inspeção Estadual.

Lei 4820 de 10/03/2016 – Dispõe sobre normas que regulamentam a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal produzidos no Estado do Mato Grosso do Sul, destinados ao consumo e sobre matérias correlacionadas.

Decreto n.14.756 de 12/06/2017 que regulamenta a Lei n. 4.820 de 10/03/2016. Decreto Estadual nº 15550 de 19/11/2020.

Portaria Iagro n. 3.571 de 14/06/2017 – Dispõe sobre a execução das atividades do Decreto Estadual nº 14.756, de 12 de junho de 2017, relativo a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal.

Lei 3.826 de 22/12/2009 – Institui taxas relacionadas ou decorrentes da atuação institucional da agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).

Lei 1283/50, regulamentada pelo Decreto Nº 9.013, de 29/03/2017 que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Lei 7.889 de 23/11/89 – Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.

Portaria/IAGRO/MS nº 2.796 de 22/05/2013 – Torna obrigatória a implantação de Programa de Qualidade e seus requisitos em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no SIE/MS. Alterada pelas Portaria IAGRO/MS Nº 3.196 de 08/09/2014  e Portaria/IAGRO/MS n.º 3297 de 09/03/2015.

Portaria IAGRO 3.537  de 07/12/2015 – Estabelece o uso de legislação de instância superior.

Demais Legislações específicas disponíveis no site http://www.iagro.ms.gov.br/manual-de-orientacao-para-construcao-de-agroindustria/.


OUTRAS INFORMAÇÕES

Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA/IAGRO:

Contatos: (67) 3901-2734 / (67) 3901-2735 / (67) 3901-2737 / (67) 3901-2738 / (67) 3901-2739.

E-mail: dipoa@iagro.ms.gov.br


ELABORADO POR

Cristianne Maria Ximenes Nogueira Petrucci

(67) 3901-2739

Atualizado em 30.08.2022


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